SóProvas


ID
25492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado juiz foi denunciado perante o tribunal de justiça por prática do crime de abuso de autoridade. De acordo com a denúncia, o juiz invadiu a sala de aula do colégio de seu filho e ofendeu a professora por ter retirado a criança da sala de aula. No momento da invasão, afirmou que a professora não poderia retirar o filho de um juiz e, portanto, de uma autoridade da sala de aula. A professora, então, tentou explicar os procedimentos da escola, mas o juiz, proferindo palavras de baixo calão, mandou-a calar a boca, sob pena de prisão em flagrante delito. A denúncia contra o juiz foi oferecida um ano e três meses após o cometimento do delito, e a pena máxima a que ele pode ficar submetido, de acordo com a lei, é de 6 meses de detenção. Considerando a situação hipotética acima e a legislação e doutrina sobre o crime de abuso de autoridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sujeito Passivo é o Estado (União, Estados-membros, DF e Municipios), bem como aquele que sofre a violência arbitrária, que, na linguagem universal da doutrina, seria sujeito passivo secundário. O estado é sujeito passivo MEDIATO. O sujeito passivo IMEDIATO é o titular da garantia constitucional violada (no caso da questão é a professora).
  • Lembrando que o abuso de autoridade não admite a modalidade culposa, a lei não fala do prazo prescricional e a sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal.
  • A SANÇÃO PENAL APLICADA AOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 4.898/65 CONSISTE EM MULTA, DETENÇÃO POR DEZ DIAS ATÉ SEIS MESES E PERDA DO CARGO OU INABILITAÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO. UMA VEZ QUE ESSA LEI NADA DISPÕE ACERCA DA PRESCRIÇÃO, APLICAM-SE AS REGRAS DO CÓDIGO PENAL, CONFORME ESTÁ PREVISTO EM SEU ART. 12 do CP, PORTANTO A PRESCRIÇÃO SE DÁ EM 2 ANOS.
  • Quanto ao sujeito passivo: há dupla subjetividade:

    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;

    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).

  • Alguém poderia esclarecer qual o erro da alternativa "B". Encontrei doutrina no mesmo sentido da alternativa, ou seja, segundo este entendimento a "B" também seria correta.

  • De acordo com o STJ, é possível a transação penal nos crimes de abuso de autoridade. Portanto, é cabível a transação penal. O erro da questão B está no verbo "DEVERÁ", onde deveria constar "PODERÁ". O MP não é obrigado a propor a transação penal. 

  • ALTERNATIVA CORRETA - A

    B) ERRADA - O Ministério Público não é obrigado a propor a transação penal.     

    C) ERRADA - A Lei 4898 não preve o prazo prescricional das condutas nela previstas sendo aplicável, portanto, o Código Penal.

     Assim, de acordo com o caso em comento em que a pena privativa de liberdade será fixada entre 10 dias e 6 meses, há que se aplicar o art. 109, VI, CP que, após a modificação da Lei 12234/2010, fixou em 3 anos o prazo prescricional se o máximo da pena é inferior a um ano.

    D) ERRADA - o crime de abuso de autoridade não admite modalidade culposa.

    BONS ESTUDOS

  • No livro Legislação Penal Especial Vol 2, da Editora da Saraiva, de coordenação de Gustavo Junqueira e Paulo Henrique Aranda Fuller, 3ª edição de 2010, está consignado na pág 11 quanto a Lei de Abuso de Autoridade: "No que tange à sujeição passiva, há dupla subjetividade: a) Sujeito Passivo imediato é o Estado-Administração; b) Sujeito Passivo Mediato: é a pessoa física ou jurídica titular de direito individual lesado ou violado. Vale salientar que o próprio Estado pode ser sujeito passivo madiato quando se tratar de violação de correspondência que seja a ele- Estado- dirigida.

    Com base no texto acima considero a letra "a" errada.

    Com relação a letra "b" em caso de negativa do Parquet em oferecer a proposta de transação penal, prevalece nos Tribunais Superiores que deveria ser aplicado por analogia o Art. 28 do CPP. STJ RESP 622837. Portanto, acredito que a questão devesse ser anulada.

      

  •  O MP é sim obrigado a oferecer transação! É direito subjetivo do acusado que reúna as condições legais. Se não o fizer, é caso de aplicação anlógica do art. 28 do CPP (juiz encaminha o processo ao PGJ!!). O erro da alternativa B está no destinatário da oferta do MP. Não é ao juiz, e sim o próprio acusado. Transação penal se dá entre MP  e acusado; o juiz só funciona como fiscal e, ao cabo, homologa este pretenso acordo. Quem aceita ou não é o acusado. Em suma, o erro da alternativa esta na expressão "oferecido ao juiz", que deveria ser, na verdade "oferecido ao acusado".

  • Amigos,
    No caso exposto, a transação será oferecida, pelo MP, ao juiz mesmo, pois ele é o sujeito ativo da infração. (Portanto, o erro não é esse).
     
    O erro da alternativa B está na palavra "antes".
    Não há possibilidade de oferta da transação sem que o juiz tenha recebido a denúncia.
    Se o juiz ainda não recebeu a denúncia, na verdade o processo ainda nem foi iniciado (essa a posição do STF - marco inicial do processo - recebimento da denúncia).
     
     
    Rito: Inquérito / Encaminha ao MP - Que deve oferecer denúncia / O juiz decide se recebe ou não / Recebida, será marcada a audiência onde, se for o caso, será ofertada a transação.
     
    Vale lembrar, que o MP está sim obrigado a oferecer a transação penal, caso os requisitos estejam presentes.
    Trata-se do princípio da "obrigatoriedade mitigada" ou "obrigatoriedade regrada" da ação penal pública, que nada mais é que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a possibilidade, com base no art. 76, da oferta da transação penal, ou seja, a submissão do suposto autor da infração a uma medida alternativa, não privativa de liberdade, em troca do não início do processo.
  • alguem me ajuda nessa ai....

    O sujeito passivo mediato é o Estado se for Escola Pública ou nao tem nada haver? se for particular também:?

    A questao nao fala que é escola pública....

    se for por essa´lógica a questao poderia ser anulada por estar incompleta o enunciado.

  • Jabes, a questão esta correta.

    Se a escola for publica o Estado continua sendo o suj passivo mediato, caso seja privada, a PJ sera suj passivo imediato juntamente com a professora, mas a alternativa em momento algum diz - SOMENTE É SUJ IMEDIATO A PROFESSORA - dessa forma ha margem p/ essa interpretacao.
  • Em resposta a pergunta do nosso colega Jarbes.... 

    O crime de abuso de autoridade sempre terá dois sujeitos passivo: o Estado e a vítima que sofreu o abuso. Sendo assim, quando a questão fala de Estado não se referindo a escola pública, o Estado sempre será sujeito passivo. 

    A questão está correta, não cabendo anulação. 
    Espero ter ajudado... boa sorte 
  • quanto ao comentário do Sávio, é importante salientar que a transação é proposta na fase preliminar, antes do recebimento da denúncia. Dá pra perceber pela própria posição topográfica do artigo 76 (transação) em relação ao artigo 81(recebimento da denúncia) , ambos da Lei 9099/95.

    :)
  • LETRA B - INCORRETA.

    Está errado, pois a tranação penal deve ser oferecida antes do OFERECIMENTO da denúncia e não do RECEBIMENTO, como consta na assertiva.


    "(...)A transação deve ser proposta antes do oferecimento da denúncia."

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/transao-penal.html#ixzz1Lsoavi3b

  • Pessoal, é bom ficarmos atentos, pois, ao que parece, ou a questão foi digitada incorretamente ou não há alternativa correta, já que o que se afirma na alternativa "a" também esta incorreto. 
    Abaixo transcrevo decisão do TJMG:


    "APELAÇÃO CRIMINAL. ABUSO DE AUTORIDADE. ART. 3º, J, LEI 4.898/65. ATENTADO AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RADIALISTA E JORNALISTA SEM CURSO SUPERIOR. FATO QUE NÃO DESQUALIFICA A FIGURA PASSIVA DO CRIME, SE O SUJEITO ESTAVA NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. SUJEITO PASSIVO MEDIATO. CIDADÃO, TITULAR DA GARANTIA CONSTITUCIONAL LESADA OU MOLESTADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. SUJEITO ATIVO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE EFETIVO OBSTÁCULO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. COBERTURA JORNALÍSTICA. GRAVAÇÃO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO LOCAL. SENTENÇA REFORMADA.
    Conforme doutrina de RUI STOCO, no crime de abuso de autoridade previsto no art. 3º, j, da Lei n.º 4.898/65, há dupla subjetividade passiva: ""sujeito passivo imediato"", que é o Estado, titular da administração pública; ""sujeito passivo mediato"", que é o cidadão, titular da garantia constitucional lesada ou molestada. O fato de a suposta vítima não dispor de diploma de curso superior de jornalismo não descaracteriza a sua condição profissional, em sentido amplo, se é público e notório que exerce profissão de radialista e jornalista e dela faz seu meio de vida, ainda que à margem das formalidades. ..."

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5856350/104980300047470011-mg-1049803000474-7-001-1-tjmg
  • A alterativa A esta errada. A questão deveria ser ANULADA: 

    Assevera o item a:

    "O delito cometido tem duplo sujeito passivo  (ATE AQUI A QUESTÃO ESTA CERTA) o sujeito passivo imediato - a professora - e o sujeito passivo mediato - o Estado, titular da administração pública." (O sujeito passivo imediato é o Estado e o sujeito passivo mediato é a professora)



    Obejtividade jurídica e Sujeito Passivo do crime: 

    Os delitos previstos na lei em estudo possuem dupla objetividade jurídica:
    OBJETIVIDADE JURÍDICA MEDIATA: é o interesse concernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo, no que se refere à conveniência da garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade;
    OBJETIVIDADE JURÍDICA IMEDIATA: proteger as garantias individuais peculiares dos cidadãos instituídas pela Constituição Federal. Neste campo a CF/88 nos incisos de seu art. 5º, preconizou essas garantia

    Sujeitos Passivos:

    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).

    Por gentileza, comentem se vocês estão de acordo.

  • APELAÇÃO CRIMINAL. ABUSO DE AUTORIDADE. ART. 3º, J, LEI 4.898/65. ATENTADO AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RADIALISTA E JORNALISTA SEM CURSO SUPERIOR. FATO QUE NÃO DESQUALIFICA A FIGURA PASSIVA DO CRIME, SE O SUJEITO ESTAVA NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. SUJEITO PASSIVO MEDIATO. CIDADÃO, TITULAR DA GARANTIA CONSTITUCIONAL LESADA OU MOLESTADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. SUJEITO ATIVO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE EFETIVO OBSTÁCULO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. COBERTURA JORNALÍSTICA. GRAVAÇÃO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO LOCAL. SENTENÇA REFORMADA.
    Conforme doutrina de RUI STOCO, no crime de abuso de autoridade previsto no art. 3º, j, da Lei n.º 4.898/65, há dupla subjetividade passiva: ""sujeito passivo imediato"", que é o Estado, titular da administração pública; ""sujeito passivo mediato"", que é o cidadão, titular da garantia constitucional lesada ou molestada. O fato de a suposta vítima não dispor de diploma de curso superior de jornalismo não descaracteriza a sua condição profissional, em sentido amplo, se é público e notório que exerce profissão de radialista e jornalista e dela faz seu meio de vida, ainda que à margem das formalidades. Assim, pode figurar como ""sujeito passivo mediato"" de abuso de autoridade na qualidade de cidadã e profissional, titular da garantia constitucional lesada, para fins de aplicação da norma do art. 3º, j, da Lei n.º 4.898/65. Os delitos previstos na Lei n.º 4.898/65 possuem dupla objetividade jurídica: ""objetividade jurídica mediata"", que ""é o interesse concernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo, no que se refere à conveniência da garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade""; ""objetividade jurídica imediata"", visando ""proteger as garantias individuais estatuídas pela Constituição"", dentre as quais as concernentes à liberdade ao exercício profissional,
  • Creio que está havendo certa confusão quanto aos sujeitos passivos do crime de abuso de autoridade. A decisão trazida pelo colega Marcus só confirma o gabarito da questão.

    O sujeito passivo imediato é aquele que suporta, num primeiro momento, a ação criminosa. É o diretamente atingido. Uma vez que o agente age em seu nome para a prática do crime, o Estado também é atingido pela conduta criminosa, não de forma direta, mas reflexa, sendo assim considerado sujeito passivo mediato.
    Pelo menos foi dessa forma que eu entendi...

    Sobre o tema, Fernando Capez assim aborda em seu livro Curso de Direito Penal:

    “Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: (a) sujeito passivo imediato, direto, eventual: a pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira; (b) sujeito passivo mediato, indireto ou permanente: o Estado, titular da Administração Pública.”

    Espero ter ajudado...
    Bons estudos!!!

     

     
     
  • Olá pessoal, vamos tentar ajudar.

    a) CORRETA,. Em recente aula na rede LFG (2011), o Professor Sílvio Maciel destacou que o Suj. Passivo Imediato é a VÍTIMA do Abuso de Poder, e o Suj. Passio Mediato é o Estado. Essa explicação também constam em seu livro;

    b) ERRADA: a tranação penal deve ser oferecida ANTES do oferecimento da Denúncia, ver art. 76 "(...) não sendo o caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (...)";
    Quanto ao "poderá", já é pacífico que a transação Penal é diireot público subjetivo do autor do fato, logo, em negativa do MP, recorre-se ao art. 28 do CPP;

    As demais o pessoal já esgotou.

    Bns estudos.
  • Assertiva a):
    Os delitos previstos na lei em estudo possuem dupla objetividade jurídica:

    OBJETIVIDADE JURÍDICA MEDIATA: é o interesse concernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo, no que se refere à conveniência da garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade;
    OBJETIVIDADE JURÍDICA IMEDIATA: proteger as garantias individuais peculiares dos cidadãos instituídas pela Constituição Federal. Neste campo a CF/88 nos incisos de seu art. 5º, preconizou essas garantia
    Sujeitos Passivos:
    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado). 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom



  • Vale a pena ressaltar que os comentários acima de que a transação penal seria um direito público subjetivo não procede!
    Os institutos elencados nos art. 76 e 89 da Lei 9.099/95, quais sejam, a transação penal e a suspensão condicional do processo, respectivamente, não se tratam de direito público subjetivo do acusadomas sim de poder-dever do Ministério Público (STF e STJ).
  • Ademais, os comentários postados por Felipe Deann Schwainsteiger, espécie de Ctrl C + Ctrl V dos comentários de Bedel, sobre a dupla subjetividade passiva estão equivocados!
    Sujeito passivo imediato ou direito é a pessoa física ou pessoa jurídica que sofre a conduta abusiva. Portanto, na questão em apreço, é a professora da escola. Já o sujeito passivo mediato ou indireto é a Administração Pública (Estado) representada pelo autor do abuso (Juiz) e cujo serviço foi prejudicado. 
  • Gente, cuidado com os comentários! Como bem falou o colega Igor, transação penal e suspensão condicional do processo NÃO são direitos subjetivos do acusado. Sobre esse assunto, tem julgado bem recente do STJ! Atenção!
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA.
    TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO QUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA.
    I - A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal).
    II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não constitui óbice ao prosseguimento da ação penal.
    III - Isso porque, a transação penal, quando aplicada nas ações penais privadas, assenta-se nos princípios da disponibilidade e da oportunidade, o que significa que o seu implemento requer o mútuo consentimento das partes.
    IV - Na injúria não se imputa fato determinado, mas se formulam juízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém.
    V - O exame das declarações proferidas pelo querelado na reunião do Conselho Deliberativo evidenciam, em juízo de prelibação, que houve, para além do mero animus criticandi, conduta que, aparentemente, se amolda ao tipo inserto no art. 140 do Código Penal, o que, por conseguinte, justifica o prosseguimento da ação penal.
    Queixa recebida.
    (APn .634/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/03/2012, DJe 03/04/2012)
  • Quem tem um mínimo de experiência em Juizados Especiais criminais sabe que a transação é oferecida em audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia. Caso esta seja aceita o MP envia a proposta para o juiz homologá-la. 
  • Não costumo fazer comentários que não sejam sobre as questões, mas dessa vez não aguento, vou fazer um desabafo.
    Imprecionante a quantidade de informações erradas trazidas pelos colegas. Não sei se é desconhecimento ou má-fé, mas vejo em quase todas as questões comentários absurdos, trazidos com a maior certeza do mundo, com vocabulos bonitos e até jurisprudência..francamente pensem mais antes de comentar em uma questão, pois comentários errados dificultam o estudo, podendo até prejudiciar pessoas e retirar totalmente a credibilidade do QC como ferramenta de estudos.

    A Michelle (DETALHE.. DERAM NOTA 2 PARA ELA) está certa sobre o erro da alternativa B, pois a transação deve ser oferecida ao indivíduo antes do OFERECIMENTO da denúncia. O benefício da transação penal, previsto na Lei. 9.099/95, é concedido na fase preliminar, antes de iniciado o processo. Apenas não sendo aceito pelo beneficiado ou este não fazendo jus (pois não preenche os requisitos) é que será realizada a citação.

  • O sujeito passivo se classifica em: a) constante (mediato, formal, geral ou genérico): será sempre o Estado, interessado na manutenção da paz pública e da ordem social. As normas penais emanam do Estado, de modo que, sendo ele titular do mandato proibitivo, será sempre lesado pela conduta do sujeito ativo; b) eventual (imediato, material, particular ou acidental): é o titular do interesse penalmente protegido.

  • Cuidado com os comentários, questão está com o gab impecável .

  • informações complementares da lei abuso de autoridade de 2019 que mata muitas questões:

    não existe pena de reclusão na lei ( só detenção e multa ).

    não há forma culposa.

    o crime de abuso de autoridade não absorve crimes conexos.

    a condição "agente público" é uma elementar, logo se comunica aos particulares.

  • Questão desatualizada!!!

  • Assertiva A

    O delito cometido tem duplo sujeito passivo: o sujeito passivo imediato - a professora - e o sujeito passivo mediato - o Estado, titular da administração pública

  • Pra mim, o erro da alternativa B está em afirmar, categoricamente, que ao crime de abuso de autoridades se aplica a transação penal. Ora, para analisarmos essa afirmação devemos nos lembrar de duas coisas:

    • PRIMEIRA: o instituto da transação penal é um benefício presente somente na lei 9.099/95, o chamados JECRIM,s, sendo que somente as contravenções e os crimes com pena máxima de 2 anos serão direcionados a esses juizados.

    • SEGUNDA: A lei de abuso de autoridades possui apenas duas penas, sendo uma de detenção de 1 a 4 anos e multa e outra de detenção 6 meses a 2 anos e multa.

    Assim, podemos observar que apenas aos crimes punidos com detenção de 6 meses a 2 anos será possível a aplicação da transação penal e não em TODOS os crimes da lei de Abuso de Autoridades, conforme afirma a questão.

  • Querido Ronaldo, o juiz não precisa está nos exercícios de sua função, basta somente ele atuar como se estive em tal situação. Situação esta que ficou claro na assertiva quando ele usou de sua magistratura para ameaçar a professora de prisão. Então, seu comentário esta erradíssimo. Sugiro uma leitura e busque fazer mais questões e não comente sobre algo que você não tem certeza. Esses princípios vão te fazer se dar bem, não somente em concurso, mas também na vida. Abraços.
  • Questão extremamente desatualizada, desde o enunciado.

    Temos 2 penas na lei de abuso a autoridade:

    6 meses a 2 anos e;

    1 a 4 anos.