SóProvas


ID
2549191
Banca
AOCP
Órgão
DESENBAHIA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da regulamentação das instituições financeiras no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

     

    De acordo com a lei 4.595/64 (que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional), em seu art. 22: "As instituições financeiras públicas são órgãos auxiliares da execução da política de crédito do Governo Federal."

  • Olá amiguinhos, vou comentar alternativa por alternativa

    Questão correta é a letra D, conforme os dispositivos da Lei 4595/64

    Letra A: INCORRETA, vide o teor do Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.

     

    Letra B: INCORRETA, vide o artigo 22, § 1º O Conselho Monetário Nacional regulará as atividades, capacidade e modalidade operacionais das instituições financeiras públicas federais, que deverão submeter à aprovação daquele órgão, com a prioridade por ele prescrita, seus programas de recursos e aplicações, de forma que se ajustem à política de crédito do Governo Federal.

     

    Letra C: INCORRETA: vide o teor do Art. 18, § 3º Dependerão de prévia autorização do Banco Central da República do Brasil as campanhas destinadas à coleta de recursos do público, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas abrangidas neste artigo, salvo para subscrição pública de ações, nos termos da lei das sociedades por ações.

     

    Letra D: CORRETA, vide o comentário do colega. Peço vênia para transcrever aqui: De acordo com a lei 4.595/64 (que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional), em seu art. 22, determina que: "As instituições financeiras públicas são órgãos auxiliares da execução da política de crédito do Governo Federal."

     

    Letra E: INCORRETA, vide o artigo 22, § 2º A escolha dos Diretores ou Administradores das instituições financeiras públicas federais e a nomeação dos respectivos Presidentes e designação dos substitutos observarão o disposto no art. 21, parágrafos 1º e 2º, desta lei. ("será feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.")

     

    Bons estudos, galera!

     

  • Como é difícil decorar as atribuições do BACEN e do CMN, sugiro entender que O BC executa as orientações do Conselho Monetário Nacional (CMN). Saber que BACEN = órgão executor e CMN = órgão normativo facilita a resolução das questões.