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ID
255010
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os pressupostos processuais:

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Dúvida quanto à primeira parte da alternativa 'E': "Não visam à constatação da existência da relação jurídica"


    Doutrina: Para que o juiz possa dar razão a alguma das partes no processo, deve examinar questões preliminares que antecedem lógica e cronologicamente a questão principal: o mérito (pedido).

    Na lição de Nelson Nery Junior, "estas questões preliminares dizem respeito ao próprio exercício do direito de ação (condições da ação) e à existência e regularidade da relação jurídica processual(pressupostos processuais).

    Classificação (Marcia Castro):
    I - Pressupostos processuais subjetivos

    Dizem respeito à existência do órgão com jurisdição, à capacidade dos sujeitos de serem partes e à postulação:
    - Investidura do juiz
    - Competência do juiz
    - Imparcialidade do juiz
    - A capacidade de ser parte
    - Capacidade de estar em juízo
    - Capacidade postulatória - é a capacidade exclusiva dos advogados

    II - Pressupostos processuais objetivos
    Pressupostos processuais objetivos intrínsecos

    se relacionam à forma procedimental, que deve se adequar à pretensão reclamada:
    - Petição inicial
    - Citação válida
    - Instrumento de mandato

    Pressupostos processuais objetivos extrínsecos

    - a ausência de fatos impeditivos à constituição do processo:
    a)Litispendência
    Consiste na duplicidade de ação idêntica a outra ainda em curso. B) Coisa julgadaConfigura-se na impossibilidade de rediscussão da lide, já resolvida por decisão que não caiba mais recurso.
    C) Perempção
    Se verifica na perda do direito de demandar (mas não, ser demandado) por aquele que por três vezes deu causa à extinção do processo por abandono de causa.
    D) Compromisso arbitral
    É negócio jurídico processual que diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis, e mediante o qual é retirada da apreciação do juiz a matéria objeto do compromisso firmado. Se dá por disposição das partes.
    A ausência de tentativa prévia de conciliação e a falta de pagamento das despesas processuais em que foi condenado o autor anteriormente também obstam o desenvolvimento regular do processo.
  • A questão, s.m.j., padece de nulidade, pois a alternativa 'b' parece estar mais correta que a indicada pelo gabarito.
  • Concordo com o Henrique, em parte.

    Me parece que a letra "b" também é correta.

    Existem os pressupostos processuais de existência e os pressupostos processuais de validade.

    Assim, falar que os pressupostos processuais são  requisitos essenciais para a constituição do processo, pois sem eles a relação processual sequer se estabelece é correto também.

    Que que vocês acham?
  • Data venia, entendo que a questão esta correta.
    Percebe-se que as dúvidas pairaram sobre o item “b”.
    O item “b” está ERRADO. Comento.
    Os pressupostos processuais são divididos doutrinariamente em: PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA e PRESSUPOSTO (REQUISITOS) DE VALIDADE.
    O item “b” faz referencia apenas aos pressupostos de existências; que de fato são essenciais para a constituição do processo, sem eles este não se estabelece.
    Contudo, após estabelecido o processo (ato de provocação – capacidade de ser parte – órgão investido de jurisdição), deve-se verificar se este respeitou a formalidade processual e os critérios negativos de validade (perempção, litispendência, coisa julgada, etc). Estes requisitos de validade, que são pressupostos processuais, são verificados após a formação do processo.
    Assim, concluindo, o item “b” entendeu pressuposto processual como apenas pressuposto de existência, estando por consequencia, errado.
  • Complementando, acredito que além de a letra B estar errada, conforme explicou muito bem o colega no comentário anterior, a letra E está certa, sim. É preciso atentar para o fato de a parte inicial da acertiva dizer "não visam à constatação da existência da relação jurídica".

    O colega do primeiro comentário não percebeu que não se trata da relação jurídica processual, mas da relação jurídica em si, de direito material (veja que o próprio exerto de doutrina que colacionou fala em "relação jurídica processual").

    Com efeito, os pressupostos processuais nada têm a ver com a constatação da existência da relação de direito material, apenas funcionam, em regra, num juízo preliminar ao mérito. A desvinculação da relação jurídica material perante a relação processual já é tradicional na doutrina jurídica.

    Luta!
  • Discordo dos últimos comentários acima.

    Tudo bem que levantaram a questão de que a "B" estaria incompleta, já que além dos pressupostos de existência há os de validade, contudo a alternativa "E" padece do mesmo erro. Não concordo que a relação jurídica esteja se referindo ao direito material e sim ao processual. Basta observar o final da assertiva: "da regularidade desta perante o direito". Da regularidade do quê? Da relação jurídica material? Creio não haver sentido. Remete, sim, à relação jurídica processual.

    Por isso, ambas estão incompletas, já que a "B" se refere apenas aos pressupostos de existência, ao passo que a "E" se refere apenas aos de validade. Se alguém tiver uma explicação melhor, por favor, coloque aqui.
  • A alternativa "b" está errada, os pressupostos são requisitos essenciais para a constituição do processo, sendo que na prática, a falta de um pressuposto processual poderá determinar a extinção do processo, a inexistência jurídica ou a nulidade de alguns atos processuais ou, simplesmente, o envio dos autos do processo a outro juiz ou juízo.
    Por conseguinte, o pronunciamento do órgão julgador que reconhecer a carência de um pressuposto processual poderá ter natureza jurídica de sentença processual (CPC, art. 162, § 1º c/c art. 267, IV) ou de decisão interlocutória (CPC, art. 162, § 2º)(3), cabendo, desta foma, apelação (CPC, art. 513) ou agravo (CPC, art. 522), conforme o caso. 
  • Complementando a resposta, entendo que o erro encontra-se no "sequer".

    b) São requisitos essenciais para a constituição do processo, pois sem eles a relação processual sequer se estabelece.
  • Na minha modesta opinião, a questão deveria ter sido anulada, no mínimo. Creio, na verdade, que a resposta mais correta seria a alternativa "b". Fundamento: com base nas lições do prof. Didier, os pressupostos processuais se dividem em pressupostos de existência e de validade. Neste último caso, o professor entende que o correto seria nominá-los de requisitos, uma vez que pressupostos traduz a ideia de anterioridade, ou seja, cuja presença ou não determina a própria existência do processo. Assim, ao mencionar que os pressupostos "são requisitos essenciais para a constituição do processo, pois sem eles a relação processual sequer se estabelece" a alternativa "b" está mais correta do que a alternativa "e", pois esta diz que os pressupostos "não visam à constatação da existência da relação jurídica, mas sim da regularidade desta perante o direito", referência feita aos requisitos de validade do processo. Do contrário, admitida a unicidade do conceito de pressupostos (ignorando o sentido de pressuposto como requisito), ambas as alternativas "b" e "e" estão incorretas, porque, neste caso, tanto os pressupostos de existência como os de validade não encontram correspondência nos conceitos mencionados, pois o comando da questão não diz a que espécie de pressupostos se refere (existência ou validade).
  • Entendo que a questão deveria ser anulada tb. O que leio na doutrina é que existem os pressupostos de existência e os de validade ( que alguns chamam de requisitos de validade). Logo, pelo  que está expresso na questão, a alternativa que mais se aproxima do correto é a "B", já que ideia de pressuposto é o que vem antes. É aquilo que se supõe existir para dar existência a alguma coisa.
  • Letra B - está errada porque o que ela afirma diz respeito a apenas os pressupostos processuais de existência. Explicação:
    Quando a sentença já transitada em julgado é inválida, caberá ação rescisória, no prazo de dois anos a contar do trânsito, sob pena de convalescimento, dirigida a órgão jurisdicional distinto daquele que proferiu a decisão, em rega de instância superior. Já a inexistência não se convalesce. A qualquer tempo, mesmo que superado o prazo para a propositura da ação rescisória, o interessado poderá postular a declaração judicial de inexistência, por meio de ação própria, que correrá em primeira instância.
    Ou seja, a "relação sequer se estabelece" apenas no que diz respeito aos presssupostos processuais de existência.
  • Quanto ao resto da questão:
    ERRADA a) São os mesmos exigidos para os atos jurídicos em geral, a saber: capacidade do agente, licitude do objeto, forma prescrita ou não defesa em lei.
    Pressupostos de existência: jurisdição, petição inicial, capacidade postulatória, citação
    Pressuposots de validade: petição inicial apta, citação válida, competência do juiz, imparcialidade do juiz, capacidade de ser parte, capacidade processual, legitimidade processual
    Pressupostos processuais negativos: litispendência, coisa julgada, perempção, compromisso arbitral


    ERRADA b) São requisitos essenciais para a constituição do processo, pois sem eles a relação processual sequer se estabelece.
    Já comentei!

    ERRADA c) Referem-se de forma objetiva à capacidade da parte de estar em juízo.
    A forma subjetiva diz respeito às partes.

    ERRADA d) Referem-se de forma subjetiva à ausência de impedimentos, tais como a coisa julgada ou a litispendência.
    A forma objetiva diz repeito à inexistência de fatos impeditivos

    CERTA e) Não visam à constatação da existência da relação jurídica, mas sim da regularidade desta perante o direito.
    "Para se chegar a uma resposta afirmativa de mértio são necessárias duas ordens de considerações. É preciso verificar se o autor tem direito a uma resposta de mérito (preenchimento das condições da ação), e se o caminho para chegar a essa resposta foi percorrido preenchendo os requisitos indispensáveis (pressupostos processuais)" Marcus Vinicius Rios Gonçalves

  • Quanto ao erro da letra B, concordo como o comentário do pmpires, acho que a relação se estabelece sim, para que possa haver um julgamento.

    Quanto à letra E acho que a primeira parte está correta (Não visam à constatação da existência da relação jurídica ), pois essa já seria a análise do mérito da causa. Já a segunda parte (mas sim da regularidade desta perante o direito ) fiquei em dúvida, a redação não está clara, entendo que tb está se referindo ao mérito da causa, pois entendo que quando a questão fala em relação jurídica está falando da relação material e não processual.

    Acho que a questão está confusa e induz ao erro, deveria ter sido anulada com certeza.
  • Refletindo, entendo que o gabarito está certo. Explico.

    A letra "B" diz: "São requisitos essenciais para a constituição do processo...". Acredito que a questão seja de terminologia. Os requisitos se referem à validade e desenvolvimento regular do processo. Requisito não diz com a existência. Embora consagrada a adoção da terminologia "pressupostos processuais de validade", tem-se, em verdade, requisitos de validade. Ao se falar da constituição do processo, ai sim se tem os "pressupostos de existência ou pressupostos processuais stricto sensu". A lição é de FREDIR DIDIER JR. 

    Quanto à letra "E" ser a certa, concordo com o comentário acima. O enunciado diz apenas "relação jurídica" e não "relação jurídica PROCESSUAL", não sendo dado ao candidato inferir questões não levantadas na pergunta. Na dúvida, até por uma questão de lógica jurídica, entendo que se refere o enunciado à relação jurídica de direito material. 
  • A questão deveria ser anulada... o item B está tbm correto na minha opinião.

    Os pressupostos processuais de existência são aqueles sem o qual relação processual não se estabele; são eles: Órgão investido na Jurisdição, Capacidade das partes e demanda (ato inaugural).

    Como podemos afirmar que há processo e consequente relação processual se não houve uma provocação do Estado-juiz com o ingresso da Inicial ? A juridisção é inerte, deve ser provocada para atuar; e também como falar em relação processual, se a pessoa que instruiu e julgou a lide não era investido na jurisdição, era por exemplo somente professor de direito processual civil ? Será tbm possível dizer que há relação processual quando o autor entra com ação em face de um animal, ou seja, de um cachorro ? 

    Não tem como dizer que uma relação processual existiu nesses exemplos mencionados; para existir realmente uma relação processual é necessário: juiz (investido na função, fazendo uma ressalva quanto a competência que apenas pressuposto de validade, é analisado após a constituição válida da relação processual), partes (legítimas e capazes) e demanda (ingresso da Inicial).

    SEM ESSES TRES PRESSUPOSTOS NÃO EXISTE RELAÇÃO PROCESSUAL, NÃO EXISTE PROCESSO.
  • Verifiquei um trecho do Curso de Direito Processual Civil de Fredie Didier (14a ed, p. 245), que elucida o por quê da alternativa B estar INCORRETA:
    " É possível que embora exista relação jurídica, a um determinado ato processual falte um pressuposto de existência jurídica, como ocorre com a sentença proferida por um não juiz ou que não possua decisão. Nesses casos, a relação jurídica processual existe, mas o ato (sentença) é que não preencheu os elementos mínimos do seu suporte fático, o que impede a existência jurídica. Pode-se falar, portanto, em pressupostos de existência de cada um dos atos jurídicos processuais que compõem o procedimento, independentemente da existência de relação jurídica processual".
     

  • Prezado(a),
    O erro da letra B está bem claro, pois a alternativa afirma que:
    b) São requisitos essenciais para a constituição do processo, pois sem eles a relação processual sequer se estabelece.
    O processo começa com a iniciativa da parte e se completa com a citação do réu.
    Nas lições de Daniel Amorim Assunção Neves, em Manual de Direito Processual Civil, 2012, pg. 52 temos que "É importante observar que, ainda que se admita ser a relação jurídica processual tríplice, com a propositura da demanda pelo autor já existirá uma relação jurídica, ainda que limitada ao autor e juiz (relação linear entre esses dois sujeitos). Pode-se falar em relação jurídica incompleta, que será definitivamente formada com a citação válida do réu, mas não seria correto entender que só a apartir desse momento passa a existir a relação jurídica processual.
    É isso.

    Bons estudos!
  • Gente, pode até ser que eu seja muito limitada mesmo, mas também, não entendi o erro da alternativa B. Sei que muitos citaram ai o Diddier e outros dizendo que a relação jurídica, com a propositura da demanda, é linear e existe. Mas, na minha cabeça, o que passa é o seguinte: Se existem os pressupostos de existência, ausente um deles, a relação jurídica não chega a existir. Ex. supondo inexistência de jurisdição, não se pode falar em processo (nem em relação jurídica linear), pois não há jurisdição. O processo nem chega a existir. Depois de ter lido a questão uma quatro ou cinco vezes, me parece que tanto a alternativa "e", quanto a "b" estão corretas. O que pode ser que tenha acontecido é que nem todo mundo admite a categoria de "inexistência", ou seja, existe controvérsia a respeito da existência de vícios de inexistência e, consequentemente, de pressupostos processuais de inexistência. Nesse caso, então, não é que a alternativa "b" está errada, é só que a banca tem posicionamento diverso. Já quanto aos pressupostos de validade, não há divergências. Por favor, se  alguém pensar em outra coisa, me manda uma mensagem

  • Quanto à questão "b", o fato de algum pressuposto processual está faltando não obstaculiza a formação do processo, pois podemos até ter casos de sentença proferida por Juízo absolutamente incompetente, juiz impedido, ou até mesmo transitado em julgado sentença sem a válida citação ou inexistindo a mesma. Para isso existem as chamadas ações rescisórias. Mas, de fato, a relação processual foi formada de modo que, se, mesmo que possível a rescisão da coisa julgada, não for alegado o fato, continuará a viger a decisão.

  • Penso que os itens B e E estão eivados do mesmo erro. A assertiva B concebe os pressupostos processuais como sendo tão somente aqueles de existência: "os pressupostos processuais [...] são requisitos essenciais para a constituição do processo (existência)". Ao passo que, a alternativa E limita os pressupostos processuais apenas àqueles de validade: "os pressupostos processuais [...] constatação da regularidade desta [relação jurídica] perante o direito (validade)."

  • A alternativa A está incorreta. Não são os mesmos para os atos jurídicos em geral.

    • Os pressupostos processuais de existência são: demanda; partes (capacidade de ser parte); órgão jurisdicional.
    • Já os requisitos de validade são: demanda apta, partes (capacidade processual e postulatória); órgão jurisdicional competente e imparcial; regularidade formal e inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada, convenção de arbitragem.

    A alternativa B está incorreta. Como demonstrado, temos os pressupostos de existência e requisitos de validade. Nestes, mesmo havendo alguma invalidade, a relação processual se estabelece. Ademais, Didier ressalta que os pressupostos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia não são da relação jurídica processual, mas sim do procedimento, que seria um ato jurídico complexo de formação sucessiva. Ele menciona que, existente o processo, é possível discutir sobre a admissibilidade (validade) de todo o procedimento (ato jurídico complexo) OU, especificadamente, de cada um dos atos jurídicos que nele são praticados. Não se pode, porém, discutir a validade da relação jurídica processual, pois relação jurídica é efeito de fato jurídico, ou existe ou não existe. Apenas os atos jurídicos podem ser inválidos. Por isso que se pode questionar a validade de todo o procedimento, que é um ato jurídico complexo de formação sucessiva ou de cada um dos atos que o compõem.

    A alternativa C está incorreta. A capacidade da parte de estar em juízo (capacidade processual em sentido estrito ou legitimatio ad processum) é requisito de validade subjetivo, e não objetivo.

    A alternativa D está incorreta. A ausência de impedimento é realmente um pressuposto processual subjetivo. Contudo, a inexistência de coisa julgada e litispendência são requisitos de validade objetivos.

    A alternativa E está correta.