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ID
2549194
Banca
AOCP
Órgão
DESENBAHIA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.574, de 17/12/1998, às agências de fomento,

Alternativas
Comentários
  • TEXTO DA RESOLUÇÃO 2574/98

    Parágrafo 2º Na prestação dos serviços de que trata o inciso II, é vedada a assunção de risco pelas agências de fomento.

     

    Art. 5º Às agências de fomento são vedados:
    I - o acesso às linhas de assistência financeira do Banco Central do Brasil;
    II - o acesso à conta Reservas Bancárias no Banco Central do Brasil;
    III - a captação de recursos junto ao público;
    IV - a contratação de depósitos interfinanceiros, na qualidade de depositante ou
    depositária.