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To gostando de ver, viu?
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Concordo com o colega. Aquele "em tese" dá ideia que se quer a regra geral, não a exceção da doutrina/legislação.
"Como regra geral, os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as conseqüências passadas, presentes e futuras do ato, tendo em vista que o ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; não admite convalidação. No entanto, por força do princípio da segurança jurídica e da boa-fé do administrado, ou do servidor público, em casos excepcionais a anulação pode ter efeitos ex nunc, ou seja, a partir dela."
Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed.p.204
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Ex tunc: retroage.
Ex nunc: não retroage.
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Esse "em tese" me ferrou! aff....
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Sobre o inciso III: Eu lembrei no caso do controle de Constitucionalidade Repressivo, no modelo concentrado pelo STF, em que alegada a incostitucionalidade, a decisão terá efeitos ''ex tunc'', no entanto, podendo haver flexibilização, em nome da segurança jurídica e interesse público. Espero ter ajudado.,
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Acredito que o "em tese" utilizado se refira aos atos que envolvam terceiros em boa fé, sendo assim flexibilizado para estes. Na verdade a decadência do direito por parte da Adm Pública em 5 anos. VER QUESTÃO Q844927.
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Entendi o "em tese" como regra geral!!
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Em tese = Em regra
A aplicação do princípio da segurança jurídica numa hipótese de anulação de ato administrativo, seria exceção.
O colega João deu o gabarito errado da questão, pois julgou mal o primeiro item.Cuidado
Gabarito C
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Correta, C
Bizu:
Anulação > ilegalidade > pode anular: admnistração pública/poder judiciário > tem efeitos retroativos, ou seja, EX TUNC (bate na Testa)
Revogação > conveniência e oportunidade > pode revogar: administração pública > tem efeitos não retroativos, ou seja, EX NUNC (bate na Nuca)
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Gabarito certo é C. Tem comenário errado.
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Como são as coisas... esse "em tese" que me salvou.
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Boa tarde
Marcar e grifar o gabarito errado pelo simples fato de não concordar com o entendimento da banca não agrega em nada, por vezes vejo gente querendo sair no tapa com a banca, por discordar de um entendimento assumido pela banca, a letra A está perfeita, e o "em tese" subentende-se "em regra" ou seja, existe exceções.
Precisando de uma motivação extra em sua preparação ? https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA
abraços e bons estudos
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A regra é clara gente! Sem alarde!
Significado da expressão “em tese”: “de modo geral”, “de acordo com o que se supõe”, “em princípio”, “EM TEORIA”
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errei por causa desse " em tese" aff
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( ) A anulação de um ato administrativo, em tese, deve implicar o desfazimento de todas as relações que dele resultaram.
CORRETA - Realmente não é absoluta, tendo em vista que deve ser respeitado o princípio da segurança jurídica:
Art. 5ª, inc. XXXVI, da CF: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
( ) A anulação de um ato opera efeitos que não retroagem à sua origem – efeitos ex tunc.
FALSA - ex tunc retroage; ex nunc não retroage.
( ) Os efeitos ex tunc podem ser flexibilizados.
CORRETA - É o mesmo raciocínio da primeira assertiva, pois deve ser respeitado o princípio da segurança jurídica.
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( ) A anulação de um ato administrativo, em tese, deve implicar o desfazimento de todas as relações que dele resultaram.
Cuidado com o termo "em tese", que deixa a questão VERDADEIRA!
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A exceção funcionário de fato e atos benéficos, terão efeitos ex nunc.
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MACETE:
Convalidação --> "Tem N" --> Ex Tunc
Anulação --> "Tem N" --> Ex Tunc
Revogação --> "não tem N" --> Ex Nunc
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DICA:
Efeito EX NUNC
De NUNCA retroage ...
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Anulação - EX TUNC (retroage)
Revogação - EX NUNC (não retroage)
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Revogação - Ex Nunc "N de Nuca" - "Bate na nuca e empurra para frente" (não retroage)
Anulação - Ex Tunc "T de Testa" - "Bate na testa e empurra para trás" (retroage).
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Anulação é a retirada do ato administrativo em decorrência de um vício de ilegalidade.
Só podem ser anulados atos administrativos viciados/ilegais/ilícitos desde a sua origem.
A anulação retroage e opera efeitos ex tunc. Impede efeitos futuros e aniquila efeitos pretéritos.
O ato é anulados desde a sua origem, respeitados alguns efeitos que esse ato nulo (direitos adquiridos pelos terceiros de boa fé - Teoria da Aparência - Princípio da Segurança Jurídica).
A anulação pode ser feita pela administração pública de ofício (súmula 473 STF) ou mediante provocação (artigo 5º, XXXIV, CF); e pelo Poder Judiciário (artigo 5º, XXXV, CF).
O controle jurisdicional para anulação dos atos administrativos será através de:
*ações ordinárias
*HD
*MS
*AP
*ACP
*HC
*MI
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( ) Os efeitos ex tunc podem ser flexibilizados.
QUEM SABE ESSA?
?
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( V) Os efeitos ex tunc podem ser flexibilizados. Cuidado.. podem ser flexibilizados sim.. (salvo o 3 de boa fé
ou seja, quando o administrado nao tem "culpa" do erro da adm pública.
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Apenas confirmando a resposta do meu colega abaixo, as assertivas I e III estão conectadas:
( ) A anulação de um ato administrativo, em tese, deve implicar o desfazimento de todas as relações que dele resultaram. SIM, em tese porque na prática pode não implicar o desfazimento de alguma relação, como é o caso de efeitos perante terceiros de boa-fé.
( ) Os efeitos ex tunc podem ser flexibilizados. SIM, pelo motivo acima.
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A flexibilização se refere as excessões, a exemplo do "Funcionário de Fato" e "Atos Ampliativos.
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c)
V - F - V.
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Bruna Barbosa: podem ser flexibilizados porque pode ser aplicada a modulação dos efeitos da anulação (como ocorre no controle de constitucionalidade), tendo em vista os princípios da segurança jurídica e confiança legítima.
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Vejamos as proposições oferecidas pela Banca:
I- Verdadeiro:
Realmente, como regra geral, e à luz do princípio da legalidade, a anulação do ato administrativo opera o desfazimento de todos os efeitos até então gerados pelo ato inválido, o que deriva do caráter ex tunc desta modalidade de extinção dos atos administrativos.
O uso da expressão "em tese" tem em mira destacar a possibilidade de que, presentes determinados pressupostos, o ato seja aproveitado, mediante correção do vício que o macula, o que vem a constituir o instituto da convalidação ou sanatória.
A propósito deste tema, confira-se a seguinte lição trazida por Rafael Carvalho Rezende Oliveira:
"A anulação do ato ilegal é um dever da Administração Púlica decorrente do princípio da legalidade, mas, conforme mencionado anteriormente, em circunstâncias excepcionais, o ato ilegal poderá permanecer no mundo jurídico por decisão administrativa devidamente motivada e ponderada a partir de outros princípios igualmente constitucionais, naquilo que se convencionou denominar de convalidação ou sanatória."
II- Falso:
Como acima pontuado, a anulação produz efeitos retroativos, ex tunc, portanto, retirando do mundo jurídico, em regra, todos os efeitos até então produzidos, o que sse justifica pelo fato de que o ato já "nasce" viciado na origem, de sorte que a invalidação também deve ser efetivada desde este momento.
III- Verdadeiro:
De fato, existe forte doutrina, e, inclusive, alguns diplomas no mesmo sentido, a consagrar a possibilidade de modulação dos efeitos da anulação, em ordem a preservar alguns dos efeitos até então gerados, o que teria fundamento na mesma ratio do disposto no art. 27 da Lei 9.868/1999, de seguinte redação:
"Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional
interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus
membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia
a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."
No Estado do Rio de Janeiro, a Lei estadual 5.427/2009, que disciplina o processo administrativo na esfera de tal unidade federativa consagra tal entendimento, como abaixo se pode depreender:
"Art. 53 (...)
§3º Os Poderes do Estado e os demais órgãos dotados de autonomia
constitucional poderão, no exercício de função administrativa, tendo em
vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social,
restringir os efeitos da declaração de nulidade de ato administrativo ou
decidir que ela só tenha eficácia a partir de determinado momento que
venha a ser fixado."
Novamente, confira-se a doutrina de Rafael Oliveira acerca deste ponto:
"No controle de legalidade do ato administrativo, a Administração Pública pode modular os efeitos da invalidação do ato ilegal, de forma análoga à modulação de efeitos no controle de constitucionalidade (art. 27 da Lei 9.868/1999)."
Assim sendo, a sequência correta fica sendo: V-F-V
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
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Em tese = na teoria e não "na regra"
Indica ideia de que na prática possa ocorrer de forma diferente, o que de fato realmente acontece!
Não desistir!
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Os efeitos ex tunc podem ser flexibilizados. VERDADEIRO!
Em regra, a anulação é obrigatório da Administraçãoo, ou seja,
constatada a ilegalidade, o agente público deve promover a anulação do ato
administrativo.
Todavia, a doutrina entende que é possível deixar de anular
um ato quando os prejuízos da anulação foram maiores que a sua manutenção. Além disso, há casos em que a segurança jurídica e a boa fé
fundamentam a manutenção do ato.
Imagine que um agente público se
aposente e 20 anos depois se constate ilegalidade no ato que lhe concedeu
esse direito. Seria plausível determinar que o servidor retorne ao trabalho
nessas condições? é possível que não.
FONTE: estratégia concursos
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ANULAÇÃO: é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade. Pode ser examinado pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública.
EFEITO EX-TUNC: com efeito retroativo, invalida as consequências passadas, presentes e futuras.
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A anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Agora, passaremos a comentar cada assertiva:
I – como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc), desfazendo todos as relações jurídicas já produzidas – VERDADEIRO;
II – conforme dito anteriormente, a anulação do ato irá operar efeitos que retroagem à sua origem – efeitos ex tunc - FALSO
III – excepcionalmente, os efeitos da anulação podem ser flexibilizados. É o que se chama de modulação dos efeitos. Assim, em alguns casos, pode ser melhor não dar uma interpretação retroativa à anulação, fazendo ela valer apenas de um determinado momento em diante. Daí o motivo de o item estar certo. Ressalta-se, no entanto, que em regra a anulação gera efeitos retroativos, por isso que as questões genéricas devem ser julgadas nesse sentido – VERDADEIRO.
Gabarito: alternativa C.
Fonte: Herbert Almeida
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Comentários
l .A anulação de um ato administrativo, em tese, deve implicar o desfazimento de todas as relações que dele resultaram.
Certo , em regra a anulação tem efeitos retroativos , a palavra ''em tese'' ressalta essa regra geral .
ll. A anulação de um ato opera efeitos que não retroagem à sua origem – efeitos ex tunc.
ERRADA a anulação retroage.
lll .Os efeitos ex tunc podem ser flexibilizados
CERTO
Como regra geral opera efeitos retroativos mas temos exceções .
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Tem vicio? (anulação/convalidação) - reTroage (ex Tunc)
Não tem vício? (revogação) - Não retroage (ex Nunc)
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( V ) A anulação de um ato administrativo, em tese, deve implicar o desfazimento de todas as relações que dele resultaram.
Em tese, de fato, a anulação deve resultar no desfazimento de todos os atos anteriores. No entanto, respeitando o princípio da segurança jurídica e da boa-fé, poderá haver flexibilização. Mas a regra geral é o desfazimento!
( F ) A anulação de um ato opera efeitos que não retroagem à sua origem – efeitos ex tunc.
A anulação resulta no desfazimento de todos os atos anteriores (ex tunc).
( V ) Os efeitos ex tunc podem ser flexibilizados.
Mesma explicação do item I. A regra geral é o desfazimento de todos os atos anteriores, mas deve-se observar, em alguns casos, o princípio da segurança jurídica e da boa-fé!
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Gab. C
ANULAÇÃO (desfazimento do ato) = recai sobre ato ilegal/ nulo/ de vício insanável (Mo. Ob. Fi e eventualmente a Fo. se está for essencial); Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativos, “Ex Tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
EXCEÇÃO: Não será possível proceder à anulação:
a) ultrapassado o prazo legal (decadencial de 5 anos), salvo comprovada má-fé conforme a Lei nº 9.784/99 em seu art. 54.
b) houver consolidação dos efeitos produzidos;
c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
d) que tenha impacto em direito individual. Nesse caso, a administração tem de observar o devido processo legal.
Qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa (RE-AgR 250.482, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, 26.6.2012).
e) houver possibilidade de convalidação.
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A ANULAÇÃO possui efeitos EX TUNC (Tapa na Testa, vai pra trás)
A REVOGAÇÃO possui efeitos EX NUNC (tapa na Nuca, vai pra frente).
A Anulação gera ex tuncàNÃO respeitar o direito adquirido;
A Convalidação gera efeitos ex tunc,à Respeita o direito Adquirido.
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Discordo do gabarito.
Veja: ..."A anulação de um ato administrativo, em tese, deve implicar o desfazimento de TODAS as relações que dele resultaram" (CUIDADO)
A anulação de um ato administrativo não interfere naquilo que foi alcançado pelo 3º de boa fé. Surge daí o princípio da segurança jurídica calcado constitucionalmente. Então não é possível generalizar e afirmar que TODAS as relações são desfeitas. Além disso, a administração pública tem um prazo certo para o desfazimento. É preciso estar atento ao enunciado. Questão perfeitamente passível de anulação. Porém a FGV não é conhecida por anular muitas questões.
Espero ter ajudado.
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O tipo de questão que encaminha uma aprovação!
Creio que a banca usou o termo "em tese" com o sentido de "em regra, e está correto.
A REGRA é que a anulação de um ato administrativo deve implicar o desfazimento de todas as relações que dele resultaram.
A anulação de um ato administrativo não deve interfirir naquilo que foi alcançado pelo 3º de boa fé, é uma EXCEÇÃO.
E essa sobre a flexibilização do efeito ex tunc... Nossa!!!