SóProvas


ID
2549947
Banca
UFV
Órgão
UFV-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 8.112/1990, o servidor inabilitado em estágio probatório, mas que já era estável em cargo anteriormente ocupado, será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 20, § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Os 4 REis NOMAdos APROVEItaram a PROMOÇÂO.


    Tipos de provimento:

    - reversão: servidor aposentado que retorno ao trabalho ex offício ou a pedido.

    - reintegração: retorno do servidor demitido injustamente. 

    - recondução: servidor estável que não é aprovado em estágio probatório em cargo superior.

    - readaptação: servidor que sofre alguma injúria física ou mental é readaptado para cargo compatível com sua deficiência.

    - nomeação: servidor que ingressa por meio de concurso público.

    -aproveitamento: retorno do servidor que estava 'em disponibilidade'.

    - promoção: servidor promovido a cargo superior.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. CERTO. Reconduzido ao cargo anterior.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    B. ERRADO. Reintegrado ao cargo anterior.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    C. ERRADO. Revertido ao cargo anterior.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    D. ERRADO. Readaptado ao cargo anterior.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.