Gabarito letra d).
CF, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
* Via de regra, o brasileiro que adquirir outra nacionalidade irá perder a nacionalidade brasileira (a questão optou pela "regra"). Porém, importa destacar que há exceções, conforme descrito acima.
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