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LETRA A
Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.
Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim.
Carteira de Trabalho e Previdência Social na CLT
ART 14 A 40
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HÁ OUTROS. MAS ESSES SÃO BEM IMPORTANTES
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Complementando...
b) As anotações concernentes á remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma e pagamento, salvo as utilidades e a estimativa de gorjetas.
CLT, Art. 29. § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma e pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
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c) Para obtê-la, o interessado comparecerá pessoalmente ou por procurador, ao órgão emitente, para identificação, ocasião em que serão prestadas as declarações necessárias.
CLT, Art. 15. Para obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá pessoalmente ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias.
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d) Será obrigatoriamente apresentada contra recibo pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de setenta e duas horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
CLT, Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
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e) Em dissídio individual no qual se postule o reconhecimento da existência de vínculo empregatício, se acolhido o pedido, o juiz deverá determinar, na sentença, que a autoridade administrativa competente proceda às anotações devidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social do reclamante, de acordo com o fixado na decisão.
CLT, Art. 39. § 1º Se não houver acordo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença, ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações,, uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível.
§ 2º Igual procedimento observar-se-á no caso de processo trabalhista de qualquer natureza, quando for verificada a falta de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo o Juiz, nesta hipótese, mandar proceder, desde logo, àquelas sobre as quais não houver controvérsia.
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a - correta
b_ Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
c - Art. 15 - Para obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá PESSOALMENTE ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
d- 48 horas para anotação
e - determinação para que o empregador anote
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Assertiva A é correta.
Vale ressaltar que não se usa mais a nomenclatura DRT (Delegacias Regionais do Trabalho) e sim SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego). Sendo que a banca pode anular tal questão devido a isso. Vide CESPE /MTE/2008/Agente Administrativo (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/aabf12a0-ff).
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Alternativa A correta, cópia fiel da art. 14 CLT e do seu parágrafo único.
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Só a título de complemento, a letra c está errada, porque no enunciado fala "conforme disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho". Contudo, consoante a Portaria nº 03/2015 da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, a CTPS pode ser, excepcionalmente, entregue a procurador, com procuração pública, específica para a retirada do documento.
Art. 1° - O atendimento ao cidadão interessado na solicitação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para brasileiro será feita pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego e, mediante a celebração de Acordo de Cooperação Técnica, pelos órgãos e entidades estaduais e municipais da Administração direta e indireta do Poder Executivo.
§ 4° - Excepcionalmente, a CTPS poderá ser entregue a terceiro, mediante apresentação de procuração pública, registrada em cartório, específica para retirada da Carteira.
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GABARITO : A (Questão desatualizada - Com a Lei da Liberdade Econômica, não há mais resposta certa)
A : FALSO (Julgamento atualizado)
Originalmente, a assertiva era verdadeira por corresponder à letra do art. 14 da CLT.
O preceito, porém, foi reformado pela Lei da Liberdade Econômica, tornando a assertiva falsa.
▷ CLT. Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que: I - nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão; II - mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta; III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações. (Redação dada pela Lei nº 13.874/2019)
B : FALSO
▷ CLT. Art. 29. § 1.º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
C : FALSO
A redação do preceito à época do certame exigia o comparecimento presencial para emissão. Hoje, a assertiva é falsa diante da digitalização do procedimento.
▷ CLT. Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.874/2019)
▷ Portaria ME/SEPRT nº 1.065/2009. Art. 3.º A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, sendo necessária sua habilitação. Parágrafo único. A Carteira de Trabalho Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.
D : FALSO
▷ CLT. Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
E : FALSO
▷ CLT. Art. 39. § 1.º Se não houver acordo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível.