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ID
2549032
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, analise as seguintes afirmativas:


I. É vedada a transação, o acordo ou a conciliação nas ações de improbidade administrativa.

II. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

III. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    I -   Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (CORRETO)

     

    II - Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. (CORRETO)

     

    III -  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    Inciso II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. (CORRETO)

  • Correta, E

    Questão tranquila, simples literalidade da Lei:

    Lei 8929/92:
     

    I - Certo -  Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de ''improbidade administrativa'' (alteração minha)

     

    II - Certo - Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Lembrando que, a natureza das sanções da prática do ato de Imprboidade propriamente dito, é de natureza Cível.

     

    III -  Certo - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.


    Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.
     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    GABARITO -> [E]

  • - Art. 17.   § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Medida provisória nº 703 de 2015: revogou temporariamente  § 1º do art. 17 LIA.

    Portanto, restaram permitidas a transação, acordo ou conciliação. Mas, como a MP 703/2015 teve seu prazo de vigencia expirado, voltou a proibição.

    Paz de Cristo

  • É crime , previsto no CP:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • A MP nº 703 de 2015 não está mais em virgência, portanto, letra "E" é a resposta certa no momento.

  • só cuidado q a pena na LIA não é igual à do crime de denuncição caluniosa do CP:

           Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Mais linda que essa questão, só minha vizinha Marcela! 

     

    É vedada o TAC em galera = Transação, o Acordo ou a Conciliação! 

    Boraaaaaaaaap!!!!

  • GABARITO: LETRA E

     

    I: Art. 17:   § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    II: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    III:  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: LETRA E.

  • “Art. 17. ............................................................................................

    As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    Lei 13964

    É possível o acordo nos casos de improbidade.

    Questão desatualizada.

  • questão desatualizada. admite se acordo de não persecução cível.

  • Questão desatualizada, em face da lei 13.964/19.

    Hoje, gaba correto seria a letra D.

  • Item I: permitido desde dezembro de 2019 >>> apenas uma atualização para ajudar os colegas.

    Não desistam! Perseverem! Pequem pelo excesso de estudo! Amém?!