Olá amiguinhos, vou comentar alternativa por alternativa
Questão correta é a letra D, conforme os dispositivos da Lei 4595/64
Letra A: INCORRETA, vide o teor do Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
Letra B: INCORRETA, vide o artigo 22, § 1º O Conselho Monetário Nacional regulará as atividades, capacidade e modalidade operacionais das instituições financeiras públicas federais, que deverão submeter à aprovação daquele órgão, com a prioridade por ele prescrita, seus programas de recursos e aplicações, de forma que se ajustem à política de crédito do Governo Federal.
Letra C: INCORRETA: vide o teor do Art. 18, § 3º Dependerão de prévia autorização do Banco Central da República do Brasil as campanhas destinadas à coleta de recursos do público, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas abrangidas neste artigo, salvo para subscrição pública de ações, nos termos da lei das sociedades por ações.
Letra D: CORRETA, vide o comentário do colega. Peço vênia para transcrever aqui: De acordo com a lei 4.595/64 (que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional), em seu art. 22, determina que: "As instituições financeiras públicas são órgãos auxiliares da execução da política de crédito do Governo Federal."
Letra E: INCORRETA, vide o artigo 22, § 2º A escolha dos Diretores ou Administradores das instituições financeiras públicas federais e a nomeação dos respectivos Presidentes e designação dos substitutos observarão o disposto no art. 21, parágrafos 1º e 2º, desta lei. ("será feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.")
Bons estudos, galera!