SóProvas


ID
2549509
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre conduta do servidor público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

     

    Letra A apenas no período anterior ao descobrimento do Brasil. A prática atual diz que qualquer uma estaria correta, exceto a primeira. 

     

    kkkkkkk

     

    descontraindo apenas, voltem a estudar!!

     

    bons estudos

     

  • FGV, fazendo esse tipo de questão? tem certeza?

     

  • A FGV complica tanto Português que precisa aliviar em outra matérias.

    Gab.: A

  • Penas de:

     

    A - Demissão 

    B - Demissão 

    C - Demissão 

    D - Suspensão direta

    E - Advertência 

     

    Obs: exoneração não tem carater punitivo 

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    a) IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 

    b) XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    c) É possível alterar o teor de um documento que deve ser encaminhado para providências, desde que o objetivo seja acelerar o trâmite do processo.

    d) XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    e) II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; 

  • FGV se fingindo de boazinha... Kkkkk
  • Alguém comenta a letra C ?

  • Aquela questão que antecede uma nível HIPER HARD.

  • Na lei, a correta é a letra A, mas ... fora do papel... as alternativas erradas são a realidade do q ocorre.

    kkkk

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

  • Gabarito A

     

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • Kauê?


    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo - se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documentos público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3° - Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – na Carteira de Trabalho de Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido inscrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pelaLei nº 9.983, de 2000)

     

    § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no §3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).


  • Gabarito: A

    a) É vedado o uso do cargo ou função, amizades, tempo, posição e influência, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; [demissão]

    b) É permitido pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; [demissão]

    c) É possível alterar o teor de um documento que deve ser encaminhado para providências, desde que o objetivo seja acelerar o trâmite do processo.

    Decreto nº 1.171:

    XV - E vedado ao servidor público:

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    d) É permitido desviar servidor público para atendimento de interesses particulares.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; [demissão]

    e) É permitido retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; [advertência]

  • kkkkk os comentários são ótimos!

  • essa foi para não zerar kkk

  • Se errar essa questão não merece ser servidor público mesmo!
  • Que questão linda meu Deus!

  • Gabarito: A

  • Esse tipo de questão é para o candidato não zerar!

  • 2017 gente, peguem leve! Ultimamente ela está mostrando as "unhas" haha

  • Trata-se de uma questão sobre o Decreto 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).

    Vamos analisar as alternativas:

    a)  CORRETO. É que determina o item XV, "a", do Anexo I, do Decreto 1.171/94:

    XV - E vedado ao servidor público;
    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;



    b)  ERRADO. Na verdade, trata-se de conduta é vedada segundo o item XV, "g", do Decreto 1.171/94:

    XV - E vedado ao servidor público;
    [...]
    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;


    c)  ERRADO. Trata-se de conduta vetada ao servidor pelo item XV, “h", do Decreto 1.171/94:

    XV - E vedado ao servidor público;
    [...]
    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    d)  ERRADO. Trata-se de conduta vetada ao servidor pelo item XV, “j", do Decreto 1.171/94:

    XV - E vedado ao servidor público;
    [...]
    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    e)  ERRADO. Trata-se de conduta vetada ao servidor pelo item XV, “l", do Decreto 1.171/94:

    XV - E vedado ao servidor público;
    [...]
    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
  • GABARITO: LETRA  A

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA NÃO ASSINANTES

    Trata-se de uma questão sobre o Decreto 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).

    Vamos analisar as alternativas:

    a)  CORRETO. É que determina o item XV, "a", do Anexo I, do Decreto 1.171/94:

    XV - E vedado ao servidor público;
    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;



    b)  ERRADO. Na verdade, trata-se de conduta é vedada segundo o item XV, "g", do Decreto 1.171/94:

    XV - E vedado ao servidor público;
    [...]
    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;


    c)  ERRADO. Trata-se de conduta vetada ao servidor pelo item XV, “h", do Decreto 1.171/94:

    XV - E vedado ao servidor público;
    [...]
    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;


    d)  ERRADO. Trata-se de conduta vetada ao servidor pelo item XV, “j", do Decreto 1.171/94:

    XV - E vedado ao servidor público;
    [...]
    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;


    e)  ERRADO. Trata-se de conduta vetada ao servidor pelo item XV, “l", do Decreto 1.171/94:

    XV - E vedado ao servidor público;
    [...]
    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    FONTE:  Rafael de Souza Mendonça , Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP).

  • questão mais móle da história da FGV
  • FGV quando vai p português parece que é outra banca.

  • alô, deus, podia cair umas questões assim na minha prova... nunca te pedi nada! hahahaha
  • Teve que marcou a C, certeza rsrs

  • que questão é essa Brasil?