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ID
2549767
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.112/90, assinale a alternativa que NÃO contempla situação de afastamento de serviço, considerada de efetivo exercício do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:

     

    * Férias;

     

    * Exercício de cargo em comissão;

     

    * Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República;

     

    * Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País;

     

    * Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento;

     

    Júri e outros serviços obrigatórios; (LETRA "A")

     

    * Missão ou estudo no exterior;

     

    Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior; (LETRA "E")

     

    * Afastamento para servir em organismo internacional;

     

    * Deslocamento p/ nova sede;

     

    Licença à gestante, à adotante e licença paternidade; (LETRA "B")

     

    Licença para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses; (LETRA "C")

     

    * Licença para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção;

     

    * Licença por acidente em serviço ou doença profissional;

     

    * Licença para capacitação;

     

    * Licença para o serviço militar;

     

    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, até trinta dias em período de doze meses (período de até 30 dias);

     

    * Ausência (Art. 97) de um dia para doação de sangue;

     

    * Ausência (Art. 97) para período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;

     

    * Ausência (Art. 97) de oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.

     

     

    Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:

     

    * Tempo de serviço prestado aos E, M e DF;

     

    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses (período de 31 até 60 dias);

     

    * Licença para atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses);

     

    * Licença para tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses;

     

    * Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal;

     

    * Atividade privada, vinculada à Previdência;

     

    * Serviço em tiro de guerra.

     

     

    Licenças não computadas para nenhum efeito:

     

    * Por motivo de doença em pessoa da família (período não remunerado) + (período de 61 até 90 dias);

     

    * Por motivo de afastamento do cônjuge;

     

    * Para atividade política (período não remunerado);

     

    * Para tratar de interesses particulares.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q810336

     

    ** Recomendo a seguinte apostila sobre a Lei 8.112/90 para concursos (esquema sobre esse assunto na página 70): 

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ERA UMA VEZ A LICENÇA-PRÊMIO QUE VOCÊ FICAVA DE BOAS POR 3 MESES, RECEBENDO REMUNERAÇÃO, A CADA 5 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO, DE FÉÉRIAS , SEM FAZER NADA PARA ESQUENTAR A CABEÇA.

    O QUE EXISTE ATUALMENTE É A LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO, COM DURAÇÃO DE 3 MESES, PORÉÉÉM VOCÊ TEM QUE ESTA ESTUDANDO ALGUMA COISA RELACIONADA COM A SUA CAPACITAÇÃO NO EXERCICIO DA SUA FUNÇÃO. NÃO PODE TIRAR A LICENÇA PARA FAZER CURSO DE CORTE E COSTURA ( o que seria ótimo para quem ama moda como eu rs). E OUTRA COISA IMPORTANTE, É QUE A ADMINSTRAÇÃO QUE DECIDE SE VOCÊ IRÁ OU NÃO TIRAR ESTA LICENÇA.

     

    GABARITO D

  • Comentários da Jaque Concurseira são realmente tristes...(mais lamentável ainda é ver gente votando num absurdo desses!!) 
    Imaginem o que sobra para aqueles que nem educação tiveram! 
    Não é a toa que o Brasil, uma das maiores economias deste planeta, uma das maiores biodiversidades
    e riquezas naturais, ainda seja um país de Terceiro Mundo!  

    O Princípio da Subsidiariedade explica bem porque temos os governantes que temos!
    Parabéns, Jaque! Enquanto ganhavas 3 meses de férias para fazer "corte e costura", milhões de brasileiros
    acordavam às 5h da manhã para sustentar suas famílias e dar um futuro para os seus filhos! 
     

  • Não vi tom de deboche no comentário da colega Jaque, apenas comentou com irônia, o que realmente ajuda na fixação do tema, visto provocar emoção! Parabéns colega Jaque pelo comentário pertinente.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a opção que não corresponde a um afastamento do serviço, considerado efetivo exercício do cargo:

    A- Incorreta. Conforme o art. 102 da lei 8.112/90, “Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: [...] VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei.”

    B- Incorreta. Conforme o art. 102 da lei 8.112/90, “Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: [...] VIII - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade.”

    C- Incorreta. Conforme o art. 102 da lei 8.112/90, “Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: [...] VIII - licença: [...] b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.”    

    D- Correta. De fato, a licença prêmio por assiduidade não é um afastamento do serviço considerado efetivo exercício do cargo porque sequer existe mais. A referida licença estava prevista anteriormente no art. 102, VIII, “e” da lei 8.112/90.

    E- Incorreta. Conforme o art. 102 da lei 8.112/90, “Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: [...] X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”