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ID
254956
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao trabalho da mulher, assinale a resposta incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    CLT

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • LETRA D

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    ART 372 A 377 FALAM SOBRE O TRABALHO DA MULHER
  • a) CORRETA  (Art. 373-A, inciso IV, CLT);

    b) CORRETA (Art. 373-A, inciso I, CLT);

    c) CORRETA (Art. 390, caput e parágrafo único, CLT);

    d) INCORRETA - O art. 395 da CLT determina que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, seu retorno às atividades deverá ocorrer em 02 (duas) semanas, assegurando-lhe o direito de voltar à função que exercia anteriormente.

    e) CORRETA (Art. 392-A da CLT).

    Interessante acrescentar que a Lei nº 12.010/09 revogou ao §§ 1º e 3º do 392-A da CLT logo, não há mais diferenciação acerca da idade do adotando, sendo a licença em tela de 120 dias sempre.

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  • Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.

    C  : VERDADEIRO

    CLT. Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    D : FALSO

    A licença é 2 semanas, e não 4.

    CLT. Art. 395. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    No serviço público federal, é de 30 dias.

    Lei nº 8.112/90. Art. 207. § 4.º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. § 4.º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.