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ID
2549488
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes públicos – agentes administrativos – representam a grande maioria dos agentes e subdividem-se em no mínimo três categorias, a saber:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Tio Matheus Carvalho diz que não há consenso na doutrina sobre a classificação, mas diz que a classificação toma por base, principalmente, o regime jurídico ao qual estes sujeitos se submetem e qual a natureza do vínculo com a Administração Pública, o que justifica a força das decisões proferidas por eles e seus limites de atuação.

    Majoritariamente na doutrina moderna, são espécies de agentes públicos

    1) Agentes políticos (secretários e ministros de Estado e os detentores de mandato eletivo)

    2) Particulares em colaboração com o poder público (designados, voluntários, delegados, credenciados)

    3) Servidores Estatais (servidores temporários, estatutários e empregados)

     

    Fonte: Matheus Carvalho - Manual de Dir Administrativo - 2016

     

    bons estudos

  • Gabarito: letra B

    Os agentes administrativos são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissionao e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federal ao qual pertencem. Podem ser classificados como: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25ª edição, pág 141.

    Vamos à luta!

  • Doutrina Moderna:


    a) Agente político 
    b) *Militares
    c) *Servidores Públicos (que possui como sub. categorias os serv. públicos estatutários, empregados públicos e serv. temporários)
    OBS: Militares e Serv. Públicos correspondem aos Agentes Administrativos da doutrina Clássica)
    d) Particulares em colaboração com o Poder Público (são os agentes honoríficos, delegados e credenciados da doutrina clássica).

     


     

  • Servidores Públicos (ou Agentes Administrativos):

    - Estatutários: efetivos ou comissionados;

    - Empregado Público: celetistas;

    - Temporários: contratados por necessidade transitória.

  • Os agentes administrativos são todos aqueles que se vinculam aos órgãos e entidades da Administração Pública por relações profissionais  remuneradas, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime determinado pela entidade estatal a que servem. Essa terminologia também se deve ao fato de desempenharem atividades administrativas. Podem ser classificados em servidores públicos, empregados públicos e servidores temporários. (professor Erick Alves do Estratégia Concursos)

  • Tinha esquecido o que eram os agentes honoríficos Oo 

     

    Então, para os esquecidinhos como eu, segue definição:

     

    Agentes honoríficossão os agentes convocados ou nomeados para prestarem serviços de natureza transitória, sem vínculo empregatício, e em geral, sem remuneração. Exs.: jurados, comissários de menores, mesários eleitorais; Enquanto exercerem a função; Submetem-se à hierarquia e são considerados funcionários públicos para fins penais.

     

    Bons estudos!

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/agentes-pblicos

  • A única alternativa que tem SERVIDORES PÚBLICOS é a LETRA "B", facilitou a vida...

  • 1. CONCEITO
    A expressão agente público é a mais ampla para designar de forma genérica e indistinta os sujeitos que exercem funções públicas, que servem ao Poder Público como instrumentos de sua vontade ou ação, independentemente do vínculo jurídico, podendo ser por nomeação, contratação, designação ou convocação. Independe, ainda, de ser essa função temporária ou permanente e com ou sem remuneração. Assim, quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, é um agente público.
    Dessa forma, encontram-se no conceito de agentes públicos, os trabalhadores que integram o aparelho estatal, compondo a Administração Pública Direta e Indireta, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista (ex.: os agentes políticos, os servidores públicos, sejam titulares de cargo público ou emprego público, e os servidores de entes governamentais de direito privado).
    Também são agentes públicos os que não integram as pessoas estatais, os que são alheios ao aparelho do Estado, mas que exercem função pública, tais como os particulares em colaboração que são os que atuam nas concessionárias, permissionárias; os delegados de função ou ofícios públicos; alguns requisitados, como o mesário na eleição e o jurado no tribunal do júri; os gestores de negócios públicos e os contratados por locação civil de serviços. É sabido que todos têm um ponto em comum: manifestam a vontade do Estado, que os habilita e lhes empresta força jurídica para tanto.
    A definição desse conceito gera muitas consequências para o atual ordenamento jurídico, não se tratando assim de uma mera discussão doutrinária. É possível verificar alguns pontos.
    Uma importante consequência está nos mecanismos de controle dos atos praticados. Aqueles que praticam atos no exercício de uma função pública podem ser controlados judicialmente pelas vias de controle dos atos estatais, estando, por exemplo, sujeitos aos remédios constitucionais, tais como o mandado de segurança, a ação popular, o mandado de injunção, além das demais ações judiciais de controle.
    Assim, os agentes públicos, porque exercem função pública, exercem atribuições do Poder Público, são considerados autoridades públicas para fins de mandado de segurança, estando sujeitos à Lei n. 12.016/2009[1], o que justifica a possibilidade de interposição desse remédio constitucional em face de atos praticados por diretor de uma universidade ou por diretor de um hospital particular, que não passam de particulares, mas colaboram com o Poder Público, prestando serviços públicos, exercendo função pública, portanto, incluídos no conceito de agente público. O mesmo ocorre com o oficial de um serviço notarial, o cartório extrajudicial, que é considerado uma hipótese especial de delegação de função pública prevista no art. 236 da CF.

  • Alguém pode me informar se as questões de direto da FGV são sempre fáceis assim? Tô começando agora com essa banca.

  • A análise dos servidores públicos, é motivada a partir do enquadramento juridico do mesmo, é ele que vai definir basicamente qual classificação será feita. Em um sentido amplo, é utilizada a nomenclatura de: agentes pubicos. 

    Os agentes publicos, em sentido amplo, é todo aquele quem mantém um vinculo com o estado, independete de qual seja a decorrencia, seja nomeação, eleição, contratação, designação etc.  Importante frisar que a partir daqui existe uma diferenciação importante, que é a dos agentes politicos e os agentes administrativos (estes que vão se subdividir em temporarios, servidore publicos e empregados publicos) 

    1) Temporarios ou honorificos, são aqueles cargos que a lei vai dispor sobre a função, são contratados por tempo determinado como o próprio nome já diz. Importante para esse tipo de classificação é saber que eles têm uma lei própria, não usam a CLT como os empregados publicos. O processo de seleção é feito através de processo simplificado ou seleção publica (analise curricular) 

    2) Empregados Públicos, tem vínculo contratual trabalhista (CLT), possui vinculo de direito privado, as formas de ingresso, o regime de acumulação e o teto remuneratório se submetem aos dos servidores publicos. Falou em CLT tem que lembrar de empresa publica e sociedade de economia mista. 

    3) Servidores Públicos, agora deve ser analisado no seu sentido estrito, possuem vinculo de direito publico, são regidos por regime juridico unico (autarquias, fundações e adminstração direta. Os servidores publicos recebem um valor básico chamado vencimento. Vale ressaltar, como já citado, que assim como os honorificos, o servidores publicos têm um vinculo de direito publico com o estado, diferente dos empregados publicos que mantêm um vinculo de direito privado, contratual trabalhista e recebem salário. O acesso aos cargos publicos podem ser por brasileiros, assim como os estrangeiros na forma da lei. Assim como os empregados publicos, os servidores publicos também tem sua investidura através de concurso publico, de provas ou de provas e titulos. O concurso publico tem vencimento de até 2 anos, prorrogavel uma vez por igual período (lembre-se que existe o cargo comissionado)

  • K. Farias, nem todas , em compensação as de Português são do Demônio...

  • Maria Sylvia Di Pietro admite a existência de quatro espécies de
    agentes públicos: os agentes políticos; os servidores públicos (que se
    subdividem em servidores estatutários, empregados públicos e servidores
    temporários); os militares; e os particulares em colaboração com o
    poder público.

  • GABARITO - LETRA B

    Agentes administrativos é classificação trazida por Hely Lopes Meirelles, que os subdivide em servidores públicos, empregados públicos e servidores temporários.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro chama os "agentes administrativos" de servidores públicos e os subdivide em servidores públicos em sentido estrito, empregados públicos e servidores temporários.

    BOM ESTUDO E NUNCA DESISTA!

  • Não olhem o link do Walisson Reis, nada tem a ver com a questão, é o vídeo de uma menina comendo sushi. Coisa de quem não tem o que fazer e fica atrapalhando quem tá estudando, já reportei como abuso.

     

    RIDÍCULO!

  • São agentes públicos:

    1) Agentes políticos

    a) Detentores de mandato eletivo

    b) Secretários e ministros de estado

    c)Membros da magistratura

    d)Membros do MP

    2) Particulares em colaboração

    a) Designados (honoríficos)

    b) Voluntários

    c)Delegados

    d)Credenciados

    3) Servidores Estatais ou Agentes Administrativos

    a) Temporários

    b) Celetistas

    c)Estatutários

     

  • o titulo da lei: estatutos dos servidores públicos civis e federais( se apenas interpretar o titulo da lei 8112.90, ja eliminamos ás alternativas A D E)


    se a questão cobrar pela CF, agentes públicos são:

    AG políticos

    Part em colaboração

    servidores públicos ( estatuário,empregado publico e temporário)


    já se for nos termos da lei :


    servidores públicos



    com esse conhecimento, elimina a alternativa C


    gab B

  • Gabarito letra B

     

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos .

    Conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, agente público é “toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública".

     
    Dentre as inúmeras classificações doutrinárias existentes, as bancas de concurso costumam usar aquela proposta por Hely Lopes Meirelles, que agrupa os agentes públicos em cinco categorias, a saber:
     

    i) AGENTES POLÍTICOS : são os integrantes dos mais altos escalões do poder público – chefes do Poder Executivo, membros do Poder Legislativo, membros da magistratura e Ministério Público, entre outros.

     
    ii) AGENTES ADMINISTRATIVOS : são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. São os ocupantes de cargos públicos, de empregos públicos e de funções públicas nas administrações direta e indireta das diversas unidades da Federação, nos três Poderes.
     
    A doutrina classifica os agentes administrativos como : servidores públicos (sujeitos a regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário), empregados públicos (sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista) e temporários (contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público).  
     

    iii) AGENTES HONORÍFICOS : nas palavras de Alexandrino e Vicente Paulo, “são cidadãos requisitados ou designados para colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade, ou de sua notória capacidade profissional. Tais agentes não tem qualquer vínculo profissional com a administração pública, e normalmente atuam sem remuneração.

     
    iv) AGENTES DELEGADOS : nas palavras de Alexandrino e Vicente Paulo, “são os particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a premente fiscalização do poder delegante".
     

    v) AGENTES CREDENCIADOS : nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “são aqueles que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante".

     

    Conforme exposto na explanação supra, baseada na doutrina majoritária, é possível subdividir os agentes públicos administrativos em : servidores públicos , empregados públicos e temporários. Portanto, correta a letra B.

       

    Gabarito da banca e do professor : letra B

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2006)

  • GABARITO: LETRA B

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado