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ID
2549911
Banca
UFV
Órgão
UFV-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Um servidor público, nascido em 10/10/1963, ingressou no cargo de Auxiliar em Administração em uma Universidade Federal em 10/10/1986, dia do seu aniversário. Considerando que não houve outras contribuições à previdência além das referentes ao cargo ocupado nessa instituição e o fato de que esse servidor não mudou de cargo durante sua carreira, sua aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais com data mais próxima será em:

Alternativas
Comentários
  • O salário-de-benefÌcio È apurado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, com a utilização obrigatória do fator previdenciário, exceto nos casos de preenchimento das condições fôrmulas 95 e 85, introduzida pela MP 676/2015, e a renda mensal do benefÌcio È de 100% do salário de benefÌcio. ( fonte: estratégia concursos)

  • CF, art 40 poderão se aposentar:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL 47

    Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

  • Essa questão trás mais de um conceito embutido na mesma alternativa, o que elevou o números de erros.

    Para resolver essa questão deve-se está de olho:

    1° na idade do trabalhador;

    2 ° tempo de contribuição;

    3° na regra 85/95


    Se for aposentar-se por idade, será somente em 2023, quando completa 65 anos.

    Se for por tempo de contribuição, que é por 35 anos, deve-se ser em 2021. Mas se quer aposentadoria integral, sem aplicação do fator previdenciário, logo deve-se esperar até 2022, quando completa a regra 85/95, pois temos que +59=95.

  • MUITO BOA ESSA QUESTÃO !

  • GABARITO: C

     

    Questão: Um servidor público, nascido em 10/10/1963, ingressou no cargo de Auxiliar em Administração em uma Universidade Federal em 10/10/1986, dia do seu aniversário. Considerando que não houve outras contribuições à previdência além das referentes ao cargo ocupado nessa instituição e o fato de que esse servidor não mudou de cargo durante sua carreira, sua aposentadoria por tempo de contribuição com PROVENTOS INTEGRAIS com data mais próxima será em: 

     

    De acordo com as normas vigentes, o homem precisa ter 35 anos de tempo de contribuição.

     

    O servidor completou 35 anos de tempo de contribuição em 2021 com 58 anos de idade

     

    Regra 85/95 ( 95 = homem)  = 35 + 58 = 93 - PROPORCIONAL

     

    Para receber o provento INTEGRAL, precisa a soma ser igual a 95.

    Portanto:

    Em outubro de 2022, o servidor completou 36 anos de contribuição com 59 anos de idade:

    36 + 59 = 95 - INTEGRAL

     

    HOMEM 95: Se fizer 95 pontos, o FATOR PREVIDENCIÁRIO deixa de ser OBRIGATÓRIO.

     

     

    Em 31/12/2018 a REGRA será 96/86concurso de 2019

    Em 31/12/2020 a REGRA será 97/87

    Em 31/12/2022 a REGRA será 98/88

    Em 31/12/2024 a REGRA será 99/89

    Em 31/12/2026 a REGRA será 100/90

  • A questão não tem resposta correta, pois em 2022 a regra não será mais 85/95 e sim 88/98 =/

  • Conforme determina a Emenda Constitucional n. 47/2005 juntamente do texto da CF, o servidor deveria:

    a) ter 35 anos de contribuição e 60 de idade; ou

    b) nos termos do inciso III do art. 3º da EC 47/05, para cada ano de contribuição que superar o mínimo de 35, reduzirá um ano no limite etário.

    Dessa forma, como ele completou 36 anos de contribuição, o limite mínimo etário reduziu em um ano, resultando em 59 anos de idade.

    a) ERRADA;

    b) ERRADA;

    c) CORRETA;

    d) ERRADA.

  • Questão nível procurador previdenciário. Para técnico tiram o coro; para cargos jurídicos, passam o pano. Proporcionalidade passa longe quando se fala em concursos de nível médio.

  • Questão nível procurador previdenciário. Para técnico tiram o coro; para cargos jurídicos, passam o pano. Proporcionalidade passa longe quando se fala em concursos de nível médio.

  • Meu Deus, cobrar regra de transição antiga para cargo técnico...

    Eu entendo se as provas futuras cobrarem as regras contidas na emenda 103, pois vão ser bem recentes e importantíssimas para a história da previdência, porém cobrar emenda 47 e 41... Aí já é demais!