SóProvas


ID
2549491
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As opções a seguir apresentam características das concessões de serviços públicos, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Gabarito C

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

     

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  • Bom dia,

     

    Concessão:  PJ ou Consórcio ( licitação na modalidade obrigatória concorrência)

    Permissão: PF ou PJ (Licitação obrigatória, sem modalidade específica)

     

    Bons estudos

     

     

  • GABARITO C

     

    Aprimorando as dicas dos colegas:

    CONCESSÃO: pessoa jurídica ou CONsórcio (licitação: CONcorrência)

     

    PERMISSÃO: Pessoa física ou jurídica (licitação obrigatória, sem modalidade específica)

  • CONCESSÃO-----> Pessoa Jurídica ou Consórcio (Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA é OBRIGATÓRIA)

     

    PERMISSÃO-----> Pessoa Física ou Jurídica

  • Concessão: PJ ou C.E                                 Permissão: PJ ou PF                                           Autorização: PJ ou PF
               Com icitação: concorrência                     Com licitação: não especificada              Sem licitação, é ato e não contrato.
                      

  •  c) Celebração com pessoas físicas ou jurídicas. 

  • a) CORRETA Licitação prévia, na modalidade concorrência. 

    Lei 8.987/1995:

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    b) CORRETA - Natureza contratual. 

    Art. 1º As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

    Art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

     

    c) INCORRETA - Celebração com pessoas físicas ou jurídicas. 

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    d) CORRETA Prazo determinado, podendo haver renovação. 

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Art. 23 São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    XII - às condições para prorrogação do contrato;

     

    e) CORRETA -  Prestação do serviço por conta e risco do concessionário. 

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • LETRA: C

    CONCESSÃO : PESSOA JURIDICA OU OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, COM LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA.

    PERMISSÃO: PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, COM LICITAÇÃO NÃO ESPECIFICA.

    AUTORIZAÇÃO: PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, SEM LICITAÇÃO É UM ATO NÃO CONTRATO.

  • Esquematizando:

     

     

    Autorização:
    - Ato administrativo discricionáriounilateralprecário (pode revogar), e não há licitação
    - O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
    - Pode ser remunerado ou não. 

     

    Permissão:
    Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
    uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado
    Pode ser remunerado ou não. 

     

    Concessão:
    É um contrato administrativo que exige licitação
    Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado
    Tem prazo determinado e é remunerada.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • A Permissão que pode ser realizada com pessoas físicas

  • CONCESSÃO:

     

    1) É um contrato administrativo                  

    2) Exigi-se licitação na modalidade concorrência         

    3) Vínculo permanente - com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar.

    4) Partes envolvidas - pessoa jurídica ou consórcios de empresas (não tem personalidade jurídica). PESSOA FÍSICA NÃO PODE!

     

     

    PERMISSÃO:

     

    1) Tem natureza de contrato administrativo de adesão

    2) Licitação - qualquer modalidade. (depende do valor)

    3) Vículo - precário e revogabilidade

    4) Partes envolvidas - pessoa jurídica ou física

     

     

    AUTORIZAÇÃO:

     

    1) Natureza de ato administrativo

    2) Licitação - não há necessidade, em regra.

    3) Vínculo - precário e revogável.

    4) Partes envolvidas - pessoa jurídica ou física

     

     

  • Pessoa física nunca poderá ser concessionária de serviço público.

  • Gabarito: "C"

     

     a) Licitação prévia, na modalidade concorrência. 

    Correto.  Nos termos do art. 2º, II da Lei 8.987: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

     

     b) Natureza contratual. 

    Correto.  Nos termos do art. 2º, II da Lei 8.987: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

     

     c) Celebração com pessoas físicas ou jurídicas. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. É somente à pessoas jurídicas. Nos termos do art. 2º, II da Lei 8.987: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

     

     d) Prazo determinado, podendo haver renovação. 

    Correto.  Nos termos do art. 2º, II da Lei 8.987: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

     

     e) Prestação do serviço por conta e risco do concessionário. 

    Correto.  Nos termos do art. 2º, II da Lei 8.987: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

     

  • Lei 8987/95:

    Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Não se faz concessão com pessoa física!!!

  • CPF nem pensar na concessão! 

  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:

    CONTRATO DE ADESÃO, BILATERAL;

    SERÁ FIRMADO JUNTO AS PESSOAS JURÍDICAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS;

    PRESSUPÕES MAIOR APORTE DE CAPITAL;

    SERÁ FIRMADO MEDIANTE LICITAÇÃO PRÉVIA NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA;


  • NÃAAAAAOOOO pode para pessoa FÍSICA.

    Concessão -> Pessoa Jurídica e Consócios de empresas.

  • CONCESSÃO:

    * Pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    *Licitação obrigatória: concorrência

    *Vínculo permanente: prazo determinado

  • Concessão: sempre precedida de licitação, modalidade concorrência, apenas com pessoa física. com natureza contratual e não é cabível revogação do contrato.

  • A presente questão trata de tema afeto às concessões de serviços públicos, amparado na Lei n. 8.987/1995.

    Nos termos do artigo 2º, inciso II da citada norma, concessão de serviço público é “a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".


    A – CERTA - conforme dispositivo acima transcrito, uma das características das concessões de serviços públicos é a realização de prévia licitação na modalidade concorrência. Portanto, correta a letra A.

    B – CERTA – a doutrina administrativista caracteriza as concessões de serviços públicos como típico contrato administrativo. Inclusive, a lei 8.987/1995 traz um capítulo próprio para tratar do contrato de concessão: Capítulo VI - DO CONTRATO DE CONCESSÃO. Portanto, correta a letra B.


    C – ERRADA a letra C é o gabarito da questão, já que a lei permite a celebração dos contratos de concessão apenas com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, não sendo admitida a celebração com pessoas físicas.


    D – CERTA – a legislação prevê, expressamente, o prazo determinado como característica dos contratos de concessão. Contudo, não há dispositivo legal permitindo a renovação, o que é, entretanto, plenamente admitido pela doutrina.

    Ensina Rafael Oliveira que “a prorrogação deve ser encarada como medida excepcional, mas isso não impede a sua previsão nos editais de licitação e nos respectivas contratos de concessão. Em consequência, a prorrogação só pode ser feita pela Administração Pública, sendo inconstitucional a prorrogação efetivada pela lei, em razão do princípio da separação dos poderes e da impessoalidade". Portanto, correta a letra D.      


    E – CERTA - conforme dispositivo acima transcrito, uma das características das concessões de serviços públicos é o desempenho das atividades pelo concessionário por sua conta e risco. Portanto, correta a letra E.  

     

    Gabarito da banca e do professor: C

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos: teoria e prática/Rafael Carvalho Rezende Oliveira, prefácio José dos Santos Carvalho Filho – 7. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)

  • A questão exigiu do candidato conhecimento das características da concessão. 

    São características da concessão:

    1) É um contrato administrativo          

    2) Exige-se licitação na modalidade concorrência     

    3) Vínculo permanente - com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar.

    4) Partes envolvidas - pessoa jurídica ou consórcios de empresas. Pessoa física não pode!

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Assim, a única alternativa que não é característica da concessão é aquela descrita na letra C, tendo em vista que a concessão não pode ser celebrada com pessoas físicas.

  • letra c

    pessoa jurídica ou consórcio de empresa

  • Atualização na Lei 8.987:

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

          

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas (resposta da questão) que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

  • Características básicas das concessões de serviços públicos.

    1º É celebrada por contrato administrativo;

    2º É necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

    3º Exige licitação – na modalidade de concorrência, exceto no caso em que é aplicável o leilão ou nos casos de inexigibilidade;

    4º Só se aplica a pessoas jurídicas e a consórcio de empresas;

    5º Exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

    Gabarito C

  • A concessão de serviço público se dá por meio de celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não em pessoa física.

    fonte: Grancursos

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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