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Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Gabarito C
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Gabarito letra c).
LEI 8.987/95
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
* ESQUEMATIZANDO:
CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
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Bom dia,
Concessão: PJ ou Consórcio ( licitação na modalidade obrigatória concorrência)
Permissão: PF ou PJ (Licitação obrigatória, sem modalidade específica)
Bons estudos
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GABARITO C
Aprimorando as dicas dos colegas:
CONCESSÃO: pessoa jurídica ou CONsórcio (licitação: CONcorrência)
PERMISSÃO: Pessoa física ou jurídica (licitação obrigatória, sem modalidade específica)
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CONCESSÃO-----> Pessoa Jurídica ou Consórcio (Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA é OBRIGATÓRIA)
PERMISSÃO-----> Pessoa Física ou Jurídica
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Concessão: PJ ou C.E Permissão: PJ ou PF Autorização: PJ ou PF
Com icitação: concorrência Com licitação: não especificada Sem licitação, é ato e não contrato.
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c) Celebração com pessoas físicas ou jurídicas.
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a) CORRETA - Licitação prévia, na modalidade concorrência.
Lei 8.987/1995:
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
b) CORRETA - Natureza contratual.
Art. 1º As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
c) INCORRETA - Celebração com pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
d) CORRETA - Prazo determinado, podendo haver renovação.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Art. 23 São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
XII - às condições para prorrogação do contrato;
e) CORRETA - Prestação do serviço por conta e risco do concessionário.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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LETRA: C
CONCESSÃO : PESSOA JURIDICA OU OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, COM LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA.
PERMISSÃO: PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, COM LICITAÇÃO NÃO ESPECIFICA.
AUTORIZAÇÃO: PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, SEM LICITAÇÃO É UM ATO NÃO CONTRATO.
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Esquematizando:
Autorização:
- Ato administrativo discricionário, unilateral, precário (pode revogar), e não há licitação.
- O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
- Pode ser remunerado ou não.
Permissão:
Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
O uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado
Pode ser remunerado ou não.
Concessão:
É um contrato administrativo que exige licitação.
Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado.
Tem prazo determinado e é remunerada.
GABARITO LETRA C
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A Permissão que pode ser realizada com pessoas físicas
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CONCESSÃO:
1) É um contrato administrativo
2) Exigi-se licitação na modalidade concorrência
3) Vínculo permanente - com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar.
4) Partes envolvidas - pessoa jurídica ou consórcios de empresas (não tem personalidade jurídica). PESSOA FÍSICA NÃO PODE!
PERMISSÃO:
1) Tem natureza de contrato administrativo de adesão
2) Licitação - qualquer modalidade. (depende do valor)
3) Vículo - precário e revogabilidade
4) Partes envolvidas - pessoa jurídica ou física
AUTORIZAÇÃO:
1) Natureza de ato administrativo
2) Licitação - não há necessidade, em regra.
3) Vínculo - precário e revogável.
4) Partes envolvidas - pessoa jurídica ou física
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Pessoa física nunca poderá ser concessionária de serviço público.
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Gabarito: "C"
a) Licitação prévia, na modalidade concorrência.
Correto. Nos termos do art. 2º, II da Lei 8.987: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"
b) Natureza contratual.
Correto. Nos termos do art. 2º, II da Lei 8.987: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"
c) Celebração com pessoas físicas ou jurídicas.
Errado e, portanto, gabarito da questão. É somente à pessoas jurídicas. Nos termos do art. 2º, II da Lei 8.987: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"
d) Prazo determinado, podendo haver renovação.
Correto. Nos termos do art. 2º, II da Lei 8.987: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"
e) Prestação do serviço por conta e risco do concessionário.
Correto. Nos termos do art. 2º, II da Lei 8.987: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"
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Lei 8987/95:
Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Não se faz concessão com pessoa física!!!
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CPF nem pensar na concessão!
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CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:
CONTRATO DE ADESÃO, BILATERAL;
SERÁ FIRMADO JUNTO AS PESSOAS JURÍDICAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS;
PRESSUPÕES MAIOR APORTE DE CAPITAL;
SERÁ FIRMADO MEDIANTE LICITAÇÃO PRÉVIA NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA;
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NÃAAAAAOOOO pode para pessoa FÍSICA.
Concessão -> Pessoa Jurídica e Consócios de empresas.
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CONCESSÃO:
* Pessoa jurídica ou consórcio de empresas
*Licitação obrigatória: concorrência
*Vínculo permanente: prazo determinado
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Concessão: sempre precedida de licitação, modalidade concorrência, apenas com pessoa física. com natureza contratual e não é cabível revogação do contrato.
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A presente questão trata de tema
afeto às concessões de serviços públicos, amparado na Lei
n. 8.987/1995.
Nos termos do artigo 2º, inciso II da citada norma,
concessão de serviço público é “a delegação de sua
prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação,
na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por
sua conta e risco e por prazo determinado".
A – CERTA - conforme dispositivo
acima transcrito, uma das características das concessões de serviços públicos é
a realização de prévia licitação na modalidade concorrência. Portanto, correta
a letra A.
B – CERTA – a doutrina
administrativista caracteriza as concessões de serviços públicos como típico
contrato administrativo. Inclusive, a lei 8.987/1995 traz um capítulo próprio para
tratar do contrato de concessão: Capítulo VI - DO CONTRATO DE CONCESSÃO. Portanto,
correta a letra B.
C – ERRADA – a letra C é o
gabarito da questão, já que a lei permite a celebração dos contratos de
concessão apenas com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, não sendo
admitida a celebração com pessoas físicas.
D – CERTA – a legislação prevê,
expressamente, o prazo determinado como característica dos contratos de
concessão. Contudo, não há dispositivo legal permitindo a renovação, o que é,
entretanto, plenamente admitido pela doutrina.
Ensina Rafael Oliveira que “a prorrogação deve ser
encarada como medida excepcional, mas isso não impede a sua previsão nos
editais de licitação e nos respectivas contratos de concessão. Em consequência,
a prorrogação só pode ser feita pela Administração Pública, sendo
inconstitucional a prorrogação efetivada pela lei, em razão do princípio da
separação dos poderes e da impessoalidade". Portanto, correta a letra D.
E – CERTA - conforme dispositivo
acima transcrito, uma das características das concessões de serviços públicos é
o desempenho das atividades pelo concessionário por sua conta e risco. Portanto,
correta a letra E.
Gabarito
da banca e do professor: C
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e
contratos administrativos: teoria e prática/Rafael Carvalho Rezende Oliveira,
prefácio José dos Santos Carvalho Filho – 7. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)
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A questão exigiu do candidato conhecimento das características da concessão.
São características da concessão:
1) É um contrato administrativo
2) Exige-se licitação na modalidade concorrência
3) Vínculo permanente - com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar.
4) Partes envolvidas - pessoa jurídica ou consórcios de empresas. Pessoa física não pode!
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Assim, a única alternativa que não é característica da concessão é aquela descrita na letra C, tendo em vista que a concessão não pode ser celebrada com pessoas físicas.
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letra c
pessoa jurídica ou consórcio de empresa
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Atualização na Lei 8.987:
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas (resposta da questão) que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Características básicas das concessões de serviços públicos.
1º É celebrada por contrato administrativo;
2º É necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;
3º Exige licitação – na modalidade de concorrência, exceto no caso em que é aplicável o leilão ou nos casos de inexigibilidade;
4º Só se aplica a pessoas jurídicas e a consórcio de empresas;
5º Exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).
Gabarito C
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A concessão de serviço público se dá por meio de celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não em pessoa física.
fonte: Grancursos
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Gabarito:C
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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