Correta, C
Lei 8.112/90 - Do Auxílio-Natalidade
Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
§ 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
Questão trata do auxílio-natalidade e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 196, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
O contexto narrado na questão se amolda ao dispositivo legal sobredito. Logo, acertada a alternativa “C”.
A alternativa “A” está incorreta, tendo em vista que foi hipótese de parto múltiplo, ensejando o acrescido de 50%.
As alternativas “B” e “D” estão incorretas. O acrescido é de 50%.
GABARITO DA QUESTÃO: C.