a) CORRETA (Art. 373-A, inciso IV, CLT);
b) CORRETA (Art. 373-A, inciso I, CLT);
c) CORRETA (Art. 390, caput e parágrafo único, CLT);
d) INCORRETA - O art. 395 da CLT determina que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, seu retorno às atividades deverá ocorrer em 02 (duas) semanas, assegurando-lhe o direito de voltar à função que exercia anteriormente.
e) CORRETA (Art. 392-A da CLT).
Interessante acrescentar que a Lei nº 12.010/09 revogou ao §§ 1º e 3º do 392-A da CLT logo, não há mais diferenciação acerca da idade do adotando, sendo a licença em tela de 120 dias sempre.
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GABARITO : D
A : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
B : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
C : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
D : FALSO
A licença é 2 semanas, e não 4.
▷ CLT. Art. 395. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
No serviço público federal, é de 30 dias.
▷ Lei nº 8.112/90. Art. 207. § 4.º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
E : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. § 4.º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.