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Gabarito - Letra D
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade(A), impessoalidade(B), moralidade(C), publicidade(E) e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
Famoso LIMPE - que está expresso no art. 37 da CF/88, como mostrado!!
bons estudos
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GABARITO: D
CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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L.I.M.P.E
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PRINCÍPIOS EXPRESSOS OU EXPLÍCITOS - L.I.M.P.E
LEGALIDADE - Atuar em segmento com a lei. SÓ PODE FAZER OQUE A LEI PERMITA.
IMPESSOALIDADE - Finalidade pública, Vedação da promoção pessoal, Isonomia, Responsabilidade objetiva do estado.
MORALIDADE - Ética, honestidade, probidade - > Moral jurídica (Possuir uma conduta proba).
PUBLICIDADE - Gera a eficácia, os atos ganham efeitos. NÃO CONFUNDIR COM VALIDADE.
EFICÊNCIA - Melhores resultados, Bom serviço, Sem gasto desnecessário.
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LIMPE ART. 37 CRFB
Legalidade: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum".
Impessoalidade: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.
Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.
Publicidade: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração.
Eficiência: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/198403/os-principios-expressos-da-administracao-publica
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CREIA NO PODER DE DEUS!
LETRA D
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Principio Expresso: está claramente exposto no texto da Constituição Federal, ou seja, a CF é a base para dizermos se um principio é expresso ou implicito.
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Cespe já cobrou princípios expressos como LIMPE o PE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Probidade
Economicidade
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Princípios expressos na CF/87, art 37. da Administração Pública:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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questão pra não zerar!
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Muita gente que não estudou os princípios expressos vai errar fácil
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Quero todas assim! hahaha
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Por favor FGV, coloca questões como essa na minha prova! Grata
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O FAMOSO LIMPE! RSRSRSR
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Até estranhei quando vi uma questão tão facíl na banca da fgv. Essa foi pra não zerar a prova rsrs...
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Gabarito: "D" - Externalidade.
Comentários: A CF traz em seu art. 37, caput, CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...):"
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Tá de sacanagem FGV?
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Deus me livre uma questão dessas na minha prova!
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Lembrando dos princípios constitucionais LIMPE:
A) Legalidade.
B) Impessoalidade
C) Moralidade.
D) Eficiência - Externalidade. ERRADA
E) Publicidade.
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Questões assim são dispensáveis, todo mundo acerta.
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Não é que a quetão esteja fácil. Olha o cargo - Prova: Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Externalidades não é exatamente um princípio, mas um gestor público precisa ter noção (tá relacionado com economia).
http://administracaouff.blogspot.com.br/2008/10/externalidades-conceitos.html
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GABARITO:D
af que questão...Deus me livre,mas quem me dera kkkk
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Em economia, externalidades são os efeitos colaterais de uma decisão sobre aqueles que não participaram dela. Existe uma externalidade quando há consequências para terceiros que não são tomadas em conta por quem toma a decisão.
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O famoso L- I- M- P-E
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
GAB: D
"Irmão, você é o único representante do seu sonho na face da terra, se isso não fizer você correr eu não sei oque vai "
Emicida
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Considerando que em toda prova há questões: fáceis, medianas e difíceis, não vamos subestimar nenhuma delas nem a banca, é claro. Avante!
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Os princípios podem ser expressos, quando estão previstos taxativamente em uma
norma jurídica de caráter geral, ou implícitos, quando não constam taxativamente em
uma norma jurídica, decorrendo, portanto, da jurisprudência ou da doutrina.
Tendo como referência unicamente a Constituição, são princípios previstos
expressamente para a administração pública direta e indireta – autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista –, de qualquer dos Poderes
– Legislativo, Executivo e Judiciário – da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência –
LIMPE.
Por outro lado, os princípios implícitos não constam taxativamente em uma norma
jurídica geral, decorrendo de elaboração doutrinária e jurisprudencial.
Gab letra D
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hahahahaha, externalidade quem não acertar essa pode comerçar tudo de novo.
L
I
M
P
EFICIÊNCIA.
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fala sério...
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GABARITO: LETRA D.
Esse tipo de questão talvez seja a questão mais clássica dos concursos públicos de modo geral e, surpreendentemente, ela ainda vem sendo cobrada por diversas bancas nos mais variados certames. Trata-se dos princípios expressos ao teor do caput do art. 37 da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
Ante ao exposto, verificamos que a assertiva D é o nosso gabarito, tendo em vista que as demais assertivas constam expressamente ao teor do dispositivo supracitado. Contudo, perceba que o examinador foi maldoso. Sabendo que muitos concurseiros memorizam os princípios expressos utilizando-se da sigla “LIMPE” ele substituiu eficiência por externalidade, de modo a tornar menos eficaz o método mnemônico.
fonte: Estratégia Concursos
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade(A), impessoalidade(B), moralidade(C), publicidade(E) e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
gb d
PMGO
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Gabarito: D
(LIMPE)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Questão para verificar se o aluno esta atento ou com o celular.
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Comentário:
Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública estão previstos no art. 37, CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como forma de memorização, observe que eles formam a expressão “LIMPE”. Logo, o que não se encaixa em tais princípios é aquele descrito na letra D, qual seja, externalidade.
Gabarito: alternativa “d”.
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Aquela questão para não zerar!!! kkkkk
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GABARITO: LETRA D
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte:
FONTE: CF 1988
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A presente questão trata do tema Princípios
Fundamentais da Administração Pública.
Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente
Paulo:
“Os princípios fundamentais orientadores de toda
atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente,
no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios
administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos
de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições
constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes
administrativos".
Dentre os princípios basilares do direito
administrativo, que norteiam toda e qualquer atividade da Administração
Pública, cabe destacar aqueles de índole constitucional, expressos no artigo
37, caput, da Constituição Federal, quais sejam:
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,
MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.
Resumidamente, podemos definir cada um dos
princípios da seguinte forma:
LEGALIDADE: o princípio da legalidade
estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir.
Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei
(art. 5º, II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade
com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na
ordem jurídica.
IMPESSOALIDADE: esse princípio estabelece
que a atuação do gestor público deve ser impessoal, ou seja, o gestor público
não pode atuar para fins de beneficiar e nem prejudicar o particular. Portanto,
cabe ao administrador atuar sempre na busca do interesse público,
independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato administrativo irá
atingir.
MORALIDADE: por moralidade, pode-se
entender tudo que é ético, leal, preenchido de boa-fé, honestidade e probidade.
PUBLICIDADE: trata-se do dever de
clareza, de transparência dos atos da Administração Pública, ou seja, tudo o que
acontece na esfera administrativa deve ser publicizado, como forma de garantir
o controle e o conhecimento pela sociedade dos atos editados pelo poder
público.
EFICIÊNCIA: estabelece que a
Administração Pública deve atender aos mandamentos legais e buscar alcançar
resultados positivos com o menor gasto possível. Tal princípio se relaciona à
economicidade, sendo esta a atuação que alcance uma melhor relação
custo/benefício da atividade administrativa ao atender ao interesse público.
Pelo exposto, o único princípio
constante das alternativas que não se aplica à Administração Pública é o da externalidade,
portanto, o gabarito da questão é a letra D.
Gabarito
da banca e do professor
: letra D
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Dizem que o limpe não cai mais olha aí
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a primeira coisa que aprendi quando comecei a estudar direito administrativo para PCERJ foi minemonico LIMPE