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Questão desatualizada
Letra A apenas no período anterior ao descobrimento do Brasil. A prática atual diz que qualquer uma estaria correta, exceto a primeira.
kkkkkkk
descontraindo apenas, voltem a estudar!!
bons estudos
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FGV, fazendo esse tipo de questão? tem certeza?
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A FGV complica tanto Português que precisa aliviar em outra matérias.
Gab.: A
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Penas de:
A - Demissão
B - Demissão
C - Demissão
D - Suspensão direta
E - Advertência
Obs: exoneração não tem carater punitivo
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
a) IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
b) XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
c) É possível alterar o teor de um documento que deve ser encaminhado para providências, desde que o objetivo seja acelerar o trâmite do processo.
d) XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
e) II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
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FGV se fingindo de boazinha... Kkkkk
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Alguém comenta a letra C ?
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Aquela questão que antecede uma nível HIPER HARD.
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Na lei, a correta é a letra A, mas ... fora do papel... as alternativas erradas são a realidade do q ocorre.
kkkk
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GABARITO: LETRA A
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
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Gabarito A
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
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Kauê?
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo - se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documentos público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3° - Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – na Carteira de Trabalho de Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido inscrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pelaLei nº 9.983, de 2000)
§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no §3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
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Gabarito: A
a) É vedado o uso do cargo ou função, amizades, tempo, posição e influência, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; [demissão]
b) É permitido pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; [demissão]
c) É possível alterar o teor de um documento que deve ser encaminhado para providências, desde que o objetivo seja acelerar o trâmite do processo.
Decreto nº 1.171:
XV - E vedado ao servidor público:
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
d) É permitido desviar servidor público para atendimento de interesses particulares.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; [demissão]
e) É permitido retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; [advertência]
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kkkkk os comentários são ótimos!
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essa foi para não zerar kkk
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Se errar essa questão não merece ser servidor público mesmo!
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Que questão linda meu Deus!
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Gabarito: A
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Esse tipo de questão é para o candidato não zerar!
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2017 gente, peguem leve! Ultimamente ela está mostrando as "unhas" haha
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Trata-se de uma questão sobre o Decreto 1.171/94 (Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).
Vamos analisar as alternativas:
a) CORRETO. É que determina o item XV, "a", do
Anexo I, do Decreto 1.171/94:
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição
e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) ERRADO. Na verdade, trata-se de conduta é vedada segundo o item XV,
"g", do Decreto 1.171/94:
XV - E vedado ao servidor público;
[...]
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo
de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de
qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da
sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
c) ERRADO. Trata-se de conduta vetada ao servidor pelo item XV, “h", do Decreto
1.171/94:
XV - E vedado ao servidor público;
[...]
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar
para providências;
d) ERRADO. Trata-se de conduta vetada ao servidor pelo item
XV, “j", do Decreto 1.171/94:
XV - E vedado ao servidor público;
[...]
j) desviar servidor público para atendimento a interesse
particular;
e) ERRADO. Trata-se de conduta vetada ao servidor pelo item
XV, “l", do Decreto 1.171/94:
XV - E vedado ao servidor público;
[...]
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado,
qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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GABARITO: LETRA A
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA NÃO ASSINANTES
Trata-se de uma questão sobre o Decreto 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).
Vamos analisar as alternativas:
a) CORRETO. É que determina o item XV, "a", do Anexo I, do Decreto 1.171/94:
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) ERRADO. Na verdade, trata-se de conduta é vedada segundo o item XV, "g", do Decreto 1.171/94:
XV - E vedado ao servidor público;
[...]
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
c) ERRADO. Trata-se de conduta vetada ao servidor pelo item XV, “h", do Decreto 1.171/94:
XV - E vedado ao servidor público;
[...]
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
d) ERRADO. Trata-se de conduta vetada ao servidor pelo item XV, “j", do Decreto 1.171/94:
XV - E vedado ao servidor público;
[...]
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
e) ERRADO. Trata-se de conduta vetada ao servidor pelo item XV, “l", do Decreto 1.171/94:
XV - E vedado ao servidor público;
[...]
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
FONTE: Rafael de Souza Mendonça , Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP).
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questão mais móle da história da FGV
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FGV quando vai p português parece que é outra banca.
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alô, deus, podia cair umas questões assim na minha prova... nunca te pedi nada! hahahaha
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Teve que marcou a C, certeza rsrs
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que questão é essa Brasil?