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ID
254968
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e aponte aquela que não pode ser considerada como prerrogativa dos sindicatos de categorias econômicas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

      a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; (letra a)

      b) celebrar contratos coletivos de trabalho; (letra c)

      c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; (letra b)

      d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

      e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. (letra d)

      Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação. (letra e)


  • Porque foi anulada? a letra E está errada, já que é prerrogativa do sindicato profissional e não da categoria econômica

  • Também não entendi o porquê da anulação... Alguém se habilita a explicar? Obrigada!