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ID
2549518
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relacione as instituições listadas a seguir às suas respectivas definições.


1. Autarquia

2. Empresa Pública

3. Sociedade de Economia Mista


( ) serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

( ) entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito.

( ) entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta.


Assinale a opção que indica a correlação correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A questão pede apenas as definições, então não tem muito mistério. 

     

    AUTARQUIA: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    EMPRESA PÚBLICA: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito.

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta.

  • Desconheço o motivo da anulação mas Empresa Pública e SEM são criadas no momento do registro do ato constitutivo. A Lei, nestes casos, apenas autoriza a sua criação, estabelecendo diretrizes gerais.

  • Justifico o motivo da anulação

    O Gabarito deveria ser, em ordem: 1, 2 e 3, e todos acertariam, contudo, a Sociedade de Economia Mista não é criada por lei, mas sim autorizada a sua criação por força de lei, então, o erro da 3 está aí

    Bons estudos

  • erro: sociedade de economia mista não é criada, mas sim autorizada por lei.

    questão passiva de anulção...correta a banca.

    na verdade a questão é fácil, não é por que é fácil que não deve ser anulada.

  • a FGV  bugou nessa ;)

  • Complementando o motivo da anulação, muitos atentando-se apenas para o erro contido na assertiva III, fato é que nem Sociedade de Economia Mista nem Empresa Pública são criadas por lei, ambas tem apenas sua criação autorizada por meio de lei, neste caso a assertiva II também está errada, fora isso ejamso três distinções básicas entre elas, já que ambas são de direito privado e criadas para prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica.

                           Empresa Pública                                               Sociedade de Economia Mista

    Forma:            Qualquer forma                                                 Sociedade Anônima SA

    Capital:          100% Público                                                     Misto 50% +1, maior parte pública.

    Foro:              Na respectiva justiça do ente criador                 Foro na Justiça Estadiaç. exceto quando a União for parte assisteinte ou        

                                                                                                      oponete, nestes caso remete-se a Justiça Federal.

     

     

    Professores: Caio Barros e Newton Aprígio. Gabarito Concursos.

     

    Bons estudos!

    #FOCO

                                 

  • anulada realmente. Mas com relacao a alternativa 2, refere-se a EP como empresa de capital exclusivo da Uniao?e as EP estaduais ?

  • Quando acerto uma questão da FGV , ela é anulada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão tranquila, a resposta seria a letra B), mas a banca vacilou e alguém que deu uma bizonhada deve ter recorrido.

    Direito Administrativo é muito fácil, é igual andar de bicicleta depois que aprende não tem como esquecer.

  • Se é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, não é criada por lei, e sim, autorizada.

  • EP e SEM são autorizadas a criação por lei, assim como Fp de dto privado.

    Autarquia e FP de dto publico, são criadas por lei.

    Lembrando que as subsisdiárias de qualquer dessas, necessitam de autorização legislativa.

  • O capital social das empresas públicas não é exclusivo somente da União. Estados e Municípios também. Acho que esse é outro motivo para a anulação.