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ID
255001
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Por meio da sentença, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CPC, Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

  • Letra A - Errada - Termo pode valer como sentença. Por exemplo: Quando as partes entram em acordo, ou se conciliam, O termo é lavrado pelo escrivão,assinado pelas partes e homologado pelo Juiz. Esse instrumento vale como sentença.
    Entenda: é por meio do termo que o Juiz sentencia, e não por meio da sentença que o Juiz põe termo ao processo.


    Letra B - Errada - Art. 460 do CPC - É defeso ao Juiz proferir sentença , a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado

    Letra A - Correta - Art. 459 do CPC - o Juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando,no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor...
  • Apenas uma correção ao comentário da colega Camila.

    A questão A fala em "termo" no sentido de "fim". O juiz põe um FIM ao processo, ou seja "um ponto final". Essa questão obviamente está errada diante da  nova redação do art. 162 do CPC dada pela lei 11. 232 de 22-12-2005. "Senteça é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei."

    Letra E - Acolhe ou rejeita, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. CORRETA Art. 459. A colega escreveu "letra A".

    Bom estudo!

  • Pessoal,
    Alguém conseguiu descobrir o erro da alternativa c?
  • É marcar a menos errada né? por que há casos que o juiz profere sentença mesmo sem nem sequer analisa o pedido do autor. (Extinção por carência de ação, por exemplo)
  • não entendi o erro da letra B... Olha o trecho do artigo escrito por Daniel Amorim Assumpção Neves:

    "A regra no processo civil é de que o pedido deve ser expresso, não podendo o juiz conceder aquilo que não tenha sido expressamente requerido pelo autor, bastando para se chegar a tal conclusão a aplicação do artigo 460 do CPC, que proíbe o juiz de conceder diferente (extra petita) ou a mais (ultra petita) do que foi pedido pelo autor. Também essa regra sofre exceções, permitindo-se a concessão de tutela que não foi expressamente pedida pelo autor. São hipóteses de pedido implícito:

    (a) despesas e custas processuais;

    (b) honorários advocatícios (artigo 20 do CPC);

    (c) correção monetária (artigo 404 do CC);

    (d) prestações vincendas e inadimplidas na constância do processo em caso de contratos de trato sucessivo (artigo 290 do CPC);

    (e) os juros legais e moratórios (artigos 404 e 406 do CC), não sendo considerados pedidos implícitos os juros convencionais ou compensatórios.

    Quanto aos juros moratórios, é preciso lembrar o teor da Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal, que admite sua inclusão na liquidação de sentença mesmo quando omissa a sentença liquidanda."


    Ou seja, para mim, a sentença pode proferir decisão a favor do autor de natureza diversa da pedida, nas hipóteses em que a lei autorizar o julgamento ultra petita.

  • Em resposta o erro da B é que  decisão diversa  não é ultra petita e sim extra petita.  Ultra petitat seria no caso de dar mais do que o autor pediu e isso não necessariamente é dar coisa diversa.


    Espero ter contribuido para sanar sua dúvida com minha humilde orientação.

    bons estudos.