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GABARITO: LETRA E
I - Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (CORRETO)
II - Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. (CORRETO)
III - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
Inciso II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. (CORRETO)
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Correta, E
Questão tranquila, simples literalidade da Lei:
Lei 8929/92:
I - Certo - Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de ''improbidade administrativa'' (alteração minha)
II - Certo - Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Lembrando que, a natureza das sanções da prática do ato de Imprboidade propriamente dito, é de natureza Cível.
III - Certo - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.
Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
GABARITO -> [E]
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- Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Medida provisória nº 703 de 2015: revogou temporariamente § 1º do art. 17 LIA.
Portanto, restaram permitidas a transação, acordo ou conciliação. Mas, como a MP 703/2015 teve seu prazo de vigencia expirado, voltou a proibição.
Paz de Cristo
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É crime , previsto no CP:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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A MP nº 703 de 2015 não está mais em virgência, portanto, letra "E" é a resposta certa no momento.
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só cuidado q a pena na LIA não é igual à do crime de denuncição caluniosa do CP:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Mais linda que essa questão, só minha vizinha Marcela!
É vedada o TAC em galera = Transação, o Acordo ou a Conciliação!
Boraaaaaaaaap!!!!
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GABARITO: LETRA E
I: Art. 17: § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
II: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
III: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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GABARITO: LETRA E.
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“Art. 17. ............................................................................................
As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Lei 13964
É possível o acordo nos casos de improbidade.
Questão desatualizada.
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questão desatualizada. admite se acordo de não persecução cível.
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Questão desatualizada, em face da lei 13.964/19.
Hoje, gaba correto seria a letra D.
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Item I: permitido desde dezembro de 2019 >>> apenas uma atualização para ajudar os colegas.
Não desistam! Perseverem! Pequem pelo excesso de estudo! Amém?!