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Gabarito: B
A questão pede apenas as definições, então não tem muito mistério.
AUTARQUIA: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
EMPRESA PÚBLICA: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta.
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Desconheço o motivo da anulação mas Empresa Pública e SEM são criadas no momento do registro do ato constitutivo. A Lei, nestes casos, apenas autoriza a sua criação, estabelecendo diretrizes gerais.
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Justifico o motivo da anulação
O Gabarito deveria ser, em ordem: 1, 2 e 3, e todos acertariam, contudo, a Sociedade de Economia Mista não é criada por lei, mas sim autorizada a sua criação por força de lei, então, o erro da 3 está aí
Bons estudos
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erro: sociedade de economia mista não é criada, mas sim autorizada por lei.
questão passiva de anulção...correta a banca.
na verdade a questão é fácil, não é por que é fácil que não deve ser anulada.
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a FGV bugou nessa ;)
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Complementando o motivo da anulação, muitos atentando-se apenas para o erro contido na assertiva III, fato é que nem Sociedade de Economia Mista nem Empresa Pública são criadas por lei, ambas tem apenas sua criação autorizada por meio de lei, neste caso a assertiva II também está errada, fora isso ejamso três distinções básicas entre elas, já que ambas são de direito privado e criadas para prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica.
Empresa Pública Sociedade de Economia Mista
Forma: Qualquer forma Sociedade Anônima SA
Capital: 100% Público Misto 50% +1, maior parte pública.
Foro: Na respectiva justiça do ente criador Foro na Justiça Estadiaç. exceto quando a União for parte assisteinte ou
oponete, nestes caso remete-se a Justiça Federal.
Professores: Caio Barros e Newton Aprígio. Gabarito Concursos.
Bons estudos!
#FOCO
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anulada realmente. Mas com relacao a alternativa 2, refere-se a EP como empresa de capital exclusivo da Uniao?e as EP estaduais ?
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Quando acerto uma questão da FGV , ela é anulada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Questão tranquila, a resposta seria a letra B), mas a banca vacilou e alguém que deu uma bizonhada deve ter recorrido.
Direito Administrativo é muito fácil, é igual andar de bicicleta depois que aprende não tem como esquecer.
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Se é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, não é criada por lei, e sim, autorizada.
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EP e SEM são autorizadas a criação por lei, assim como Fp de dto privado.
Autarquia e FP de dto publico, são criadas por lei.
Lembrando que as subsisdiárias de qualquer dessas, necessitam de autorização legislativa.
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O capital social das empresas públicas não é exclusivo somente da União. Estados e Municípios também. Acho que esse é outro motivo para a anulação.