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Gabarito - Letra E
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia(A) e autorizada a instituição de empresa pública(B), de sociedade de economia mista(C) e de fundação(D), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Autarquia - criada por lei - Direito Público
Fundações públicas de direito público - criada por lei - Direito Público
Fundações públicas de direito privado - autorizadas por lei - direito privado
Empresa pública - autorizadas por lei - direito privado
Sociedade de Economia Mista - autorizadas por lei - direito privado
bons estudos
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O Tribunal de Contas do Estado, não tem personalidade jurídica, por ser mero órgão auxiliar do Poder Legislativo (e a sua personalidade é meramente judiciária), não podendo, por isso mesmo, utilizar-se do recurso especial.
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Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF , art. 73 , § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).
Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.
Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.
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O TRIBUNAL DE CONTAS tem as seguintes caracteríticas:
-Órgão independente ou primário-própria Constituição Federal disciplina a estrutura e atribuições referida a instituição, não se sujeitando a qualquer subordinação hierárquica.
-é destituído de personalidade jurídica-não são pessoas jurídicas, mas integram a estrutura da Administração Direta da respectiva entidade federativa
-goza de capacidade processual-embora desprovido de personalidade jurídica autônoma, os referidos órgãos públicos possuem capacidade processual ESPECIAL para atuar em mandado de segurança e habeas data.
FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Alexandre Mazza,4 ºedição,2014
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GABARITO:E
A expressão Administração Pública possui vários sentidos, mas o que nos interessa, neste momento, é o conceito estrito, em sentido subjetivo, formal ou orgânico, segundo o qual a Administração Pública é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. Portanto, corresponde ao “quem” exerce tal função.
Contudo, devemos saber que a função administrativa não é realizada somente de forma centralizada. As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Após abordar parte da criação, vejamos os conceitos dessas entidades:
autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º);
sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
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Que questão é essa kkk
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Está tão fácil que deu medo
rsrsrs
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TRIBUNAL DE CONTAS (TCU/TCE/TCM/CM..) SÃO ORGÃOS QUE AUXILIAM O PODER LEGISLATIVO, NA FISCALIZAÇÃO DE CONTAS
GABARITO LETRA E
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1. Composição dos Tribunais de Contas
O Tribunal de Contas da União é composto por nove ministros que possuem as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos ministros do STJ.
Já os Tribunais de Contas dos Estados são estruturados de acordo com o disposto nas Constituições Estaduais, respeitado o disposto na CRFB/88. É integrado por sete conselheiros, sendo quatro escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Governador do Estado (súmula 653 do STF).
A Constituição federal veda a criação de Tribunais, Conselhos e órgãos de contas municipais (art. 31 § 4º da CRFB/88). Porém, os municípios que já possuíam tais instituições anteriormente à CRFB/88 poderão mantê-las. Os demais municípios terão o controle externo da Câmara Municipal realizado com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados e Ministério Público.
2. Principais funções e competências dos Tribunais de Contas
Os Tribunais de Contas tem como função essencial realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos, da Administração Pública direta e indireta. As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas.
A competência fiscalizadora dos Tribunais de Contas se refere à realização de auditorias e inspeções em entidades e órgãos da Administração Pública.
Os Tribunais de Contas fiscalizam também procedimentos licitatórios, podendo expedir medidas cautelares para evitar futura lesão ao erário e garantir o cumprimento de suas decisões.
Os Tribunais de Contas possuem ainda competência judicante que é a de realizar o julgamento das contas anuais dos administradores e demais responsáveis pelo erário na Administração Pública.
A competência sancionatória dos Tribunais de Contas se refere a aplicação de sanções por ilegalidades de contas e despesas. As decisões sancionatórias dos Tribunais de Contas tem eficácia de título executivo, apesar de os Tribunais de Contas não terem competência para executá-las. Quem executará tais decisões serão as entidades públicas beneficiárias.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11198
GABARITO: E
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DEUS TE ABENÇOARÁ EM TUDO.
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Tribunal de Contas é um órgão e este não possui personalidade jurídica.
GAB.E
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Que querida essa FGV.... mais querida ainda se colocar questões como essa na minha próxima prova!
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Uma questão dessa não cai na minha prova.
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É sério isso?
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FASE:
FUNDAÇÃO PÚLICA;
AUTARQUIAS;
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
EMPRESA PÚBLICA;
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a) Autarquias.
b) Empresas Públicas.
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações Públicas.
Administração Indireta - É o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas, isto é, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades, pessoas jurídicas de direito público ou privado. Conforme o inciso II, do artigo 4º, do Decreto-lei nº 200/67, a Administração Indireta compreende as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Conforme a Lei nº 11.107/05, também compõe a Administração Indireta os consórcios públicos.
Artigos 37 e 38 da Constituição Federal
Artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 200/67
e) Tribunais de Contas - é Órgão público.
Têm competência para fiscalizar quaisquer entidades públicas ou privadas que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, sendo, portanto, importantes auxiliares do Poder Legislativo no controle externo das atuações administrativas.
Artigos 31, 71, 75 da Constituição Federal
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Todas as questões de Dir Adm desse SEPOG q vejo estão facílimas!
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A administração indireta é composta pela autarquia, fundações, sociedade de economia mista e empresa pública.
Logo, a alternativa E) é a resposta.
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O Tribunal de Contas é umórgão,e por ser órgão não tem personalidade jurídica. Além do mais, integra a administração direta
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somente por lei específica poderá ser criada autarquia
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GABARITO E
PMGO.
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GABARITO: LETRA E
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Gabarito: E
Tribunais de Conta = Órgãos, técnicos e independentes, vinculados ao PL.
Órgão = SEM PJ
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Já quero essa questão na minha prova!
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Eu quero saber desde quando que tribunal de contas faz parte da adm indireta. Ou o examinador não sabe disso, ou a FGV não sabe fazer prova.
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gb e
PMGO
2019
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Tribunal de contas fazendo parte da Administração indireta? O examinador tá bêbado... kkkkkkkk
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é meu amor.. mas se tá fácil pra você, tá fácil também pro seu concorrente preparado!
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Gabarito - Letra E.
Com exceção dos Tribunais de Contas não faz parte da Administração Indireta.
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Ele diz "à exceção de uma" e "Assinale-a".
Não entendo o motivo de alarde de alguns.
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FGV, é você?
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A presente
questão trata do tema Organização da Administração Pública,
tratando, em especial, das entidades integrantes da Administração
Indireta.
Nos termos
do Art. 4º do Decreto-Lei 200/1967:
“Art. 4° A Administração
Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II
- A Administração Indireta, que compreende as seguintes
categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas
Públicas;
c) Sociedades
de Economia Mista;
d) fundações
públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na
Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência
estiver enquadrada sua principal atividade”.
De forma
esquematizada, apresentamos tabela da autora Ana Cláudia Campos sobre o tema:
Pelo exposto,
dentre as entidades listadas na questão, a única que não integra a
Administração Indireta é o Tribunal de Contas. Portanto, correta a letra
E.
Gabarito
da banca e do professor: letra E
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado
/ Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
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Que querida essa FGV.... mais querida ainda se colocar questões como essa na minha próxima prova!
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BIZU: FASE
F = Fundação Pública
A = Autarquia
S = Sociedade de Economia Mista
E = Empresas Públicas
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O Tribunal de Contas do Estado, não tem personalidade jurídica, por ser mero órgão auxiliar do Poder Legislativo (e a sua personalidade é meramente judiciária), não podendo, por isso mesmo, utilizar-se do recurso especial.
GABARITO LETRA E
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Gabarito: letra C
A única alternativa não apresenta entidade da administração pública indireta é a letra (e). Os
tribunais de contas são órgãos da administração direta e órgãos não possuem personalidade jurídica.