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ID
2549941
Banca
UFV
Órgão
UFV-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº. 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De acordo com essa legislação, são legitimados como interessados no processo administrativo:

I. as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
II. as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
III. aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
IV. pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.

Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    Art. 9° São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; (ITEM "IV")

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; (ITEM "III")

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (ITEM "II")

     

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. (ITEM "I")

     

     

     

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  • Gab. D


    Obs.: Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: os moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão.


    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Interesses_difusos

  • Questão relaciona 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, acerca dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99. Examinemos um por um:

    I. “as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos”. Correto. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, segundo o art. 9º, IV, da Lei nº 9.784/99.

    II. “as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”. Correto. São legitimados como interessados no processo administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, por expressa determinação estabelecida no o art. 9º, III, da Lei nº 9.784/99. Como se vê, o dispositivo legal, não alude aos interesses difusos.

    III. “aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada”. Correto. São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, nos termos do segundo o art. 9º, II, da Lei nº 9.784/99.

    IV. “pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação”. Correto. Devidamente respaldada no teor do art. 9º, I, da Lei 9.784/99, que ora replico: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação”.

    Ante o exposto, está correto o que se afirma em I, II, III e IV.

    GABARITO: D.

  • O rol de legitimados como interessados nos processos administrativos, nos moldes da Lei 9.784/99, encontra-se previsto em seu art. 9º, que abaixo transcrevo:

    "Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."

    Do cotejo deste elenco, em relação às assertivas propostas pela Banca, percebe-se que todas correspondem, com fidelidade, aos termos dos incisos I a IV, de maneira que inexistem incorreções a serem apontadas. Todas estão corretas.


    Gabarito do professor: D