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Questões de Banco Central


ID
38758
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A regulação exercida pelo Banco Central do Brasil sobre as instituições financeiras

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 173 e 174, há duas formas de intervenção do Estado na atividade econômica, na primeira, diretamente, disputando o mercado com o particular, nos casos de imperativos de segurança ou de relevante interesse público(Ex: das exploradoras de atividade economica, como por exemplo as empresas públicas e as SEM); no segundo, indiretamente, o Estado apenas administra as condutas referentes à área econômica(Ex: agencias reguladoras).
    Portanto o BACEN é autarquia especial que regulará as atividades economicas, fiscalizará as exploradoras de atividade economica. É o Estado interventor, não de forma direta, explorando atividade economica, nem muito menos pretando serviço público.
  • Kaufman (1999) define RISCO SISTÊMICO como a probabilidade de ocorrer  perdas acumuladas devido a um evento que dá início a uma série de prejuízos sucessivos ao longo de uma cadeia de instituições ou mercados, que compõem um sistema. Essas perdas ocorrem porque os bancos estão fortemente interconectados via mercado interbancário e sistema de pagamentos. 
  • Em finanças, risco sistêmico refere-se ao risco de colapso de todo um sistema financeiro ou mercado, com forte impacto sobre as taxas de juros, câmbio e os preços dos ativos em geral, e afetando amplamente a economia - em contraste com o risco associado a uma entidade individual, um grupo ou componente de um sistema.[1] [2]

    Assim, pode ser definido como uma instabilidade potencialmente catastrófica do sistema financeiro, causada ou exacerbada por eventos ou condições peculiares que afetem os intermediários financeiros.[3] Riscos sistêmicos são decorrentes das interligações e da interdependência entre os agentes de um sistema ou mercado, no qual a insolvência ou falência de uma única entidade ou grupo de entidades pode provocar falências em cadeia, o que poderia levar o sistema inteiro ou o mercado como um todo à bancarrota


ID
97663
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal):ITEM (A): errado.Art. 5o,III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.ITEM (B): errado.Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.ITEM (C): errado. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).ITEM (D): errado.Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais. § 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.ITEM (E): certo.Art. 4o, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Acerca da letra B:

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

     II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;



ID
135967
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afi rmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - As sanções aplicam-se após o término do prazo para recondução e enquanto perdurar o excesso e não imediatamente à extrapolação do limite.
    Art. 23 - LRF    
    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
            I - receber transferências voluntárias;
            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
    Alternativa B- o IRRF não é excluído por não estar previsto taxativamente no rol do art. 19:
    Art. 19-LRF
    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição ;
            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
            § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
             § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
     
         
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    c) Art. 34. O Banco Central do Brasil nao emitirá títulos da dívida pública A PARTIR DE DOIS ANOS após a publicaçao desta Lei Complementar.
    d) Art. 35. § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
    e) 
    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
  • Comentando melhor as alternativas A e B:

    A. ERRADA. Conforme já acrescentou o colega abaixo, as sanções aplicam-se após o término do prazo para recondução e enquanto perdurar o excesso e não imediatamente à extrapolação do limite (LRF, art. 23, caput e § 3º). Além disso, embora não seja o argumento principal, importante lembrar também que, segundo o STF, o princípio da intranscendência das medidas restritivas de direito impede seja outro órgão prejudicado pelo descumprimento dos limites por parte de outro (STF, Tribunal Pleno, AgRgACO 1848/MA, Rel. Min. Celso De Mello, j. em 06/11/2014). A questão está em repercussão geral (RE N. 770.149-PE), mas até o momento é isso que entende o STF, de forma que é errado a alternativa dizer que é “o Poder Executivo do ente respectivo” que suportará referidas sanções.

    B. CERTA. Parece-me que a redação dessa alternativa – considerada correta pelo gabarito oficial – foi um tanto infeliz, mas penso que ela quis dizer o seguinte: para fins de definição dos percentuais de gastos com pessoal, leva-se em conta a receita corrente líquida, a qual, por sua vez, abrange também as transferências correntes, dentre elas o produto da repartição constitucional de receitas tributárias prevista nos arts. 158 e seguintes da CF (LRF, arts. 2º, IV, c/c 19, caput).

  • A Secretaria do Tesouro Nacional - STN já afirmou que o registro de valores líquidos, ou seja, excluídos do IRRF, fere o princípio do orçamento bruto, e que o art. 19 da LRF não prevê o IRRF como item a ser excluído da despesa total com pessoal. o mesmo posicionamento foi assumido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público da União (MPU).


ID
145825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às regras jurídicas que norteiam o SFN, sua fiscalização, bem como o papel e a atividade de suas instituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.595/64:

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

  •             a) Pessoa física que exerça, eventualmente, captação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda estrangeira, está equiparada legalmente a instituição financeira. CORRETA
    Lei 4595/64:
    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.


                b) O BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com a finalidade de suprir deficits fiscais do governo.ERRADA
    CF/88:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
    (...)

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
    CONTINUA....

  •             c) O Banco do Brasil não está obrigado a submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional seus programas de recursos e aplicações, de forma que se ajustem à política de crédito do governo federal.ERRADA
    Lei 4595/64:
    Art. 19. Ao Banco do Brasil S. A. competirá precipuamente, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal:
    (...)

     XI - difundir e orientar o crédito, inclusive às atividades comerciais suplementando a ação da rede bancária;

    a) no financiamento das atividades econômicas, atendendo às necessidades creditícias das diferentes regiões do País;

    d) Nos processos administrativos punitivos, instaurados pela área de fiscalização do BACEN, compete ao diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro dessa instituição, ouvida a Procuradoria-Geral, decidir sobre a aplicação das penalidades.
    Lei 4595/64:Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
    (...)
    IX - Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;


     




ID
145828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Conselho de Recursos do SFN (CRSFN) é órgão colegiado judicante de segundo grau, criado pelo Decreto n.º 91.152/1985, que integra a estrutura do Ministério da Fazenda. Quanto às normas que regem as atividades do CRSFN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O procurador-geral do BACEN está legitimado para requisitar autos ao CRSFN.ERRADA
    Decreto 1935/96:
      Art. 37. Ressalvada a competência do Poder Judiciário, somente o Ministro de Estado da Fazenda e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderão fazer requisição de autos ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

    b) Junto ao CRSFN, funcionam procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do BACEN, designados pelas respectivas procuradorias-gerais. ERRADA
    Decreto 1935/96:
    Art. 2o  O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição:
    (...)
    § 4o  Junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, funcionarão Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, com a atribuição de zelarem pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos.
  • c) Os recursos de decisões do BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios são julgados, em última instância, pelo CRSFN.CORRETA
    Decreto 1935/96:
    Art. 3o  Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
    (...)
    II - de decisões do Banco Central do Brasil:
    (...)
    c) relativas a penalidades por infração à legislação de consórcios;

    d) Cabe ao procurador-geral da Fazenda Nacional dirimir dúvidas quanto às atribuições do CRSFN. ERRADA
    Decreto 1936/96:
    Art. 39.  Caberá ao Ministro de Estado da Fazenda dirimir dúvidas quanto à competência e atribuições do Conselho.


  • e) No caso de pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração de instituições financeiras, aplicada pelo BACEN, cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao CRSFN. ERRADA
    Decreto 1935/96:
      Art. 3o  Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
    (...)
    II - de decisões do Banco Central do Brasil:
    (...)

    d) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997;
    Lei 9447/97:

    Art. 9º Instaurado processo administrativo contra instituição financeira, seus administradores, membros de seus conselhos, a empresa de auditoria contábil ou o auditor contábil independente, o Banco Central do Brasil, por decisão da diretoria, considerando a gravidade da falta, poderá, cautelarmente:

    I - determinar o afastamento dos indiciados da administração dos negócios da instituição, enquanto perdurar a apuração de suas responsabilidades;

    Decreto 1935/96:
    Art. 29. Observados os prazos e efeitos previstos na legislação específica, os recursos de decisões cautelares proferidas no curso de processos administrativos instaurados pelos órgãos de primeira instância, com efeito suspensivo, serão interpostos pela parte apenada, em petição dirigida ao Presidente do Conselho e apresentada perante o órgão ou entidade que houver aplicado a penalidade.
  • Apenas complementando a fundamentação da Letra E:
     
    Lei 4.595/64:

    Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:
    II - Multa pecuniária variável.
    III - Suspensão do exercício de cargos.
    IV - Inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras.
    § 5º As penas referidas nos incisos II, III e IV deste artigo serão aplicadas pelo Banco Central da República do Brasil admitido recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Monetário Nacional Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, interposto dentro de 15 dias, contados do recebimento da notificação.

     
    Decreto 91.152/85

    Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Fazenda, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, com a finalidade de julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas previstas:
    I - no inciso XXVI do art. 4º e no § 5º do art. 44, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; no art. 3º do Decreto-lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969; e no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, com a redação que lhe deu a Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964;

  • ATUALMENTE está vigente o Decreto 9.889 de 2019

  • GABARITO LETRA C)

    A)  O procurador-geral do BACEN NÃO está legitimado para requisitar autos ao CRSFN.

    DEC. 9889 de 2019

    Art. 11. Encerrado o julgamento e adotadas as providências cabíveis pelo CRSFN, os autos serão restituídos ao órgão ou entidade de origem, para cumprimento da decisão.

    B)  Junto ao CRSFN, funcionam procuradores da Fazenda Nacional , mas NÃO procuradores do BACEN, designados pelas respectivas procuradorias-gerais.

    Art. 4º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia designará Procuradores da Fazenda Nacional com conhecimentos especializados nas matérias de competência do CRSFN para atuarem no Conselho e zelarem pela fiel observância da legislação, na forma e nas hipóteses estabelecidas no regimento interno.

     

    C)  Os recursos de decisões do BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios são julgados, em última instância, pelo CRSFN.

    (DESATUALIZADA – Não há mais essa opção no DEC 9889 DE 2019)

    Embora o CRSFN seja um órgão de atribuição recursal de última instância, ele delibera sobre as matérias previstas no DECRETO.

    Art. 2º O CRSFN é órgão colegiado, de caráter permanente, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Economia, e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos:

    I - de que tratam:

    a) o § 4º do art. 17 e no art. 29 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017;

    b) o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972;

    c) o § 4º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976;

    d) o § 2º do art. 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; e

    e) o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001;

    II - de decisões do Banco Central do Brasil:

    a) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural; e

    b) relacionadas à retificação de informações, à aplicação de custos financeiros associados ao recolhimento compulsório, ao encaixe obrigatório e ao direcionamento obrigatório de recursos; e

    III - de decisões das autoridades competentes relativas à aplicação das sanções de que trata a Lei nº 9.613, de 1998 (Lavagem de Dinheiro)

     

    D)  Sem correspondência no Novo decreto!

    E) Sem correspondência no Novo decreto!


ID
145843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O BACEN quer fiscalizar os consórcios com lupa. A partir de setembro, informações dos 3,5 milhões de clientes desse sistema serão repassadas mensalmente pelas instituições financeiras à autoridade monetária. A intenção do BACEN é ganhar instrumentos para, por exemplo, verificar a inadimplência grupo por grupo ou a ocorrência de lavagem de dinheiro. Já no âmbito das cooperativas, o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (SICOOB) deu início, em junho de 2009, ao curso à distância Prevenção e combate à lavagem de dinheiro, que tem por objetivo atender às exigências do BACEN para combater os crimes financeiros.

Revista Exame, 14/7/2008 e SICOOB (com adaptações).

Acerca das normas jurídicas relacionadas às matérias e instituições citadas no texto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e): art. 14, § 3, da Lei nº 9613/98 (lavagem de dinheiro).
  • a) Uma cooperativa de crédito pode conceder, em seu nome, empréstimos a não associados, desde que haja prévia autorização do BACEN. (ERRADO!)
    Lei Complementar 130/2009
    Art. 2o  As cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro. 
    § 1o  A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados, ressalvadas as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração. 

    b) As cooperativas de crédito estão impedidas (NÃO ESTÃO IMPEDIDAS) de ter acesso a recursos oficiais, com vistas ao financiamento das atividades de seus associados. (ERRADO!)
     Lei Complementar 130/2009
    Art. 2º, § 5o  As cooperativas de crédito, nos termos da legislação específica, poderão ter acesso a recursos oficiais para o financiamento das atividades de seus associados.  
     
    c) No sistema legal vigente, não se admite (ADMITE SIM) que pessoa jurídica detenha cota em consórcio visando à aquisição de bens e serviços. (ERRADO!)
     
    LEI Nº 11.795, DE  8 DE OUTUBRO DE 2008.
     
    Art. 2o  Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. 
     
    d) O COAF (É O BACEN) deve manter registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. (ERRADO)
     
    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
     
    Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)
     
    e) Além da competência legal expressa para a aplicação de penas administrativas, cabe ao COAF requerer aos órgãos da administração pública informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas de lavagem de dinheiro. (CERTO!)
     

    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
     
    Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
     
    § 3o O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

ID
145873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em razão de autorização genérica, a União emitiu títulos públicos para troca por

I títulos do Tesouro Nacional em poder do BACEN;
II títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do ministro de Estado da Fazenda;
III títulos da dívida agrária, em poder do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Diante dessa situação hipotética e da legislação de títulos da dívida pública, a União agiu em conformidade com a autorização concedida ao emitir títulos conforme mencionado

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.179
    Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, com a finalidade de:

    IV - troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do Ministro de Estado da Fazenda;

    VI - permuta por títulos do Tesouro Nacional em poder do Banco Central do Brasil;
  • Os títulos públicos são ativos de renda fixa, ou seja, seu rendimento pode ser dimensionado no momento do investimento, ao contrário dos ativos de renda variável (como ações), cujo retorno não pode ser estimado no instante da aplicação. Dada a menor volatilidade dos ativos de renda fixa frente aos ativos de renda variável, este tipo de investimento é considerado mais conservador, ou seja, de menor risco.
    O investidor deve escolher, entre os títulos ofertados, aqueles cujas características sejam compatíveis com o seu perfil e com o objetivo de seu investimento. Existem títulos prefixados, cuja taxa de rentabilidade é determinada no momento da compra. Há também títulos pós-fixados, cujo valor do título é corrigido por um indexador definido, como os títulos remunerados por índices de preços e indexados à taxa de juros básica da economia, a Selic. Os títulos podem ser ainda de curto, médio ou longo prazo, e realizar ou não pagamento de cupom semestrais de juros.
    Títulos públicos são considerados os ativos de menor risco da economia de um País, e são 100% garantidos pelo Tesouro Nacional. O Brasil possui excelente reputação de emissor, sendo que seus títulos são considerados Grau de Investimento pelas três maiores agências de classificação de risco.
    FONTE: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/o-que-sao-titulos-publicos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O item II, Troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do ministro de Estado da Fazenda FOI REVOGADO PELA LEI 13.043 de 2014, razão pela qual, atualmente apenas estaria correto o item I.

    LEI 10.179 de 2001

    Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, com a finalidade de:

                            

    VI - permuta por títulos do Tesouro Nacional em poder do Banco Central do Brasil;


ID
155128
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    LETRA E

    • a) A competência da União para emitir moeda será exercida pelo Banco Central e pela Caixa Econômica Federal.QUESTÃO ERRADA PORQUE O: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
    • b) O Banco Central poderá comprar títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros; contudo, não poderá vendê-los, mas sim emprestá-los a pessoas privadas a título de empréstimo público, restituíveis em no máximo dez anos. ERRADO PORQUE O ART 164:§ 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
    • c) O Banco Central poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. ERRADO PORQUE O ART 164: § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    • d) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, orçamento, juntas comerciais, sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais, política de crédito, câmbio, seguro e transferência de valores. ERRADO PORQUE O: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    • e) Lei complementar disporá sobre finanças públicas, dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público, concessão de garantias pelas entidades públicas, bem como emissão e resgate de títulos da dívida pública. CERTA PORQUE O: Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

      I - finanças públicas;

      II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

      III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

      IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

      V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

      VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    •  

     

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.


    Portanto, alternativa E.

    Guerra é guerra!

  • Também é competência privativa da União legislar sobre:

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;


ID
206104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas de controle da gestão pública instituídas
pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, julgue os itens de 55 a 62.

O Banco Central do Brasil pode destinar recursos para cobrir os deficit de pessoas jurídicas de direito privado, ainda que o ato de destinação não tenha sido autorizado por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto, segundo o art. 26 da LRF:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

     

    As atribuições precípuas seriam a coleta, intermediação, ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedades de terceiros (Lei nº 4.595/64).

     

  • A questão está errada. Pois falta lei específica, conforme disposto no comentario acima
  •  ricrudnicki , a assertiva está correta, pois o Banco Central entra na exceção prevista no parágrafo citado acima, não sendo necessário lei específica.
  • Instituiçoes Financeiras e o BCB quando no exercício de suas atribuições precípuas estão na exceção do art.26 da LRF, não exigindo autorização de Lei Específica.


ID
266293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à Lei n.º 6.024/1974, que dispõe sobre intervenção e liquidação de instituições financeiras, julgue o item subsequente.

É vedado ao Banco Central do Brasil intervir de ofício em instituição financeira privada, de modo que a intervenção só pode ocorrer por solicitação dos administradores da instituição, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência, ou do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • 6024/74
     Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência - com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.
  • Autarquia regulatória.

  • ERRADO.

    É permitido ao Banco Central do Brasil intervir de ofício em instituição financeira privada, ou por solicitação dos administradores da instituição, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência.


    Lei 6.024/74 (Lei de intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras): 

    Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência - com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.


    BACEN: autarquia, com poderes regulatórios em seu campo de atuação, exercendo função “executiva” das políticas governamentais, função “legislativa” (através da atividade normativa), função “judiciária” administrativa, e também as funções fiscalizadora e punitiva.


ID
285079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das finanças públicas, assinale a opção correta, à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167, CF

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • a) Alternativa ERRADA:
    Nos termos do art. 164, § 1º da CF: é vedado ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao tesouro nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    b) Alternativa ERRADA: 
    O art. 167, §2º da CF diz que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício em que forem autorizados, SALVO se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que , reabertos nos limites de seu saldo, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    c) Alternativa ERRADA: 
    Quem deve dispor sobre alterações na legislação tributária é a LDO, nos termos do art. 165,§ 2º da CF.

    d) ALTERNATIVA CORRETA - art. 167,§ 3º da CF

    e) Alternativa ERRADA: 
    O art. 166, §5º da CF diz que o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Bons estudos!!

ID
288772
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta, em matéria de Finanças Públicas.

I. As disposições legislativas relativas às Finanças Públicas deverão ser feitas mediante lei complementar.
II. A União somente pode emitir moeda pelo Banco Central.
III. É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções expressas na Constituição.
IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas.
V. É vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a e II, para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, todos da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) A CF estabelece:  Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    b) A CF estabelece:  Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    c) Principio da não vinculação – artigo 167, §4° da CF/88. Não vinculação de impostos a órgãos, fundos e despesas, com exceção da:
     - transferências constitucionais – FPE e FPM;
    - aplicação de percentuais de receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    - aplicação de percentuais de receitas de impostos nas ações e serviços de saúde;
    - prestações de garantia as operações de crédito por antecipação de receita;
    - vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia e contra-garantia à União, assim como para pagamento de débitos para com a União.
    - realização de atividade da Administração Tributária;
    - vinculação de até 0,5% da Receita Tributária Líquida para o PAIPS e FPC;
    - fundos especiais criados por meio de Emenda Constitucional.


     

  • I. As disposições legislativas relativas às Finanças Públicas deverão ser feitas mediante lei complementar. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    I - finanças públicas;



    II. A União somente pode emitir moeda pelo Banco Central. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    III. É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções expressas na Constituição. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)



    IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    Nota pessoal: trata-se do "princípio do equilibrio" que informa todo o sistema orçamentário. A CF de 1967 trazia expresso esse princípio no seu artigo 66: "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período." A CF de 1988, por sua vez, abordou conceitualmente tal princípio com a chamada "regra de ouro" do artigo 167, III.
     
    CF, Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; ("regra de ouro")


      V. É vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a e II, para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, todos da Constituição Federal.  

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 167. São vedados:
    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Quando todas estão corretas, até o santo desconfia

    Ah, este Senhor que acomentou abaixo, rlriccardi, agora é Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Tive a honra de conhecer e presenciar suas provas orais nas Torres do Ministério Público

    Abraços

  • Lúcio Weber, pergunta pra ele como ele conseguiu usar cores diferentes no QC.

    Se sobrar tempo, pergunte também como ele estudou heheheh

  • IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas.

    Errei por que achei que a vinculação seria entre todos os recursos obtidos e as despesas previstas, não se restringindo somente a receita de impostos.

    Alguém me explicaria melhor? Obrigado.

  • Não concordo com a IV, pois a regra geral é a vedação da VINCULAÇÃO dos valores de impostos. Alguém poderia explicar o porque dela ter sido considerada correta??

  • Quanto ao item IV, fiquei em dúvida se ele, hoje, estaria correto.

    Isso porque, com a EC 109/2021 a CF traz expressamente a possibilidade de EQUILÍBRIO FISCAL (e não de equilíbrio orçamentário, que consta apenas na Lei 4.320)

    CF,Art. 164-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição. 

    Art 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: Está relacionado com a congruência FORMAL entre receitas e despesas, evitando déficits (e até superávits, por questões de eficiência). (RECEITAS e DESPESAS “BATEM” NUMERICAMENTE). Só pode haver gasto na proporção da receita. 

    Há dispositivo na Lei 4.320/64 expresso no que tange ao equilíbrio orçamentário (receitas = despesas)

    X

    EQUILÍBRIO FISCAL:Se relaciona com o EQUILÍBRIO NA GESTÃO FISCAL,

    com vistas a evitar a ocorrência de déficts. Ou seja, na gestão fiscal, o gestor não se pauta necessariamente na igualdade das contas, mas sim na capacidade de o governo honrá-las. Pode haver gasto até maior do que a receita, desde que haja capacidade de adimpli-las.

    Há dispositivo na CF/88 expresso no que tange ao equilíbrio fiscal (EC 109/2021)


ID
369292
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Compete privativamente ao Banco Central do Brasil

Alternativas
Comentários
  • LEI 4595/64. Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei; (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)


  • a)   Efetuar o controle dos capitais estrangeiros – Banco Central

    Art. 10, VII, Lei 4595/64

    b)   Adquirir e financiar estoques de produção exportável – Banco do Brasil

    Art. 19, I, d, Lei 4595/64

    c)   Executar os serviços de compensação de cheques – Banco do Brasil

    Art. 19, IV, Lei 4595/ 64

    d)   Executar o serviço da dívida pública consolidada – Banco do Brasil

    Art. 19, I, g Lei 4595/64

    e)   Disciplinar as atividades da Bolsa de Valores – Conselho Monetário Nacional

    Art. 4º, XXI, Lei 4595/64

  • Diferenciando as Competências do Conselho Monetário Nacional, Banco Central e Banco do Brasil:

    Conselho Monetário Nacional - DISCIPLINA E NORMATIZA

    Banco Central - EFETUA E EMITE

    Banco do Brasil - EXECUTA E FINANCIA

    *** memorizar os verbos

  • Financeiro vunesp

    A)   Efetuar o controle dos capitais estrangeiros – Banco Central

    Art. 10, VII, Lei 4595/64

    B, C e D)   Adquirir e financiar estoques de produção exportável, Executar os serviços de compensação de cheques e (ATÇ) Executar o serviço da dívida pública consolidada – Banco do Brasil

    Art. 19, I, d e g, e IV, Lei 4595/64

    E)   Disciplinar as atividades da Bolsa de Valores – Conselho Monetário Nacional

    Art. 4º, XXI, Lei 4595/64


ID
649447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as especificidades dos orçamentos previstos na Lei Orçamentária Anual da União, consoante a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta porque é a única a mencionar uma espécie de orçamento compreendida pela Lei Orçamentária Anual. De acordo com o site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01_03.asp, "A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber:

    a) Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa;

    b) Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF; e

    c) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. "
  • A) incorreta. A figura do orcamento monetário não existe mais em nosso direito financeiro, ele foi extinto  antes da entrada em vigor de nossa contituicao por se mostrar ineficaz no controle do passivo monetário e não-monetário que era utilizado, de uma forma geral, para política cambial, subsídios, linhas de crédito, dentre outros programas.
    B) incorreta. Não é orcamento previdenciário, e sim da SEGURIDADE SOCIAL, do qual faz parte saúde, previdência e assistência social.
    C) incorreta. Ele não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista públicas dos estados e dos municípios, eles têm seus próprios orcamentos de investimentos constantes em sua própria lei orcamentaria anual.
    D)correta. apesar de mal formulada, é a mais contundente. O termo "parte" induz o canditado a pensar q algumas despesas das referidas entidades encontram-se fora do orcamento, quando na realidade o examinador desejou passar a idéia de q existem tanto despesas da adm direta quanto da indireta no orcamento fiscal.  vejamos o conceito Orcamento fiscal :  refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
    E)incorreta. o erro é grosseiro. Não existe orcamento plurianual e sim plano plurianual. Uma dica: quando se fala em planejamento governamental = PPA, quando se fala em orcamento = LOA.

     

    BBBBBB 
  • Mais uma questão de DIREITO FINANCEIRO que é classificada como tributário...
  • Pelo princípio da universalidade, todas as despesas e receitas devem estar previstas no orçamento (§§ 1.º e 5.º do art. 165 da CF). 
    Pelo princípio da anualidade, a lei orçamentária deve conter um programa de receitas e despesas para o exercício financeiro subsequente. O exercício financeiro coincide com o ano civil (1.º de janeiro a 31 de dezembro), conforme estabelece o art. 34 da Lei n. 4.320/64. 
    Pelo princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e despesas. Não se inclui na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei. A Constituição Federal também prevê o plano plurianual. Ao contrário da lei orçamentária, que prevê receitas e despesas para o exercício subsequente, a lei que instituir o plano plurianual deve estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública tanto para as despesas de capital e outras delas decorrentes como para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
  • Questão mal formulada. Se a assertiva dissesse que o orçamento fiscal compreende "EM PARTE" administração direta e "EM PARTE" a indireta, aí sim faria sentido.
  • Péssima questão. A alternativa correta é ambigua e dá a entender que haveria uma parte da adm. direta que não estaria prevista no orçamento
  • Colegas, acredito que a alternativa D realmente está correta, ao afirmar que uma parte da administração direta não é incluída no orçamento fiscal, pois algumas receitas e despesas da adm direta estão incluídas no orçamento da seguridade social.
  • Pensei exatamente como o colega Jorge, questão muito mal escrita
  • Não tem nada de mal escrita nessa questão. O Orçamento Fiscal inclui apenas parte da Adm Indireta, pois uma parte da Adm Indireta está incluída no Orçamento de Investimento.

  • Parem de chorar. Marquem a opção "menos errada" e já era.

  • A letra D é a correta. Quando a alaternativa fala em parte da administração direta, a mesma se refere tão somente a União Federal, logicamente excluindo todos os outros Entes, uma vez que o enunciado fala em orçamento federal.

    O que gerou duvida é quanto a administração indireta, que muitos discordaram do gabarito. Contanto o Art 1 da LRF traz a reposta, dizendo que as empresas estatais dependentes, ou seja, aquelas que recebem qualquer beneficio/subsidio/bens/pessoal, necessitam dispor de seu orçamento na LOA. Sendo assim, parte da administração indireta, as estatais independentes, não esta prevista na LOA.


ID
739846
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, várias operações entre o Banco Central e entes da federação não são possíveis. Dentre as abaixo indicadas, a operação permitida ao Banco Central do Brasil é:

Alternativas
Comentários
  • letra D - correta

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

            I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

            II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

            III - concessão de garantia.

            § 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

            § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

  • Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, várias operações entre o Banco Central e entes da federação não são possíveis. Dentre as abaixo indicadas, a operação permitida ao Banco Central do Brasil é:

    a) captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido

    Errado - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7odo art. 150 da Constituição;

    b) recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto

    Errado - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    c) assunção direta de compromisso com fornecedor de bens mediante emissão de título de crédito

    Errado - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    d) compra diretamente de títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira

    Correto - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 39. § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    e) assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços

    Errado - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

ID
816160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito à estrutura atual e ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e dos mercados de capitais, julgue os itens subseqüentes.

A taxa over SELIC, taxa prime do mercado, corresponde à taxa de juros pela qual o BACEN, no âmbito de sua política monetária, compra e vende títulos públicos e, por essa razão, é por ele definida, independentemente dos mecanismos de mercado.

Alternativas
Comentários
  • (...) a taxa SELIC resulta do valor mensal dos juros pagos na negociação dos títulos emitidos pelo Estado e negociados por instituições financeiras, sendo a taxa remuneratória do capital que financiará o déficit estatal. Isto é, a taxa SELIC é, a priori, um instrumento de remuneração do capital, tendo, portanto, natureza típica dos juros. 
    Lições de Direito Econômico 6ª ed. - Leonardo Vizeu Figueiredo.
  • Já li em algum lugar que a SELIC é a junção de juros + correção monetária
  • ) a taxa SELIC resulta do valor mensal dos juros pagos na negociação dos títulos emitidos pelo Estado e negociados por instituições financeiras, sendo a taxa remuneratória do capital que financiará o déficit estatal. Isto é, a taxa SELIC é, a priori, um instrumento de remuneração do capital, tendo, portanto, natureza típica dos juros. 
    Lições de Direito Econômico 6ª ed. - Leonardo Vizeu Figueiredo.

  • 1. Taxa Selic Over

    Selic significa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. A taxa Selic (também conhecida como over Selic) é a taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia no mercado interbancário. (...)

    2. Taxa Selic – Meta

    A Taxa Selic-Meta é uma taxa de juros definida pelo Banco Central nas reuniões do COPOM (Comitê de Política Monetária) sendo uma importante ferramenta de controle do nível de aquecimento da economia e do controle da inflação. (...) Após a definição da Taxa Selic Meta, o Banco Central, através do mercado aberto, inicia o processo de efetivamente comprar e vender títulos com o objetivo de trazer a Taxa Selic over para próximo da taxa Selic-meta.  (...) Então, na hora de reequilibrarem suas contas, os bancos vão comprar ou vender esses títulos com uma taxa maior, graças às vendas feitas pelo Banco Central, trazendo assim a taxa Selic-over próximo da taxa Selic-meta.

     

    FONTE: http://ynvestimentos.com.br/2013/11/taxa-selic/

  • Afinal de contas, qual é o erro do enunciado?

    O enunciado mistura : Taxa Selic over com Taxa Selic Meta (Meta de Taxa de Juros básica da economia).

    A Selic Meta é aquela fixada pelo COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA -COPOM.

    O adjetivo "meta", significa que ela é um objetivo fixado. Por sua vez, a taxa selic over, seria, por assim dizer, a taxa real, a taxa que realmente foi praticada pelo mercado, em razão e decorrente da influência das diversas operações realizadas (compra e venda de títulos público) pelo Banco Central visando cumprir a "taxa-meta". Dessa maneira, existe uma pequena variação entre a taxa fixada como meta e a taxa que realmente foi realizada pelo mercado, não sendo elas correspondentes ou idênticas. Disso resulta que as taxas não sejam estabelecidas segundo os mesmos critérios ou maneiras: A Taxa Selic Meta, estabelecida pelo COPOM dispõe, sim, de certa discricionariedade, segundo a sua política monetária, já a Taxa Selic over (taxa prime de mercado) é extraída a partir de um cálculo que considera a média ponderada de todas as transações com títulos públicos feitas no sistema SELIC. Logo, é possível concluir que a Selic Over não é "definida independentemente dos mecanismos de mercado".


ID
866353
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às agências de fomento, considere:

I. São consideradas instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional, devendo ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e seu controle acionário deve pertencer a uma unidade da Federação.

II. Constituem-se em instrumento de atuação do Estado na economia, visando suprir falhas de mercado mediante atuação como agente indutor de desenvolvimento, propiciando externalidades sociais positivas que não são valoradas pelo setor financeiro privado.

III. A sua política de aplicação de recursos oficiais deve estar estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as subvenções econômicas a ela destinadas devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual.

IV. Constituem-se em instrumento de atuação do Estado como indutor do desenvolvimento econômico, servindo de canal de financiamento de projetos de infraestrutura executados pela Administração Pública.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação societária em outras instituições financeiras. De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. (Resolução CMN 2.828, de 2001).

    Fonte: 
    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/af.asp
  • Alguém poderia apontar o erro da III? Grato!
  • Willian, não saco muito de Direito Financeiro, mas acredito que o erro consiste no fato de que as subvenções econômicas são transferências voluntárias destinadas a instituições públicas ou privadas com fins de lucro (leia-se: empresas estatais e empresas privadas).

    Uma vez que as agências de fomento não são empresas estatais tampouco são empresa privadas, não poderiam ser destinatárias de subvenções econômicas.

    Corrijam-me, por favor, se estiver errado.

  • Sabe aquela questão que voce aparentemente tinha entendido tudo, mas quando vai responder foi justamente o contrário? Marquei como certa a C, ou seja, entendi certa as erradas e erradas as certas. Alguém ajuda, item por item... 

    Certo da atenção, de antemão agradeço

     Abraço! 

  • Realmente, não consigo entender o erro da III...

    Quanto à primeira parte, esta correta, conforme art. 165, §2º, da CF - a LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Quanto à segunda parte, apesar do que o colega Hugo Dutra disse abaixo, as agências de fomento são sim empresas, pois são obrigatoriamente constituídas na forma de Sociedade Anônima, logo, é empresa, sendo obrigatoriamente sociedade de capital.

    Por isso mesmo, entendo cabíveis subvenções econômicas, uma vez que nos termos da Lei 4.320:

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Podendo receber subvenções econômicas, por ser empresa, necessariamente deverão estas serem previstas na Lei Orçamentária.

    A não ser que essa seja uma sociedade anônima sui generis, que não possui intuito de lucro e, por isso, não tem deficits, sendo apenas instrumento do Estado para a o repasse dessas subvenções econômicas... mas aonde fala isso, não tenho ideia.

  • Pessoal que tem essa possibilidade, indiquem para correção para que um dos professores do site possa fazer o comentário.

  • Qual o erro da IV. Ao responder a questão (marquei a D) pensei no BB e na CEF como indutores do desenvolvimento econômico, servindo de canal de financiamento de projetos de infraestrutura executados pela AP (agricultura e projetos sociais). Alguém poderia, POR FAVOR, me auxiliar. Grato.

  • Gabarito letra "E".

    De acordo com a justificativa feita por Lucas de Souza Lehfeld nos comentários da questão no Revisaço para Procuradorias Estaduais, o erro da assertiva III está no fato de que antes de estarem previstas na LOA as subvenções econômicas devem ser autorizadas por lei.

    A assertiva II está correta, tendo em vista que no desenvolvimento do seu objeto social as agências de fomento movimentam o mercado, a economia, ao mesmo tempo que suprem as possíveis falhas de mercado, instigando um maior desenvolvimento econômico.

    E as assertivas I e IV estão fundamentadas na resolução já postada abaixo. 

  • Fábio eu acredito que o erro da alternativa IV tenha sido colocar o as agencias como indutoras  de desenvolvimento. É apenas minha humilde opinião.

  • Por favor,


    alguém explica a IV

  • Tá todo mundo precisando de um comentário de professor nessa questão! Vamos pedir!

  • Ou estou louca, ou para mim todas as alternativas estão corretas. 

  • Na IV, o erro parece estar na previsão de que as agências de fomento seriam para projetos da Administração Pública. CEF e BNDES emprestam inclusive para sociedades particulares e para Pessoa Física. Para enriquecer: nas atividades que podem ser desenvolvidas pelas agências de fomento, consta expressamente "pessoas físicas" - fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/agencia_fomento.asp

  • Talvez o art. 36 da LRF possa explicar o erro da IV:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

  • Sinceramente, não sei qual a base legal para essa questão, por exemplo, agência de fomento, segundo a lei 10.973/04 , é o  "órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação".

    Já a questão afirma que apenas pode ser uma SA, logo, de natureza privada.

  • Preciso de um comentário de professor.
  • O que é agência de fomento?

    Os estados e o Distrito Federal podem constituir agências para fomentar projetos regionais.

    Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.

    Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas.

    A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.

    A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede. A expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora, deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição. A supervisão de suas atividades é feita pelo Banco Central.

    Fonte: "http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/agencia_fomento.asp"

  • Minhas anotações da aula posta como comentário do professor:

     

    I - CERTO
    Agências de Fomento:
    - instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional
    - SEM (S.A.) de capital fechado
    - denominação oficial: 'Agência de Fomente E, obrigatoriamente, ter a indicação da Unidade da Federação controladora'.
    - objetivo: fomentar economia nacional
    - supervisão pelo Bacen
    EX: BNDES
     
    II - CERTO
    Não tem as mesmas características da comum instituição financeira privada, pois investem e fomentam desenvolvimento nacional.
     
    III - ERRADO
    As subvenções econômicas, que são auxílios financeiros, quando destinados a empresas privadas com finalidade lucrativa) não devem estar previstas na LOA, mas sim em leis específicas (art. 18 e 19, Lei 4.320).
     
    IV - ERRADO
    investimentos no desenvolvimento nacional como um todo, e não apenas em projetos que serão executados pela AP.

  • Qual a base legal disso?

  • Rafhael Oliveira,

    A base legal está na Resolução 2828 do CMN e nos artigos 18 e 19 Lei 4320/64.


ID
866416
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Relativamente ao tema das finanças públicas, analise as afirmativas a seguir.

I. O Banco Central poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

II. O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

III. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. rt. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
930259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

É vedado ao Banco Central do Brasil emitir títulos da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • art. 74 § 3º É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999
  • Quem emite é a Secretaria do Tesouro Nacional, no passado era o BACEN e o BB.
  • Nos termos da Lei 10.179 de 2001 em seu art. 1o  traz que fica a cargo do Poder Exceuctivo emitir títulos da dívida pública sendo de responsabilidade do Tesouro Nacional.

    Quem administra a Dívida Pública Federal?

    O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, é o órgão responsável pela administração da Dívida Pública Federal.

    Qual o objetivo da administração da Dívida Pública Federal?

    O objetivo da administração da Dívida Pública Federal é suprir de forma eficiente as necessidades de financiamento do governo federal, ao menor custo de financiamento no longo prazo, respeitando-se a manutenção de níveis prudentes de risco. Adicionalmente, busca-se contribuir para o bom funcionamento do mercado de títulos públicos brasileiro.


    O que são títulos públicos federais?

    Os títulos públicos federais são instrumentos financeiros de renda fixa emitidos pelo Governo Federal para obtenção de recursos junto à sociedade, com o objetivo primordial de financiar suas despesas.


    Com que finalidade os títulos públicos federais podem ser emitidos?

    Os títulos da dívida pública podem ser emitidos com duas finalidades principais: 

    • financiar o déficit orçamentário, nele incluído o refinanciamento da dívida pública; 
    • realizar operações para fins específicos, definidos em lei.
     

    Quais são as formas de emissão de títulos públicos do Tesouro Nacional?

    O Tesouro Nacional emite os títulos públicos por meio de: ofertas públicas competitivas (leilões) com a participação direta de instituições financeiras; emissões diretas para finalidades específicas, definidas em leis (emissões não-competitivas); e vendas diretas a pessoas físicas, por meio do Programa Tesouro Direto.
  • Vide art. 34. da Lei Complementar 101/2000 que assim dispõe: art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

ID
1039528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao sistema de pagamentos brasileiro, instituído pela Lei n.° 10.214/2001, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • sem comentarios, Pergunta da nasa , ´SO PODIA SER O CESPE MESMO!!!
  • A) ERRADO. Art. 6o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial, bem como aqueles oferecidos em garantia pelos participantes, são impenhoráveis, e não poderão ser objeto de arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial, exceto para o cumprimento das obrigações assumidas pela própria câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação na qualidade de parte contratante, nos termos do disposto no caput do art. 4o desta Lei.

    B) ERRADO. Art. 5o Sem prejuízo do disposto no § 3o do artigo anterior, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação responsáveis por um ou mais ambientes sistemicamente importantes deverão, obedecida a regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil, separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um dos sistemas que estiverem operando

    § 1o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial de que trata o caput, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicarão com o patrimônio geral ou outros patrimônios especiais da mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação, e não poderão ser utilizados para realizar ou garantir o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação em sistema estranho àquele ao qual se vinculam.

    C) CORRETO.

    D) ERRADO (não achei o fundamento).

    E) ERRADO. Art. 3o É admitida a compensação multilateral de obrigações no âmbito de uma mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, define-se compensação multilateral de obrigações o procedimento destinado à apuração da soma dos resultados bilaterais devedores e credores de cada participante em relação aos demais.

  • É o Banco Central do Brasil que define os sistemas de compensação e de liquidação considerados sistemicamente importantes e não o CMN.

  • Art. 4o Nos sistemas em que o volume e a natureza dos negócios, a critério do Banco Central do Brasil, forem capazes de oferecer risco à solidez e ao normal funcionamento do sistema financeiro, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação assumirão, sem prejuízo de obrigações decorrentes de lei, regulamento ou contrato, em relação a cada participante, a posição de parte contratante, para fins de liquidação das obrigações, realizada por intermédio da câmara ou prestador de serviços.

  • Não estaria a letra b correta, nos termos do artigo 5º da Lei nº. 10.214/01?

    Letra b: A atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação deverá ser obrigatoriamente garantida por um patrimônio especial, separado do patrimônio geral da câmara ou do prestador de serviço. 

    Lei n.° 10.214/2001, Art. 5o Sem prejuízo do disposto no § 3o do artigo anterior, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação responsáveis por um ou mais ambientes sistemicamente importantes deverão, obedecida a regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil, separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um dos sistemas que estiverem operando

    § 1o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial de que trata o caput, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicarão com o patrimônio geral ou outros patrimônios especiais da mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação, e não poderão ser utilizados para realizar ou garantir o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação em sistema estranho àquele ao qual se vinculam.

    § 2o Os atos de constituição do patrimônio separado, com a respectiva destinação, serão objeto de averbação ou registro, na forma da lei ou do regulamento

  • DISCURSIVA

    Suponha que um projeto de lei orçamentariacontenha um dispositivo que tipifique o crime de receptação de dados pessoaispela internet e outro que revogue a possibilidade de os órgãos de controleinterno da administração publica avaliarem a eficácia e eficiência dosresultados da gestão orçamentaria.

    Nestasituação hipotética, é possível, de acordo com o ordenamento brasileiro, a inclusãode tais dispositivos.

    RESPOSTA. Não, posto que osuporte ensejador do dispositivo exige de forma exclusiva a não  inclusão de matéria estranha ao orçamento. Ademais,por se tratar de restrição aos direito individuais fundamentais seriam inconcebíveistratar de assuntos de tamanha magnitude em um instrumento restrito e pelicular.

    O processo legislativoorçamentário possui um rito com mais peculiaridades e com uma necessidade deaprovação urgente, haja vista os transtornos causados à Administração Públicaquando os prazos constitucionais e legais são extrapolados ou, no pior doscasos, o vindouro ano orçamentário tem início e o próprio orçamento não foiaprovado. Logo, diante dessa característica, por inúmeras razões, torna-se“agradável” a tentativa de “colar” na lei orçamentária alguma disposição legal.

    Portanto, resta clarividenteque o ordenamento jurídico não toleraa inclusão de um dispositivo penal em uma lei orçamentária, bem como também nãoaceita o dispositivo revogador. No caso deste, além de ser uma claraafronta ao princípio da pureza ou exclusividade orçamentária, também violariaferozmente toda a sistemática material de controle inerente à Administração,além de quebrantar o princípio constitucional da eficiência.

    A lei orçamentaria fora batizadapor rui Barbosa ou Aguia de Haia, como orçamentosrabilongos.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Letra "C"

    Justificativa:"...Os princípios básicos de funcionamento do sistema de pagamentos brasileiro foram estabelecidos por intermédio da Resolução 2.882, do Conselho Monetário Nacional, e seguem recomendações feitas, isolada ou conjuntamente, pelo BIS - Bank for International Settlements e pela IOSCO - International Organization of Securities Commissions, nos relatórios denominados "Core Principles for Systemically Important Payment Systems" e "Recommendations for Securities Settlement Systems""Fonte: https://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/spb-textocompleto-pdf.pdf
  • a) Os bens oferecidos em garantia são impenhoráveis
    b) As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação
    deverão separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a
    garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um
    dos sistemas que estiverem operando. Ou seja, o patrimônio deve tão somente
    garantir as obrigações existentes, não sendo necessária a separação do
    patrimônio geral da câmara ou do prestador de serviço

    c) Item correto. O SBP segue os parâmetros internacionais sobre o tema.
    d) Esta função compete ao Bacen.
    e) A compensação multilateral é permitida. Define-se compensação multilateral
    de obrigações o procedimento destinado à apuração da soma dos resultados
    bilaterais devedores e credores de cada participante em relação aos demais.
    GABARITO: LETRA C


ID
1039531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A instituição financeira YZX vem apresentando problemas de desequilíbrio na estrutura de ativos e passivos, com reflexos negativos em sua situação econômica e financeira, decorrentes, em grande parte, do deferimento de operações que, no tempo, se mostraram de difícil realização. Diante disso, a instituição não tem conseguido honrar suas obrigações, pondo em risco o recebimento de créditos por pequenos depositantes e investidores. Em razão desses problemas, requereu ao BACEN empréstimo com a finalidade específica de recuperar sua situação econômico- financeira.

Nesse caso, o referido pleito deve ser.

Alternativas
Comentários
  • Eu marquei A, embora o gabarito aponte como correta a letra E. Achei muito subjetiva a questão, pois a lei veda e ao mesmo tempo excepciona o caso em que é possível: operações de redesconto e de empréstimos de prazo superior a trezentos e sessenta dias. Vejamos o que diz a Lei Complementar Federal nº 101/00:

    Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    (...)  § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Se alguém puder explicar eu agradeço...


  • Fico feliz ao ver os comentários de vocês que já estudam há algum tempo, isso ajuda e muito pessoas como eu que estão começando. Norteia nos.

  • - LETRA A -

    É mais uma questão de interpretação. É vedado, de fato, salvo mediante lei específica, e o BC não está impedido, nessa condição, de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.  

    Fonte: LRF, Art. 28.

  • Erro da letra B está destacado entre aspas.

    B) indeferido, pois, "na ausência de óbice legal" para o deferimento do pleito, somente poderia o BACEN conceder empréstimos nas situações descritas taxativamente na lei, em função do princípio da legalidade. Erro => há óbice legal [art. 28 da LRF].

  • Uma questão grande dessa e o professor que vai comentar a questão vai ler a questão toda novamente?? Pôxa, que saco. Deveria ter opção comentada do professor pra quem odeia vídeo, como eu e mais muitas pessoas.

  • GABARITO: A

    A) CERTA. LRF.  Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    B) ERRADA. Como comentado pelo colega, o erro da alternativa é de que, ao contrário do que afirma a assertiva, há óbice legal.

    C) ERRADA. Segundo comentado na alternativa A, há vedação legal.

    D) ERRADA. Há vedação legal.

    E) ERRADA. LRF.  Art. 28. § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo INFERIOR a trezentos e sessenta dias.

  • A. indeferido, pois é vedada a utilização de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário, a fim de socorrer instituições financeiras, salvo mediante lei específica.

    (CERTO) (art. 28, caput, LRF).

    B. indeferido, pois, na ausência de óbice legal para o deferimento do pleito, somente poderia o BACEN conceder empréstimos nas situações descritas taxativamente na lei, em função do princípio da legalidade.

    (ERRADO) Há óbice legal (art. 28, caput, LRF).

    C. deferido, pois cabe, nos termos da lei, ao BACEN a concessão de empréstimos para recuperação financeira de instituições financeiras.

    (ERRADO) Há óbice legal (art. 28, caput, LRF).

    D. deferido, pois, na ausência de permissivo legal, cabe ao BACEN a proteção de pequenos investidores contra o risco sistêmico imposto pela falência de instituições financeiras.

    (ERRADO) Há óbice legal (art. 28, caput, LRF).

    E. deferido, pois cabe ao BACEN conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo superior a trezentos e sessenta dias.

    (ERRADO) Embora seja possível, tais operações não podem ser superiores a 360 dias (art. 28, §2º, LRF).


ID
1039567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no que dispõe a LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA "E"

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

            § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • "B" E "C" ERRADAS - JUSTIFICATIVA:

           Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  • Cadê o erro da letra A ? Alguém encontrou?

  • Larissa, o erro da a) está no caput do 28, logo na parte inicial, quando diz "salvo mediante lei específica"

  • a) É vedado às instituições financeiras deficitárias o recebimento de recursos do BACEN, por serem recursos públicos, ainda que observado o regramento legal e orçamentário.Se for observado o regramento legal (nesse caso, autorização via lei específica), recursos públicos podem ser utilizados para socorrer instituições do SFN.

    b) É prevista a destinação de recursos públicos para o setor privado mediante a edição de lei complementar federal. É prevista a destinação de recursos públicos para o setor privado mediante autorização por lei específica.

    c) Os recursos públicos destinados à iniciativa privada devem estar previstos no plano plurianual ou em créditos adicionais.

    Os recursos públicos destinados à iniciativa privada devem estar previstos na LOA ou em créditos adicionais.


    d) O BACEN está autorizado a conceder financiamento para mudança de controle acionário de instituição do sistema financeiro nacional.

    O Banco Central do Brasil pode conceder às instituições financeiras: operações de redesconto; e empréstimos de prazo inferior a 360 dias.


    e) Ao BACEN não é vedada a concessão de empréstimos com prazo inferior a trezentos e sessenta dias às instituições financeiras.Além de empréstimos com prazo inferior a 360 dias, o BACEN pode conceder também operações de redesconto.

  • a) É vedado às instituições financeiras deficitárias o recebimento de recursos do BACEN, por serem recursos públicos, ainda que observado o regramento legal e orçamentário. INCORRETO!

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    b) É prevista a destinação de recursos públicos para o setor privado mediante a edição de lei complementar federal. INCORRETO!

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    c) Os recursos públicos destinados à iniciativa privada devem estar previstos no plano plurianual ou em créditos adicionais. INCORRETO!

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    d) O BACEN está autorizado a conceder financiamento para mudança de controle acionário de instituição do sistema financeiro nacional. INCORRETO!

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    e) Ao BACEN não é vedada a concessão de empréstimos com prazo inferior a trezentos e sessenta dias às instituições financeiras. CORRETO!

    Art. 28. (...) § 2º O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias.


ID
1039573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na LRF, é prevista a possibilidade de o BACEN, nas suas relações com entes da Federação,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 39, § 2o LC101/00. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    bons estudos
    a luta continua
  • ALTERNATIVAS B a E ERRADAS - JUSTIFICATIVAS:

    Subseção IV

    Das Operações com o Banco Central do Brasil

     Art. 39.Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

      I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

      II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

      III - concessão de garantia.

      § 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

      § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

      § 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

      § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.


  •         § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

  • a) comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. CORRETO!

    LRF, Art. 39. (...) § 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    b) vender títulos ao Tesouro Nacional existentes em sua carteira, ainda que com cláusula de reserva. INCORRETO!

    LRF, Art. 39. (...) § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

    c) comprar títulos da dívida estadual, na data de sua colocação no mercado. INCORRETO!

    LRF, Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo; (...)

    d) comprar e vender, a termo, título da dívida estadual, cujo efeito final seja semelhante à permuta. INCORRETO!

    LRF, Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: (...) II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

    e) permutar título da dívida estadual, por intermédio de instituição financeira ou não, por título da dívida pública federal. INCORRETO!

    LRF, Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

  • Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2 deste artigo;

    II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

    III - concessão de garantia.

    § 1 O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

    § 2 O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    § 3 A operação mencionada no § 2 deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

    § 4 É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.


ID
1056484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere às disposições constitucionais relativas às finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca para anulação:

    "Não há opção correta, uma vez que a utilização da expressão “poderá estabelecer” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação."

  • Questão "A" está errada: O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo
    de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros - § 2º do art. 164, CRFB/88;

    Questão "B" está errada: § 1º, art. 164, CRFB/88: É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional

    Questão "D" está errada, porque a redução das desigualdades inter-regionais, de acordo com critério populacional, inclui-se entre as funções dos orçamentos fiscal e de investimento (§ 5º, I e II c/c § 7º, art. 164, CF/88), não das funções obrigatórias do orçamento da seguridade social.

    Questão "E" está errada, porque, segundo o art. 164, CF/88, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

  • art. 165, CF:

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e ESTABELECERÁ (imperativo) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    (SFN - Lei 4595/64, art. 19: BB é instrumento de execução de política creditícia e financeira do Governo Nacional, sob supervisão do CMN)


  • Sobre a letra D

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


ID
1057375
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo a Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista, só poderão ser feitas: (a) se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (b) se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

II. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, incumbindo às comissões específicas, em cada uma das casas legislativas, examinar e emitir parecer sobre esses projetos e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

III. A Lei nº 4.320/1964 (que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) classifica as receitas em correntes e de capital, enquadrando as receitas tributárias entre as receitas correntes.

IV. Segundo o Supremo Tribunal Federal, não é possível a utilização de Medida Provisória para a abertura de crédito extraordinário para cobrir despesas de simples custeio e investimentos triviais, na medida em que não se caracterizam pela imprevisibilidade e pela urgência.

V. É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade, salvo para instituições financeiras e o Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • LETRA : B

    I -  CF  Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    II- Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    III - A abertura de crédito extraordinário para pagamento de despesas de simples custeio e investimentos triviais, que evidentemente não se caracterizam pela imprevisibilidade e urgência, viola o § 3º do art. 167 da Constituição Federal 

    (ADI - 4049, rel. Min. Carlos Ayres Britto, j.05/11/2008).


    IV - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


  • CF

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

      § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.

  • O art. 164, § 1º, da CRFB responde a IV e a V. 

     

  • Gabarito: B.


ID
1073146
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às Normas Gerais sobre Finanças Públicas em face da Constituição Federal de 1988, considere as seguintes afirmações:

I. Lei ordinária federal disporá sobre concessão de garantias pelas entidades públicas e emissão e resgate de títulos da dívida pública.

II. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central, sendo permitida a concessão indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

III. O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra C


    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.



    Constituição federal

  • CF-88

    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS
    Seção I
    NORMAS GERAIS

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a dasautarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública diretae indireta; (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito daUnião, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas aodesenvolvimento regional.


  • I. Lei ordinária federal disporá sobre concessão de garantias pelas entidades públicas e emissão e resgate de títulos da dívida pública. (ERRADA)

    (ART. 163, III e IV DA CF: É LEI COMPLEMENTAR!

    II. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central, sendo permitida a concessão indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (ERRADA)

    (ART. 164, §1º DA CF: É VEDADO!

    III. O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. (CORRETO)

    (ART. 164, §2º DA CF)

  • Ou seja, orgao ou entidade que não seja instituição financeira pode sim.


ID
1357582
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos aspectos jurídicos do que se considera Direito Financeiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Direito financeiro é o ramo do direito público que disciplina a receita tributária (sub-ramo denominadodireito tributário), a receita pública e a despesa pública (direito fiscal e orçamentário). Num sentido amplo pode alcançar o direito monetáriodireito bancário e direito cambial, ou seja, legislação sobre o Sistema Financeiro Nacional aplicável às instituições financeiras e as transações em moeda estrangeira; e também legislação sobre finanças públicas.

    Pode-se dizer também que o direito financeiro é o ramo do direito que normatiza a atividade financeira do estado. Seu objeto material é o mesmo da ciência das finanças, ou seja, a atividade financeira do estado, que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.

    Enquanto a ciência das finanças estuda esses desdobramentos sob ponto de vista especulativo, analisando os fenômenos financeiros e econômicos que podem a porvir, constituir-se em fonte material do direito financeiro, este, de seu lado, disciplina toda a atividade financeira do Estado, compreendendo todos os aspectos em que a mesma se desdobra. Ambos, contudo, têm mesmo objeto, diferenciando-se apenas pelo modo como cada um enfoca o mesmo fenômeno.

    Para a generalidade dos autores, o direito financeiro é o conjunto de normas que regulam a atividade financeira do Estado. Rubens Gomes de Sousa, tributarista pátrio, assim o conceituou "é a disciplina que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas por ele criadas no desempenho de sua atividade financeira". Este conceito tem como base o criado pelo jurista italiano Ingrosso, que tem o seguinte teor:

    "Direito Financeiro é a disciplina que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e das demais entidades de direito público, e as relações jurídicas criadas pelo Estado, e pelas referidas entidades no desempenho da sua atividade financeira".

    Entretanto, foi Luiz Emydio F. da Rosa Júnior, quem apresentou um conceito dos mais interessantes. Ele aproveitou o conceito emitido por Rubens Gomes de Sousa, completando-o assim:

    "Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se estabeleceram entre o Estado e o particular".

    O direito financeiro abrange, portanto, o estudo da despesa pública, da receita pública, do crédito público e do orçamento público.

    O direito financeiro em suma, é a disciplina jurídica que regula a atividade financeira do Estado, sob o ponto de vista jurídico, buscando as normas espalhadas por todo o ordenamento e também as sistematiza, disciplinado a atividade financeira (arrecadação, administração e gasto de dinheiro) visando o bem comum.


  • pq o item b está errado alguem explica pfvr.

  • Roberto Silva, também marquei a B, mas vamos ao porque de estar errada:

    "... o objeto do Direito Financeiro, como de qualquer outro ramo do Direito, são relações jurídicas. Não quaisquer relações, mas somente as que surgem em consequência da atividade estatal.
    A referida definição exclui, no entanto, do campo do Direito Financeiro tudo quanto se refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos, a fim de afastá-lo do campo próprio do Direito Tributário".
    Fonte: Curso de Direito Financeiro - Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho.
  • "A) O regramento do Direito Financeiro trata apenas do aspecto de destinação das receitas não tributárias." Errado. Ao contrário, pois é o ramo do direito público que disciplina as receitas tributárias; 

    "B) Sobre as receitas tributárias, o regramento do Direito Financeiro trata da instituição, arrecadação e destinação dos recursos."

    Errado: Quem trata da instituição e arrecadação dos recursos é o direito tributário;

    "C) A fiscalização e a cobrança dos tributos também estão abarcadas pelo o que se considera Direito Financeiro."

    Errado: fiscalização e cobrança é ramo do direito tributário;

    "D) Aplicação dos recursos arrecadados na área de saúde é matéria de Direito Financeiro."

    Certo: Opção  mal formulada, não deixa claro se são recursos arrecadados pela saúde ou para a mesma. Porém, com boa vontade pode-se entender que são recursos gerais que abrangem a seara do direito financeiro e que são aplicados por ele na saúde ou em qualquer área governamental.

    "E)Quando se fala em Sistema Financeiro Nacional, há de se entender como sendo aquele que está relacionado, unicamente, sob responsabilidade do Banco Central."

    Errado: O sistema financeiro Nacional é amplo, abrangendo várias instituições, dentre elas o BACEN.

  • Instituir e arrecadar são funções afetas ao direito tributário, que antecede ao estudo do direito financeiro

  • Suponha que o presidente de determinada autarquia encaminhe oficio ao Banco central do Brasil, explicando a impossibilidade de reformar o seu gabinete com os recursos orçamentários disponíveis e pedindo um empréstimo no valor de R$ 5.000.00 reais. Nessa situação, é possível a concessão do empréstimo? Justifique sua resposta.

    Resposta: No caso em questão, não será possível o empréstimo, haja vista, que esbarra com a vedação do art.164 paragrafo 1º da Carta magna. Ademais, o Banco central só poderá fazer empréstimos a instituições financeiras; senão vejamos:

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

  • A questão cobra o conhecimento da diferença entre direito financeiro e tributário.

    Em breve síntese:

    "O Direito Financeiro estuda a atividade financeira como um todo, de forma que seria esta uma grande área onde um dos seus tópicos seria o Direito Tributário, visto que seu objeto material é tão somente a tributação. Assim sendo, o Direito Tributário versa sobre uma parcela da estrutura econômica do estado (relações tributárias), enquanto o Direito Financeiro se incumbe de toda e qualquer atividade financeira estatal que envolva dinheiro, ou seja, orçamento, tributos, receita, relações econômicas, etc."

    Direito Financeiro: ótica publicista - melhor utilização e controle em busca do bem comum.

    Direito Tributário: ótica privatista - tirar do bolso privado -  Arrecadar.

  • "APENAS"?

    TRIBUTO = DIREITO TRIBUTÁRIO

    "UNICAMENTE"?


ID
1383472
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em situação hipotética, uma Lei Complementar da União outorga à Caixa Econômica Federal a incumbência de emitir moeda e autoriza o Banco Central a promover empréstimo ao Tesouro Nacional.

Em tal cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida EXCLUSIVAMENTE pelo banco central.

    § 1º - É VEDADO ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    Bons estudos
  • DISCURSIVA.

    Suponha que o presidente de determinada autarquiaencaminhe oficio ao Banco central do Brasil, explicando a impossibilidade dereformar o seu gabinete com os recursos orçamentários disponíveis e pedindo umempréstimo no valor de R$ 5.000.00 reais. Nessa situação, é possível aconcessão do empréstimo? Justifique sua resposta.

    Resposta: Nocaso em questão, não será possível o empréstimo, haja vista, que esbarra com avedação do art.164 paragrafo 1º da Carta magna. Ademais, o Banco central sópoderá fazer empréstimos a instituições financeiras; senão vejamos:

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, diretaou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ouentidade que não seja instituição financeira.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  •  a) As duas previsões são constitucionais ERRADA - AS DUAS CONTRARIAM A CONSTITUIÇÃO

     b)Só a primeira previsão é constitucional. ERRADA - AS DUAS CONTRARIAM A CONSTITUIÇÃO

     c)Só a segunda previsão é constitucional. ERRADA - AS DUAS CONTRARIAM A CONSTITUIÇÃO

     d)As duas previsões são formalmente inconstitucionais, pois o tema seria de lei ordinária, não de lei complementar. ERRADA - AS DUAS CONTRARIAM A CONSTITUIÇÃO

     e)As duas previsões são materialmente inconstitucionais, pois violam texto expresso da Lei Maior. CORRETA

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Letra E.


ID
1438618
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do tema finanças públicas, previsto na Constituição Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

II. É permitido ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

III. O Banco Central não poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

IV. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Trata se de resposta. Artigo 164 cf

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central


    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


  • GABARITO: C (Corretas I e IV)

    I. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. Correta, literalidade do art. 164, caput, CF.

    II. É permitido (É VEDADO) ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Nos termos do art. 164, § 1º, CF.

    III. O Banco Central não poderá (PODERÁ) comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Nos termos do art. 164, § 2º, CF.

    IV. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Correta, literalidade do art. 164, § 3º, CF.


ID
1586590
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar no 101/2000 estabeleceu diversas regras relacionadas especificamente com a atividade do Banco Central do Brasil, dentre as quais podem ser destacadas as que estabelecem o seguinte:


I. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será incluída na dívida pública consolidada da União.

II. Nas suas relações com ente da Federação, é permitido ao Banco Central do Brasil conceder garantias, nos termos fixados em Resolução do Senado Federal.

III. O resultado negativo, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

IV. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o trigésimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • "A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil". BCB não emite título públco!

  • I - CORRETA. Art. 29,   § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    II - ERRADA.   Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:    III - concessão de garantia.

    III - CORRETA. Art. 7.O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.   § 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

    IV - ERRADA, O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

     

  • I. CORRETO. Títulos do BACEN estão na dívida mobiliária da União (art. 29, I e II, e §2º, da LRF)

    II. ERRADO. Vedação expressa quanto à concessão de garantia à ente federado (art. 39, III, LRF)

    III. CORRETO. (art. 7º, §1º, LRF)

    IV. ERRADO. Deve ser transferido após o 10º dia (art. 7º, caput, LRF)


ID
1595269
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil, pelo que determina a Lei Complementar no 101/00, será incluída

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101/00 

    Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    (...)

    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

  • Q640781

    A respeito da dívida e do endividamento, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que

    b) será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco do Brasil. (E)

    BACEN.

  • GABARITO: LETRA C

  • EXEMPLO:

    DÍVIDA FUNDADA/ CONSOLIDADA: PRECATÓRIOS

    DÍVIDA FLUTUANTE: RESTOS A PAGAR


ID
2044153
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
I. Serviços prioritários: aqueles que não podem ser cobrados.
II. Serviços essenciais: aqueles relacionados a cadastro, contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais.
III. Serviços diferenciados: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que são aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas "contas-salário”, bem como às operações de microcrédito .
IV. Serviços especiais: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • 1. Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa?

    Não. Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518, de 2007), houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras.

    A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:

    serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados;

    serviços prioritários: aqueles relacionados a cadastro, contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I;

    serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas "contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 4.000, de 2011;

    serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos5.asp

  • A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas (naturais) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:

     

    serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados;

     

    serviços prioritários: aqueles relacionados a cadastro, contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I;

     

    serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas "contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 4.000, de 2011;

     

    serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.

     

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos5.asp


ID
2044156
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, leia as afirmativas.
I. O aumento do valor de tarifa existente aplicável a pessoas físicas deve ser divulgado com, no mínimo: I – quarenta e cinco dias de antecedência à cobrança para os serviços relacionados a cartão de crédito; e II - trinta dias de antecedência à cobrança, para os demais serviços, inclusive para os pacotes padronizados de serviços prioritários.
II. Os preços dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito somente podem ser majorados decorridos 365 dias do último valor divulgado, e os demais serviços prioritários somente podem ser majorados após 180 dias de sua última alteração, admitindo-se a redução de preços a qualquer tempo. Esse prazo aplica-se individualmente a cada tarifa.
III. As instituições podem cobrar basicamente cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito, considerados serviços prioritários: anuidade, emissão de segunda via do cartão, pelo seu uso no saque em espécie, pelo seu uso para pagamento de contas (por exemplo, faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços) e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Os bancos podem aumentar o valor das tarifas a qualquer tempo? E podem criar novas tarifas?

     

    O aumento do valor de tarifa existente aplicável a pessoas físicas deve ser divulgado com, no mínimo:

    I – quarenta e cinco dias de antecedência à cobrança para os serviços relacionados a cartão de crédito; e

    II - trinta dias de antecedência à cobrança, para os demais serviços, inclusive para os pacotes padronizados de serviços prioritários.

     

    Os preços dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito somente podem ser majorados decorridos 365 dias do último valor divulgado, e os demais serviços prioritários somente podem ser majorados após 180 dias de sua última alteração, admitindo-se a redução de preços a qualquer tempo. Esse prazo aplica-se individualmente a cada tarifa.

     

    A instituição financeira pode passar a cobrar tarifa anteriormente não cobrada, desde que a tarifa esteja prevista na regulamentação, exista previsão contratual ou autorização prévia do cliente e sejam obedecidas as regras da Resolução CMN 3.919, de 2010, inclusive as exigências descritas para aumento de tarifa.

     

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos5.asp

  • Alternativa  D

    Apenas complementando a resposta do Rafael:

    6. Quais são as regras sobre tarifas de cartão de crédito?

    As instituições podem cobrar basicamente cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito, considerados serviços prioritários: anuidade, emissão de segunda via do cartão, pelo seu uso no saque em espécie, pelo seu uso para pagamento de contas (por exemplo, faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços) e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

    Além disso, podem ser cobradas tarifas pela contratação de serviços de envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculada ao cartão de crédito, pelo fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado e pelo fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito. Esses serviços são considerados diferenciados pela regulamentação.


ID
2549191
Banca
AOCP
Órgão
DESENBAHIA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da regulamentação das instituições financeiras no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

     

    De acordo com a lei 4.595/64 (que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional), em seu art. 22: "As instituições financeiras públicas são órgãos auxiliares da execução da política de crédito do Governo Federal."

  • Olá amiguinhos, vou comentar alternativa por alternativa

    Questão correta é a letra D, conforme os dispositivos da Lei 4595/64

    Letra A: INCORRETA, vide o teor do Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.

     

    Letra B: INCORRETA, vide o artigo 22, § 1º O Conselho Monetário Nacional regulará as atividades, capacidade e modalidade operacionais das instituições financeiras públicas federais, que deverão submeter à aprovação daquele órgão, com a prioridade por ele prescrita, seus programas de recursos e aplicações, de forma que se ajustem à política de crédito do Governo Federal.

     

    Letra C: INCORRETA: vide o teor do Art. 18, § 3º Dependerão de prévia autorização do Banco Central da República do Brasil as campanhas destinadas à coleta de recursos do público, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas abrangidas neste artigo, salvo para subscrição pública de ações, nos termos da lei das sociedades por ações.

     

    Letra D: CORRETA, vide o comentário do colega. Peço vênia para transcrever aqui: De acordo com a lei 4.595/64 (que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional), em seu art. 22, determina que: "As instituições financeiras públicas são órgãos auxiliares da execução da política de crédito do Governo Federal."

     

    Letra E: INCORRETA, vide o artigo 22, § 2º A escolha dos Diretores ou Administradores das instituições financeiras públicas federais e a nomeação dos respectivos Presidentes e designação dos substitutos observarão o disposto no art. 21, parágrafos 1º e 2º, desta lei. ("será feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.")

     

    Bons estudos, galera!

     

  • Como é difícil decorar as atribuições do BACEN e do CMN, sugiro entender que O BC executa as orientações do Conselho Monetário Nacional (CMN). Saber que BACEN = órgão executor e CMN = órgão normativo facilita a resolução das questões.


ID
2601172
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às finanças e orçamentos públicos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C Art 165 § 9° I da CF

     

     

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 9º Cabe à lei complementar:

     

    - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

     

    Gabarito C

  • Gabarito: Letra C

    Letra A (errada): É permitido ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Art. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Letra B (errada): O Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Art,. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    Letra C (CORRETA): Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

    Art. 165, §9º Cabe à lei complementar:

    - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

     Letra D (Errada): As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 166 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • a) É permitido ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    art 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     b) O Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    art 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     c) Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

     d) As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • Agora com a Ec 100/2019 ficou mais fácil confundir as emendas individuais, 1,2%, com as emendas das bancadas, essa sim é de 1%. §12 do Art. 166 da CF

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. É VEDADO ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. É o que determina o art. 164, § 1º, da CF/88: “É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".



    B) ERRADO. O Poder Executivo publicará, até TRINTA (não é quarenta e cinco) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. É o que determina o art. 165, § 3º, da CF/88: “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".



    C) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 165, § , I, da CF/88: Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual".


    D) ERRADO. O valor do percentual está errado segundo o art. 166, 9º, da LRF: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
3068617
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    LRF - LC 101

    Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

    bons estudos

  • o   Gabarito: E.

    .

    Art. 7º. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.

  • JURISPRUDENCIA CORRELACIONADA ATENÇÃO: INFO 983 STF:  

    A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000) é formalmente constitucional, não houve qualquer vício na tramitação do projeto, tendo sido respeitado o devido processo legislativo. 

    No que tange ao aspecto material, o STF declarou a constitucionalidade dos arts. 4º, § 2º, II, e § 4º; 7º, caput e § 1º; 11, parágrafo único; 14, II; 17, §§ 1º a 7º; 18, § 1º; 20; 24; 26, § 1º; 28, § 2º; 29, I, e § 2º; 39; 59, § 1º, IV; 60; e 68, caput, da LRF. 

    QUANTO AO ARTIGO 7º:

    Havia alegação de que esses dispositivos violariam o art. 167, VII, da CF/88: Art. 167. São vedados: 

    (...) VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; 

    O STF afastou esse argumento. 

    A previsão de transferência de resultados do Banco Central do Brasil (BCB) para o Tesouro Nacional é uma dinâmica que já estava prevista em outros dispositivos estranhos à LRF (arts. 4º, XXVII; e 8º, parágrafo único, da Lei nº 4.595/64; e art. 6º, II, da Lei nº 11.803/2008).

     

    O caput do art. 7º da LRF não concede crédito algum. Apenas determina uma consignação obrigatória a ser feita na lei orçamentária de cada ano, o que está longe de significar autorização para gastos ilimitados. 

    Além disso, a norma não trata de despesas de funcionalismo ou de custeio do BACEN. Essas são registradas no orçamento geral da União como as de qualquer outra autarquia, como decorre do art. 5º, § 6º, da própria LRF. 

    O que justifica a transmissão de resultados do BACEN diretamente para o Tesouro Nacional não são essas despesas, mas aquelas decorrentes da atuação institucional dessa autarquia especial na sua atividade-fim, que corresponde à execução das políticas monetária e cambial (art. 164 da CF/88).  

    FONTE: DOD


ID
3376036
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 –, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados semestralmente, nos termos em que dispuser o projeto de lei orçamentária anual da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

            § 1 O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

            § 2 O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

            § 3 Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    O prazo é trimestral, e não semestral.

    .

    Art. 7º. §2º. O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

  • § 2o O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

  • Art. 7º, §2º. O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

  • Dica: Demonstrados TRImestralmente = conforme dispuser a lei de direTRIzes orçamentárias da União.

ID
3376333
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No Brasil, a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Em relação à responsabilidade fiscal, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Segundo as normas constantes para a Lei Orçamentária Anual, o resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

            § 1 O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 7º. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.

    §1º. O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

  • Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

    § 1 O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000)


ID
3427210
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No tocante à emissão de moeda e a operações relativas às finanças públicas, considere as seguintes afirmativas:


1. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BC.

2. É vedado ao BC conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

3. O BC poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

4. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BC; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 - art. 164, caput, CF

    2 - art. 164, § 1º, CF

    3 - art. 164, § 2º, CF

    4 - art. 164, § 3º, CF

  • 1- Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    2- § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    3- § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    4- § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • No tocante à emissão de moeda e a operações relativas às finanças públicas, considere as seguintes afirmativas:

    1. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BC. Correta: Art. 164 da CRFB - A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    2. É vedado ao BC conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Correta: Art. 164, §1º, da CRFB - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    3. O BC poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Correta: Art. 164, §2º, da CRFB - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    4. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BC; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Correta: Art. 164, §3º, da CRFB - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    __________________________________

    e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

  • Gabarito : E.

    Tudo do art. 164, considerado o subsistema monetário na CF.

  • GAB: E

    Sobre o item 4:

    • DIREITO CONSTITUCIONAL. DISPONIBILIDADE DE CAIXA. FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DEPÓSITO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 164, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega seguimento.(STF AI 837677 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012)

    • (CESPE/TCE-RJ/2021) Pela aplicação do princípio da unidade de tesouraria, é vedado o depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada.(ERRADO)

    • (CESPE/PGE-PE/2018) Determinado servidor público do estado de Pernambuco, insatisfeito com a instituição financeira em que recebe seu salário, requereu administrativamente à administração pública que seus proventos fossem depositados em instituição financeira privada. Nessa situação hipotética, se for consultada a respeito do pedido, a PGE/PE, em consonância com o entendimento jurisprudencial, deverá manifestar-se a favor do acolhimento do pedido porque o salário NÃO é disponibilidade de caixa.(CERTO).
  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Primeiramente, vamos ler o art. 164 da CF/88:

    “Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".


    Vamos analisar as assertivas.

    1. CORRETO. Realmente, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BC:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    2. CORRETO. Realmente, é vedado ao BC conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira:
    Art. 164. [...]
    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    3. CORRETO. Realmente, o BC poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros:

    Art. 164. [...]
    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


    4. CORRETO. Realmente, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BC; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Art. 164. [...]
    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.



    Logo, todas as assertivas estão corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Primeiramente, vamos ler o art. 164 da CF/88:

    “Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”.

    Vamos analisar as assertivas.

    1. CORRETO. Realmente, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BC:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    2. CORRETO. Realmente, é vedado ao BC conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira:

    Art. 164. [...]

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    3. CORRETO. Realmente, o BC poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros:

    Art. 164. [...]

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    4. CORRETO. Realmente, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BC; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Art. 164. [...]

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Logo, todas as assertivas estão corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”.


ID
3580120
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2018
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Como parte da missão de assegurar que o sistema financeiro seja sólido e eficiente, a autorização para funcionamento de instituições financeiras controladas por capitais nacionais é concedida

Alternativas
Comentários
  • Como parte da missão de assegurar que o sistema financeiro seja sólido e eficiente, a autorização para funcionamento de instituições financeiras controladas por capitais nacionais é concedida

    A) pelo Banco Central do Brasil.

  • Qual é o erro da letra E?

  • A e E estão corretas.

    Ambas se referem ao Banco Central.

  • Pior que achei que não seria Banco Central por estar em duas alternativas

  • Na verdade na prova não se repetia como aqui na plataforma. Só observar a questão #794340 no tecconcursos

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Competências do Banco Central do Brasil

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    A Lei 4.728/1965 (que disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento), estabelece em seu art. 3.º, inciso III, que compete ao Banco Central do Brasil:

    [...]

    III - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das instituições financeiras, sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição de títulos ou valores mobiliários;

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Pelo exposto, a competência expressa no comando é do Banco Central do Brasil, no entanto, a questão apresenta duas alternativas com a resposta correta (letras “A” e “E”). Portanto, caso a questão original da prova tenha tido duplicidade de gabarito, deve ser anulada.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “A” e “E” (duplicidade de gabarito gera anulação da questão)
  • Esta questão exige conhecimentos sobre Competências do Banco Central do Brasil

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    A Lei 4.728/1965 (que disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento), estabelece em seu art. 3.º, inciso III, que compete ao Banco Central do Brasil:

    [...]

    III - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das instituições financeiras, sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição de títulos ou valores mobiliários;

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Pelo exposto, a competência expressa no comando é do Banco Central do Brasil, no entanto, a questão apresenta duas alternativas com a resposta correta (letras “A” e “E”). Portanto, caso a questão original da prova tenha tido duplicidade de gabarito, deve ser anulada.


ID
3661768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a finanças públicas, julgue o item que se segue.

As disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas na Caixa Econômica Federal, e as dos estados e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas devem ser depositadas no Banco Central do Brasil, ressalvados os casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • cf, 164: § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Complementando com julgados sobre o dispositivo.

    Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em banco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF.

    [, rel. min. Carlos Velloso, j. 14-12-2003, P, DJ de 12-5-2006.]

    , rel. min. Rosa Weber, j. 3-4-2012, 2ª T, DJE de 8-5-2012 - sem destaque no original

    As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 5-6-2002, P, DJ de 23-8-2002.]

    = , rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-9-2014, P, DJE de 5-11-2014 - sem destaques no original

    O art. 29, caput e parágrafo único, da Medida Provisória 2.192-70/2001 possibilita que os depósitos judiciais outrora geridos por instituição financeira oficial sejam mantidos na instituição financeira privatizada ou na instituição adquirente do controle acionário daquela, estabelecendo, com isso, generalização incompatível com art. 164, § 3º, da Constituição Federal, segundo o qual os depósitos públicos deverão ser mantidos preferencialmente em instituições financeiras oficiais.

    [, rel. min. Dias Toffoli, j. 14-2-2020, P, DJE de 6-4-2020.] - sem destaques no original

    Todos os julgados retirados da ferramenta "A Constituição e o Supremo", do site do STF.

  • STF - O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa.

  • A afirmativa está ERRADA, pois em desacordo com o previsto expressamente no artigo 164, parágrafo terceiro da CRFB/88:

    §3º do art. 164, ad CRFB/88. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BANCO CENTRAL; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE DE TESOURARIA: Dinheiro do poder público deve ir para conta única.

    Art. 164, § 3º, CF/88. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BANCO CENTRAL; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
3948541
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sentinela do Sul - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É um dos principais órgãos do país, cujo papel é de extrema importância política e econômica. Suas competências são, além da emissão de moeda, executar serviços do meio circulante, recolher títulos dos bancos comerciais, regular a execução dos serviços de compensação de cheques, normatizar e fiscalizar as instituições financeiras do país e controlar o fluxo de capitais estrangeiros (entrada e saída de moedas).

O trecho acima faz referência ao:

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: Site do BACEN e Lei 4595/64

    "O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos:

    - zelar pela adequada liquidez da economia;

    - manter as reservas internacionais em nível adequado;

    - estimular a formação de poupança;

    - zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.

    Dentre suas atribuições estão:

    - emitir papel-moeda e moeda metálica;

    - executar os serviços do meio circulante;

    - receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;

    - realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;

    - regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

    - efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;

    - exercer o controle de crédito;

    - exercer a fiscalização das instituições financeiras;

    - autorizar o funcionamento das instituições financeiras;

    - estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;

    - vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e

    - controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país".

  • Complicado é ter que engolir a banca dizer que o Banco Central é um órgão, mesmo as atribuições sendo dele.

    Banco Central é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia e não um órgão!

  • Trata-se de uma questão que trata sobre as funções orçamentárias e de regulação econômica de órgãos públicos brasileiros.

    Atentem que quem “é um dos principais órgãos do país, cujo papel é de extrema importância política e econômica. Suas competências são, além da emissão de moeda, executar serviços do meio circulante, recolher títulos dos bancos comerciais, regular a execução dos serviços de compensação de cheques, normatizar e fiscalizar as instituições financeiras do país e controlar o fluxo de capitais estrangeiros (entrada e saída de moedas)" é o Banco Central do Brasil.

    É um entendimento de acordo com o que consta nos arts. 8, 9 e 10 da Lei 4.595/64:

    Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes, na data da vigência desta lei, do disposto no art. 9º do Decreto-Lei número 8495, de 28/12/1945, dispositivo que ora é expressamente revogado.
    [...]

    Art. 9º Compete ao Banco Central da República do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
    I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.
    II - Executar os serviços do meio-circulante;
    III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas [...]


     

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O Fundo Monetário Internacional não desempenhas as funções apresentadas na questão. É uma instituição financeira internacional que tem a função de emprestar recursos financeiros para países com déficit no saldo pagamento.

    B) ERRADO. O Ministério da Fazenda desempenha a função principal de planejar as principais políticas públicas relacionadas ao crescimento e estabilidade da economia brasileira.

    C) ERRADO. Segundo o art. 2º da Lei 4.595/64, o Conselho Monetário Nacional tem outra função que não a apresentada no enunciado:
    Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.

    D) CORRETO. Vide introdução da resposta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • Importante ressaltar que após a LC n. 179/2021, o BACEN passou a ser desvinculado de qualquer Ministério, passando a ter autonomia. Veja:

    Art. 6º O Banco Central do Brasil é autarquia de natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante seus mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei Complementar ou de leis específicas destinadas à sua implementação.

  • emissão de moeda é banco central, pode marcar sem medo


ID
4917481
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. Incorre em vício material de inconstitucionalidade diploma legal que reconheça ao Banco Central poderes para comprar e vender diretamente títulos de emissão do Tesouro Nacional, ainda que para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
II. As disponibilidades de caixa de Estados e Municípios devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei, não ocorrendo vício de inconstitucionalidade caso promovam o depósito da remuneração de seus servidores e funcionários em instituições financeiras privadas.
III. Em face da preeminência exercida pelo Banco Central no âmbito do sistema financeiro nacional, a definição legislativa de seu Presidente como Ministro de Estado constitui matéria reservada à lei complementar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A) CF: Art. 164, §2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    B) CF: Art. 164, §3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    C) Lei 11.036/2004, art. 2º O cargo de Natureza Especial de Presidente do Banco Central do Brasil fica transformado em cargo de Ministro de Estado.


ID
4937254
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Atualmente, a legislação brasileira permite ao Banco Central do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    LRF:

    Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

    II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

    III - concessão de garantia.

    § 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

    § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    § 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

    § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

  • O que se quer evitar é que o Banco Central fique financiando o Tesouro Nacional. Para isso, o artigo veda que o BACEN participe direto da compra e venda de títulos federais.

    EXCEÇÃO: O BACEN pode comprar título federais quando a operação se referir a refinanciamento da dívida MOBILIÁRIA FEDERAL que estiver vencendo em sua carteira.

    Assim, de regra, Não pode o BACEN trocar títulos emitidos pelos Estados (para socorrer os governos estaduais) por títulos emitidos pela União, ainda que essa operação se dê por intermédio de operação financeira (isso acontecia muito no passado).

    Essa é uma forma de se evitar o endividamento público com títulos de pouca liquidez (como são os títulos dos Estados)

    FONTE: HARISSON LEITE. MANUAL DE DIREITO FINANCEIRO

  • B.

    No BACEN - Banco Central, há uma única conta da União Federal, esta por sua vez realiza empréstimos para instituições financeiras, compra títulos de créditos, compra e vende títulos de dívidas publicas da União, compra e controla o fluxo de moeda estrangeira, bem como autoriza, normatiza e fiscaliza as instituições financeiras.

    Obs: Art. 164 da CF e art. 39 da LRF.

  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000). 

    Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

    II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

    III - concessão de garantia.

    § 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.


ID
5144716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a legislação e o entendimento jurisprudencial acerca de direito financeiro e econômico, julgue o item a seguir.


De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao Banco Central a atribuição de apreciar atos de concentração no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO – ATO DE CONCENTRAÇÃO, AQUISIÇÃO OU FUSÃO DE INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – CONTROLE ESTATAL PELO BACEN OU PELO CADE – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – LEIS 4.594/64 E 8.884/94 – PARECER NORMATIVO GM-20 DA AGU.

    1. Os atos de concentração, aquisição ou fusão de instituições relacionados ao Sistema Financeiro Nacional sempre foram de atribuição do BACEN, agência reguladora a quem compete normatizar e fiscalizar o sistema como um todo, nos termos da Lei 4.594/64.

    2. Ao CADE cabe fiscalizar as operações de concentração ou desconcentração, nos termos da Lei 8.884/94.

    3. Em havendo conflito de atribuições, soluciona-se pelo princípio da especialidade.

    [...]

    Gab: CERTO

  • Certo

    O BCN S.A e o BANCO BRADESCO discordaram da decisão, o que os levou a interpor Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pela reforma do acórdão proferido pelo TRF1, reafirmando a decisão de primeira instância e concluindo pela competência exclusiva do BACEN na análise dos atos de concentração de instituições financeiras.

    ADMINISTRATIVO - ATO DE CONCENTRAÇÃO, AQUISIÇÃO OU FUSÃO DEINSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CONTROLEESTATAL PELO BACEN OU PELO CADE - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - LEIS4.594/64 E 8.884/94 - PARECER NORMATIVO GM-20 DA AGU.

    1.Os atos de concentração, aquisição ou fusão de instituição relacionados ao Sistema Financeiro Nacional sempre foram de atribuição do BACEN, agência reguladora a quem compete normatizar e fiscalizar o sistema como um todo, nos termos da Lei 4.594/64.

    2. Ao CADE cabe fiscalizar as operações de concentração ou desconcentração, nos termos da Lei 8.884/94.

    3. Em havendo conflito de atribuições, soluciona-se pelo princípio da especialidade.

    4. O Parecer GM-20, da Advocacia-Geral da União, adota solução hermenêutica e tem caráter vinculante para a administração.

    5. Vinculação ao parecer, que se sobrepõe à Lei 8.884/94 (art. 50).

    6. O Sistema Financeiro Nacional não pode subordinar-se a dois organismos regulatórios.

    7. Recurso especial provido.

  • É bom lembrar, apenas para fins de complemento, que a Lei 8884/94 foi completamente revogada pela Lei 12.529/11, mas a essência da resposta mantém-se.

    Ademais é uma lei exigida para concursos de magistratura federal.

  • OXE! de acordo com o QC a questão está errada, mas o povo esta comentando certo

  • PRINCIPAIS FUNÇÕES DO BANCO CENTRAL:

    a) emitir moeda= cunhar a moeda (mas isso não inclui a emissão de bilhetes e títulos de crédito)

    Cabe ao Congresso Nacional (art. 48 CF) dispor sobre: moeda, seus limites de emissão + emissões de curso forçado da moeda.

    Cabe a União a competência de emitir a moeda= que o faz por meio da CASA DA MOEDA (que é uma empresa pública federal) art. 21, VII da CF/88.

    b) Compra e Venda de títulos do Tesouro Nacional (art. 164, § 2º CF) = operações de open market, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    Quando o BACEN quer menos dinheiro em circulação= ele vende títulos

    Quando o BACEN quer MAIS dinheiro em circulação= ele compra títulos

    O que o BACEN não pode fazer é financiar o déficit público com essas operações, mas o BACEN exerce importante papel no endividamento do setor público (tanto quando exerce o controle da moeda, quando fiscaliza o crédito com a compra e venda de título; que acabam por influenciar diretamente o aumento, a diminuição e a manutenção da dívida pública).

    c) Depósito dos Poderes Públicos (art. 164, § 3º) = 

    ADI 3587 STF: Cabe a União dispor sobre as exceções do art. 164, § 3º da CF. O Estado não teria competência para estabelecer exceções à regra do artigo 164, parágrafo 3º.

    O relator afirmou que o monopólio da conta única do Estado também fere o princípio da moralidade pois promove o favorecimento indevido de instituições privadas e viola a regra constitucional de licitação pública (artigo 37, inciso XXI). “É inegável que a conta única é a real atrativa da alienação de bancos públicos, todavia, isso não pode servir de pretexto para que seja implementada”, ressaltou Pertence.

    O ministro acrescentou que “uma coisa é arrematar o ativo da empresa, após processo de licitação da empresa pública ou da sociedade de economia mista. Outra coisa é açambarcar os depósitos das disponibilidades de caixa”, disse. A liminar também suspendeu a eficácia do artigo 29, parágrafo único da Medida Provisória que trata de depósitos judiciais efetuados em instituição financeira oficial submetida a processo de privatização.

    Em contrapartida, o STF também entende: SALÁRIO DE SERVIDOR NÃO É DISPONIBILIDADE DE CAIXA (Q878235)

    837.677 MA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DISPONIBILIDADE DE CAIXA. FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DEPÓSITO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 164, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega seguimento.

  • Realizei pesquisa usando os termos "Banco Central" e "ato de concentração" no site do STJ e encontrei apenas o julgamento do REsp 1094218/DF, com a seguinte ementa:

    ADMINISTRATIVO - ATO DE CONCENTRAÇÃO, AQUISIÇÃO OU FUSÃO DE INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CONTROLE ESTATAL PELO BACEN OU PELO CADE - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - LEIS 4.594/64 E 8.884/94 - PARECER NORMATIVO GM-20 DA AGU.

    1.Os atos de concentração, aquisição ou fusão de instituição relacionados ao Sistema Financeiro Nacional sempre foram de atribuição do BACEN, agência reguladora a quem compete normatizar e fiscalizar o sistema como um todo, nos termos da Lei 4.594/64.

    2. Ao CADE cabe fiscalizar as operações de concentração ou desconcentração, nos termos da Lei 8.884/94.

    3. Em havendo conflito de atribuições, soluciona-se pelo princípio da especialidade.

    4. O Parecer GM-20, da Advocacia-Geral da União, adota solução hermenêutica e tem caráter vinculante para a administração.

    5. Vinculação ao parecer, que se sobrepõe à Lei 8.884/94 (art. 50).

    6. O Sistema Financeiro Nacional não pode subordinar-se a dois organismos regulatórios.

    7. Recurso especial provido.

    (REsp 1094218/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 12/04/2011)

  • ADMINISTRATIVO - ATO DE CONCENTRAÇÃO, AQUISIÇÃO OU FUSÃO DE INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CONTROLE ESTATAL PELO BACEN OU PELO CADE - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - LEIS 4.594/64 E 8.884/94 - PARECER NORMATIVO GM-20 DA AGU.

    1.Os atos de concentração, aquisição ou fusão de instituição relacionados ao Sistema Financeiro Nacional sempre foram de atribuição do BACEN, agência reguladora a quem compete normatizar e fiscalizar o sistema como um todo, nos termos da Lei 4.594/64.

    2. Ao CADE cabe fiscalizar as operações de concentração ou desconcentração, nos termos da Lei 8.884/94.

    3. Em havendo conflito de atribuições, soluciona-se pelo princípio da especialidade.

    4. O Parecer GM-20, da Advocacia-Geral da União, adota solução hermenêutica e tem caráter vinculante para a administração.

    5. Vinculação ao parecer, que se sobrepõe à Lei 8.884/94 (art. 50).

    6. O Sistema Financeiro Nacional não pode subordinar-se a dois organismos regulatórios.

    7. Recurso especial provido.

    (REsp 1094218/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 12/04/2011)

  • Competência. Ato. Concentração. SFN. O cerne da questão discutida no REsp está em definir de quem é a competência para decidir atos de concentração (aquisições, fusões etc.), envolvendo instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), à vista do que dispõem as Leis n. 4.595/1964 e 8.884/1994, considerando, ainda, a existência do Parecer Normativo GM-20 emitido pela AGU, com a eficácia vinculante a que se refere o artigo 40, § 1º, da LC n. 73/1993. A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu, em consonância com o aludido parecer, que, enquanto as normas da Lei n. 4.595/1964 estiverem em vigor, a competência para apreciar atos de concentração envolvendo instituições integrantes do SFN é do Banco Central. Observou-se que, mesmo considerando-se a Lei do Sistema Financeiro como materialmente ordinária, no tocante à regulamentação da concorrência, não há como afastar sua prevalência em relação aos dispositivos da Lei Antitruste, pois ela é lei especial em relação à Lei n. 8.884/1994. Anotou-se que a Lei n. 4.595/1964 destina-se a regular a concorrência no âmbito do SFN, enquanto a Lei n. 8.884/1994 trata da questão em relação aos demais mercados relevantes, incidindo, na hipótese, portanto, a norma do art. 2°, § 2o, da LICC. Com esses fundamentos, entre outros, por maioria, deu-se provimento ao recurso. REsp n. 1.094.218-DF. Rel. Min.a Eliana Calmon. Julgado em 25.08.2010.

  • A questão demanda conhecimento da jurisprudência do STJ sobre o conflito de atribuições entre o CADE e o BACEN no Sistema Financeiro Nacional.
    ADMINISTRATIVO - ATO DE CONCENTRAÇÃO, AQUISIÇÃO OU FUSÃO DE INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CONTROLE ESTATAL PELO BACEN OU PELO CADE - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - LEIS 4.594/64 E 8.884/94 - PARECER NORMATIVO GM-20 DA AGU.
    1.Os atos de concentração, aquisição ou fusão de instituição relacionados ao Sistema Financeiro Nacional sempre foram de atribuição do BACEN, agência reguladora a quem compete normatizar e fiscalizar o sistema como um todo, nos termos da Lei 4.594/64.
    2. Ao CADE cabe fiscalizar as operações de concentração ou desconcentração, nos termos da Lei 8.884/94.
    [...]
    6. O Sistema Financeiro Nacional não pode subordinar-se a dois organismos regulatórios. [...]
    STJ, Recurso Especial n. 1.094.218/DF, DJe: 12/04/2011.

    Verifica-se, portanto, que a assertiva está correta. 

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Existe esse símbolo, mas é de elétrica e deve contar na NBR 5410 ou 5444

  • (CERTO) BACEN é a agência reguladora responsável por fiscalizar o sistema financeiro como um todo, incluindo os casos de concentração (STJ REsp 1.094.218).