SóProvas


ID
2549476
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos estão disciplinados na Lei nº 8.666/93, e podem ser considerados os ajustes firmados entre a administração pública, agindo nesta qualidade, e outras partes, desde que em conformidade com o interesse público, sob a regência do direito público e nos termos estabelecidos pela própria contratante.


Sobre as características dos contratos administrativos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D , falou em contrato administrativo, falou em cláusula exorbitante!!

     

    Cláusulas exorbitantes: decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e coloca o Estado em posição de superioridade na avença. São implícitas em todos os contratos administrativos, não dependendo de previsão expressa no acordo, pois decorrem diretamente da Lei (Art. 58 da 8666/93)

     

    Fonte: Matheus Carvalho - Manual de Dir. Administrativo/2016

     

    bons estudos

     

     

     

  • Correto Letra D

     

    Lembrando que no caso da letra C, não é possível a livre subcontratação. Entretanto, havendo permissão no edital, há a possibilidade.

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

     

    Já no caso da letra E, quanto a formalidade dos contratos, a regra é mais uma vez transcrita na assertiva, tornando-a correta. Entretanto há exceções com relação à formalização total dos contratos. Vejamos:

     

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

     

     

    Automaticamente, as pequenas compras de pronto pagamento (contidas no art. 60, parágrafo único) ficam enquadradas como caso de licitação dispensável.

     

    Pode parecer óbvio, mas eu nunca tinha pensado nisso.

     

  • A Administração necessita de mecanismos legais que lhe permitam firmar contratos que a coloquem em posição de supremacia. Isso para que possa, fazer cumprir o contrato com o máximo de ganho para a sociedade. Justamente dessa prerrogativa nasce as cláusulas exorbidantes, que é uma caracteristica inerente do contrato regidos por direito publico.

    Mas o que seriam as clausulas exorbidantes? 

    São exigencias dentro do contrato que conferem mais poderes a uma das partes (fato que nao pode ocorrer nos contratos de direito privado). É a supremacia da vontade do estado diante da individual, tendo assim, uma relação vertical. 

  • a letra c nao seria incorreta ?

  • a) CORRETA - A Lei 8.666 estabelece causas de dispensa (art. 24), e inexigibilidade (art. 25) de licitação, excepcionalmente. Complementação, art. 54, §2º: Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

     

    b) CORRETA - Art. 2º, Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

     

    c) CORRETA - A subcontratação não é feita de maneira livre, mas de forma excepcional. "Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração." 

     

    d) INCORRETA - Em regra, os contratos são FORMAIS, admitindo exceções. Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Cláusulas exorbitantes são admitidas: 

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"

     

    e) CORRETA - Contratos administrativos são formais e onerosos:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;"

  • GABARITO LETRA D    (QUANTO MAIS RESUMIDO MELHOR)

    1 - LICITAÇÃO NOS CONTRATOS
         1.1)Regra geral: deve haver licitação
         1.2)Exceções:casos dispensa, dispensável ou inexigivel

    2 - OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SÃO SEMPRE CONSENSUAIS: ninguém está obrigado a participar de um contrato

    3 - DA SUBCONTRATAÇÃO
         3.1)Regra geral: os serviços não podem ser passados, devem ser prestados por aquele que ganhou a contratação (intuitu personae)
         3.2)Exceções: pode subcontratar para partes da obra/serviços, até o limite admitido/ deve haver justificação/autorização

    4 - FORMALIDADE DOS CONTRATOS
         1.1)Regra geral: são formais e escritos
         1.2)Exceção: contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, até R$ 4 mil, em regime de adiantamento.

    AGORA A GENTE CHEGA!!

  • Acredito que o grande gancho foi a palavra "informal".

    Com esta já dá pra matar a questão.

    ;)

  • Contratos administrativos

    -  Consensualidade; Formalidade; Onerosidade; Comutatividade; Pessoalidade (Intuitu personae)

     

    * Formalismo: Os contratos devem ser formais e escritos; Podem ser verbais para pequenas compras de até 4 mil

     

  • Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. 
    Comentário:  ▪ Podem ser firmados contratos verbais nas pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor o superior a R$ 4 mil, em regime de adiantamento. 

    Fonte: lei 8.666/1993 

  • Essa é justamente a característica mais marcante.

  • GABARITO: D 

     

    Os Contratos Administrativos possuem cláusulas que, em uma relação de contrato no Direito Privado não seriam possíveis, pois permite que a Administração adquira privilégios, com garantia de várias prerrogativas. Estas prerrogativas recebem o nome de cláusulas exorbitantes, presentes nos contratos administrativos e, segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro (2001, p.256) é decorrente da sua posição de supremacia:

     

    "São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado."

     

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,clausulas-exorbitantes-nos-contratos-administrativos,40358.html

  • Algumas Características dos Contratos:

    -> Consensual: feito em acordo de vontades;

    -> Exige licitação prévia, salvo exceções.

    -> Formal: devem obedecer as formalidades de certos requisitos (art. 60 a 62);

    -> Oneroso: remunerado na forma convencionada;

    -> Cumulativo: compensações recíprocas de obrigações;

    -> Adesão: as clausulas são impostas unilateralmente;

    -> Personalíssimo ou Instituto Persone: porque o contrato representa a melhor proposta entre as apresentadas;

     

    GABARITO LETRA D

     

  • Gabarito: "D"

     

     a) Devem ter licitação prévia, salvo nos casos de dispensa, dispensável ou inexigível, conforme previstos em lei.  

    Correto. Nos termos dos arts. 2º, 24 e 25 da Lei 8.666.

     

     b) Devem ser consensuais, por surgirem do consentimento mútuo entre as partes. 

    Correto. Pois o contrato é realizado de acordo com a vontade das partes.

     

     c) Devem ser executados pelo contratado, não admitindo a livre subcontratação. 

    Correto. (Acho que a FGV apelou um pouquinho aqui, quando disse que "não admite"). A subcontratação não é feita livremente, mas somente de forma excepcional.

     

     d) Devem ser informais, não admitindo a existência de cláusulas exorbitantes. 

    Errado e portanto, gabarito da questão. Os contratos são formais e existe cláusulas exorbitantes, entre elas: exigência de garantia; alteração unilateral do objeto; manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido; rescisão unilateral; fiscalização; aplicação de penalidades e ocupação provisória.

     

     e) Devem ser formais e onerosos, porque remunerados na forma convencionada.

    Correto. Os contratos são formais e onerosos.

     

  • Acertei letra D

     

    Mas a alternativa C é bom comentar, que podem sim admitir subcontratação.

     

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. 

     Porém, o art. 72 prevê a possibilidade de subcontratação parcial (e não total!) de obra, serviço ou fornecimento.

    Para tanto, a subcontratação deve preencher três condições cumulativas:

    Prevista no edital;

    Prevista no contrato;

    Dentro do limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

    Fonte: Estratégia concursos

     

     

  • Gab. D

     

    Na clássica lição de Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre bilateral (é um acordo de vontades) e, em regra, formal (em regra, é escrito e a lei prevê requisitos formais), oneroso (previsão de remuneração), comutativo (prevê compensações recíprocas e equivalentes para as partes) e realizado intuitu personae (deve ser executado pelo contratado).

     

     

     

    Leandro Bortoleto 

  • Gabarito D

    Inexigibilidade – quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca

    II – para a contratação de serviços técnicos , vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança

    V – quando não acudirem interessados à licitação anterior

    Dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada

    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

    II – quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação.

  • Formalidade dos contratos:

    Regra geral: são formais.

    Exceção: Contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento (até R$8.800,00)

    Lei 8.666

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Eu ia falar sobre, mas a Magda já comentou a respeito do que eu ia dizer. Caberia recurso, mas claramente em uma situação dessa a D) está totalmente incorreta.

  • Subcontratação é possível (art 72)

    --------

    Não pode haver subcontratação quando a indicação da pessoa constitui fator relevante para a contratação

  • Tem comentários afirmando que o item "C" também estaria errado, mas não, ele afirma que " não admitindo a LIVRE subcontratação".

    E como foi posto nos próprios comentários, há requisitos para a subcontratação, então não é LIVRE. Logo, a assertiva está correta.

  • Correto Letra d.

    É permitida a existência de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.

  • Só eu achei essa questão estranha? hahah

  • D é a incorreta.

    Macete sobre a Característica dos Contratos:

    CO F O CO I

    Consensual,

    formal,

    oneroso,

    comutativo

    intuito personae (pessoalidade)

  • A presente questão trata do tema Contratos Administrativos.

    Inicialmente, cabe conceituar Contratos Administrativos como os ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público . É natural, aqui, a presença das cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/1993) que conferem superioridade à Administração em detrimento do particular, independentemente de previsão contratual.


    Dentre as mencionadas cláusulas, a lei 8.666/1993 elenca as seguintes:

    ·         Alterar, unilateralmente, os contratos.

    ·         Rescindir, unilateralmente, os contratos.

    ·         Fiscalizar a execução dos contratos.

    ·         Aplicar punições aos contratados.

    ·         Ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

     
     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário ainda conhecer outras características presentes nos contratos administrativos. Vejamos:

    Formalismo moderado: a atuação administrativa, ao contrário da atuação privada, exige maiores formalidades, tendo em vista a gestão da “coisa pública". Por essa razão, a Constituição e a Lei 8.666/1993 exigem o cumprimento de algumas formalidades para celebração de contratos administrativos.

    Bilateralidade: significa que a formalização de todo e qualquer contrato (público ou privado) depende da manifestação de vontade das partes contratantes.

    Comutatividade: as obrigações das partes contratantes são equivalentes e previamente estabelecidas.
     
    Personalíssimo (intuitu personae): segundo Rafael Oliveira, “O contrato é celebrado com o licitante que apresentou a melhor proposta. A escolha impessoal do contratado faz com que o contrato tenha que ser por ele executado, sob pena de burla aos princípios da impessoalidade e da moralidade".

    Desequilíbrio: as partes que firmam um contrato administrativo se encontram em desigualdade, pois a Administração vai atuar em posição de supremacia em relação ao particular contratado (presença de cláusulas exorbitantes, por exemplo).

    Instabilidade: Rafael Oliveira ensina que “A mutabilidade natural do interesse público, em razão da alteração da realidade social, política e econômica, acarreta a maleabilidade (instabilidade) nos contratos administrativos".

    Consensualidade: os contratos decorrem de uma manifestação de vontade. Assim, o particular possui liberdade para formalizar a relação com o Estado ou não.

    Onerosidade: o contratado deve receber pelo serviço ofertado. Sendo assim, caberá à Administração pagar pela atividade executada.
       

     

    Pelo exposto, a alternativa incorreta é a letra D, já que os contratos administrativos caracterizam-se pela formalidade, bem como pela presença de cláusulas exorbitantes .

     

    A – CERTA

    B – CERTA

    C – CERTA

    D – ERRADA

    E - CERTA
     
     
     

    Gabarito da banca e do professor : letra D

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos: teoria e prática / Rafael Carvalho Rezende Oliveira, prefácio José dos Santos Carvalho Filho – 7. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA NÃO ASSINANTES

    Inicialmente, cabe conceituar Contratos Administrativos como os ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público . É natural, aqui, a presença das cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/1993) que conferem superioridade à Administração em detrimento do particular, independentemente de previsão contratual.


    Dentre as mencionadas cláusulas, a lei 8.666/1993 elenca as seguintes:

    ·         Alterar, unilateralmente, os contratos.

    ·         Rescindir, unilateralmente, os contratos.

    ·         Fiscalizar a execução dos contratos.

    ·         Aplicar punições aos contratados.

    ·         Ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

    Outras características presentes nos contratos administrativos:


    Formalismo moderado: a atuação administrativa, ao contrário da atuação privada, exige maiores formalidades, tendo em vista a gestão da “coisa pública". Por essa razão, a Constituição e a Lei 8.666/1993 exigem o cumprimento de algumas formalidades para celebração de contratos administrativos.
    Bilateralidade: significa que a formalização de todo e qualquer contrato (público ou privado) depende da manifestação de vontade das partes contratantes.
    Comutatividade: as obrigações das partes contratantes são equivalentes e previamente estabelecidas.
    Personalíssimo (intuitu personae)segundo Rafael Oliveira, “O contrato é celebrado com o licitante que apresentou a melhor proposta. A escolha impessoal do contratado faz com que o contrato tenha que ser por ele executado, sob pena de burla aos princípios da impessoalidade e da moralidade".
    Desequilíbrio: as partes que firmam um contrato administrativo se encontram em desigualdade, pois a Administração vai atuar em posição de supremacia em relação ao particular contratado (presença de cláusulas exorbitantes, por exemplo).

    Instabilidade: Rafael Oliveira ensina que “A mutabilidade natural do interesse público, em razão da alteração da realidade social, política e econômica, acarreta a maleabilidade (instabilidade) nos contratos administrativos".
    Consensualidade: os contratos decorrem de uma manifestação de vontade. Assim, o particular possui liberdade para formalizar a relação com o Estado ou não.
    Onerosidade: o contratado deve receber pelo serviço ofertado. Sendo assim, caberá à Administração pagar pela atividade executada.

       
    Pelo exposto, a alternativa incorreta é a letra D, já que os contratos administrativos caracterizam-se pela formalidade, bem como pela presença de cláusulas exorbitantes .

     

    FONTE:  Camila Morais Costa , Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar).

     

     

     

     

     

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    a) uma característica dos contratos é a existência de prévia licitação. Não se trata, porém, de regra absoluta, uma vez que existem casos de licitação dispensada, dispensável ou inexigível – CORRETA

    b)  para  a  Lei  8.666/93,  considera-se  contrato  todo  e  qualquer  ajuste  entre  órgãos  ou  entidades  da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Ou seja, o contrato é realizado de acordo com a vontade das partes – CORRETA

    c) a subcontratação não é feita de maneira livre, mas de forma excepcional. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração (art. 72, Lei 8.666/93) – CORRETA

    d) os contratos administrativos, em regra, são formais. Além disso, eles admitem as cláusulas exorbitantesERRADA

    e) os contratos são formais e onerosos (inciso III, art. 55) – CORRETA