SóProvas


ID
2549473
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Constituição da República, a Administração Pública Indireta compreende as categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, listadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E

     

    CF/88

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia(A) e autorizada a instituição de empresa pública(B), de sociedade de economia mista(C) e de fundação(D), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Autarquia - criada por lei - Direito Público

    Fundações públicas de direito público - criada por lei - Direito Público

    Fundações públicas de direito privado - autorizadas por lei - direito privado

    Empresa pública - autorizadas por lei - direito privado

    Sociedade de Economia Mista - autorizadas por lei - direito privado

     

    bons estudos

  • O Tribunal de Contas do Estado, não tem personalidade jurídica, por ser mero órgão auxiliar do Poder Legislativo (e a sua personalidade é meramente judiciária), não podendo, por isso mesmo, utilizar-se do recurso especial.

  • Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF , art. 73 , § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).

    Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.

    Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.

     

  • O TRIBUNAL DE CONTAS  tem as seguintes caracteríticas:

    -Órgão independente ou primário-própria Constituição Federal disciplina a estrutura e atribuições referida a instituição, não se sujeitando a qualquer subordinação hierárquica.

    -é destituído de personalidade jurídica-não são pessoas jurídicas, mas integram a estrutura da Administração Direta da respectiva entidade federativa

    -goza de capacidade processual-embora desprovido de personalidade jurídica autônoma, os referidos órgãos públicos possuem capacidade processual ESPECIAL para atuar em mandado de segurança e habeas data.

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Alexandre Mazza,4 ºedição,2014

  • GABARITO:E


    A expressão Administração Pública possui vários sentidos, mas o que nos interessa, neste momento, é o conceito estrito, em sentido subjetivo, formal ou orgânico, segundo o qual a Administração Pública é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. Portanto, corresponde ao “quem” exerce tal função.​
     

    Contudo, devemos saber que a função administrativa não é realizada somente de forma centralizada. As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


    Após abordar parte da criação, vejamos os conceitos dessas entidades:

     

    autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


    fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


    empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º);


    sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
     

  • Que questão é essa kkk

  • Está tão fácil que deu medo

    rsrsrs

     

  •  

    TRIBUNAL DE CONTAS (TCU/TCE/TCM/CM..) SÃO ORGÃOS QUE AUXILIAM O PODER LEGISLATIVO, NA FISCALIZAÇÃO DE CONTAS

     

     

    GABARITO LETRA E

  • 1. Composição dos Tribunais de Contas

     

    O Tribunal de Contas da União é composto por nove ministros que possuem as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos ministros do STJ.

     

    Já os Tribunais de Contas dos Estados são estruturados de acordo com o disposto nas Constituições Estaduais, respeitado o disposto na CRFB/88. É integrado por sete conselheiros, sendo quatro escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Governador do Estado (súmula 653 do STF).

     

    A Constituição federal veda a criação de Tribunais, Conselhos e órgãos de contas municipais (art. 31 § 4º da CRFB/88). Porém, os municípios que já possuíam tais instituições anteriormente à CRFB/88 poderão mantê-las. Os demais municípios terão o controle externo da Câmara Municipal realizado com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados e Ministério Público.

     

     

    2. Principais funções e competências dos Tribunais de Contas

     

    Os Tribunais de Contas tem como função essencial realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos, da Administração Pública direta e indireta. As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas.

     

    A competência fiscalizadora dos Tribunais de Contas se refere à realização de auditorias e inspeções em entidades e órgãos da Administração Pública.

     

    Os Tribunais de Contas fiscalizam também procedimentos licitatórios, podendo expedir medidas cautelares para evitar futura lesão ao erário e garantir o cumprimento de suas decisões.

     

    Os Tribunais de Contas possuem ainda competência judicante que é a de realizar o julgamento das contas anuais dos administradores e demais responsáveis pelo erário na Administração Pública.

     

    A competência sancionatória dos Tribunais de Contas se refere a aplicação de sanções por ilegalidades de contas e despesas. As decisões sancionatórias dos Tribunais de Contas tem eficácia de título executivo, apesar de os Tribunais de Contas não terem competência para executá-las. Quem executará tais decisões serão as entidades públicas beneficiárias.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11198

     

     

    GABARITO: E

     

    .........................................................

    DEUS TE ABENÇOARÁ EM TUDO.

  • Tribunal de Contas é um órgão e este não possui personalidade jurídica. 

     

    GAB.E

  • Que querida essa FGV.... mais querida ainda se colocar questões como essa na minha próxima prova!

  • Uma questão dessa não cai na minha prova.

  • É sério isso?

  • FASE:

    FUNDAÇÃO PÚLICA;

    AUTARQUIAS;

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;

    EMPRESA PÚBLICA;

  • a) Autarquias.

    b) Empresas Públicas. 

    c) Sociedades de Economia Mista. 

    d) Fundações Públicas. 

     

    Administração Indireta - É o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas, isto é, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades, pessoas jurídicas de direito público ou privado. Conforme o inciso II, do artigo 4º, do Decreto-lei nº 200/67, a Administração Indireta compreende as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Conforme a Lei nº 11.107/05, também compõe a Administração Indireta os consórcios públicos.

    Artigos 37 e 38 da Constituição Federal

    Artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 200/67

     

     

    e) Tribunais de Contas - é Órgão público.

    Têm competência para fiscalizar quaisquer entidades públicas ou privadas que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, sendo, portanto, importantes auxiliares do Poder Legislativo no controle externo das atuações administrativas. 

    Artigos 31, 71, 75 da Constituição Federal

  • Todas as questões de Dir Adm desse SEPOG q vejo estão facílimas!

  • A administração indireta é composta pela autarquia, fundações, sociedade de economia mista e empresa pública.

    Logo, a alternativa E) é a resposta.

  • O Tribunal de Contas é umórgão,e por ser órgão não tem personalidade jurídica. Além do mais, integra a administração direta

  • somente por lei específica poderá ser criada autarquia

  • GABARITO E

    PMGO.

  • GABARITO: LETRA E

  • Gabarito: E

    Tribunais de Conta = Órgãos, técnicos e independentes, vinculados ao PL.

    Órgão = SEM PJ

     

  • Já quero essa questão na minha prova!

  • Eu quero saber desde quando que tribunal de contas faz parte da adm indireta. Ou o examinador não sabe disso, ou a FGV não sabe fazer prova.

  • gb e

    PMGO

    2019

  • Tribunal de contas fazendo parte da Administração indireta? O examinador tá bêbado... kkkkkkkk

  • é meu amor.. mas se tá fácil pra você, tá fácil também pro seu concorrente preparado!

  • Gabarito - Letra E.

    Com exceção dos Tribunais de Contas não faz parte da Administração Indireta.

  • Ele diz "à exceção de uma" e "Assinale-a".

    Não entendo o motivo de alarde de alguns.

  • FGV, é você?

  • A presente questão trata do tema Organização da Administração Pública, tratando, em especial, das entidades integrantes da Administração Indireta.

     

     

    Nos termos do Art. 4º do Decreto-Lei 200/1967:

     

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas.             

     

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade”. 

     

     

     

    De forma esquematizada, apresentamos tabela da autora Ana Cláudia Campos sobre o tema:

     


     

     


     

     

    Pelo exposto, dentre as entidades listadas na questão, a única que não integra a Administração Indireta é o Tribunal de Contas. Portanto, correta a letra E.

     

     

     


     

    Gabarito da banca e do professor: letra E

     

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • Que querida essa FGV.... mais querida ainda se colocar questões como essa na minha próxima prova!

  • BIZU: FASE

    F = Fundação Pública

    A = Autarquia

    S = Sociedade de Economia Mista

    E = Empresas Públicas

  • Tribunal de Contas do Estado, não tem personalidade jurídica, por ser mero órgão auxiliar do Poder Legislativo (e a sua personalidade é meramente judiciária), não podendo, por isso mesmo, utilizar-se do recurso especial.

    GABARITO LETRA E

  • Gabarito: letra C

    A única alternativa não apresenta entidade da administração pública indireta é a letra (e). Os 

    tribunais de contas são órgãos da administração direta e órgãos não possuem personalidade jurídica.