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ID
255040
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aponte a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 1o O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de cada um dos produtores rurais. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 2o O consórcio deverá ser matriculado no INSS em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os poderes, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 3o Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

  • Letra A errada --- Servidor público ocupante de cargo em comissão é empregado
    Letra B            --- Correto
    Letra C errada--- Contribui com 12%
    Letra D errada --- Inclusive gorjetas
    Letra E errada --- Ler o comentário do amigo acima..  :-x
  • Ainda em relação a alternativa (a):

    O erro está em considerar o servidor ocupante de cargo em comissão "contribuinte individual", art. 9 do Decreto n. 3.048 de 1999.

    "Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:
    (...)
     i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

  • Gente é praticamente a cópia do art. 12 da lei 8.213/91, olhem:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

    No Decreto 3.048, RPS, está no art. 10, cofiram:

    Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    É praticamente "Ctrl +C / Ctrl +V".
     
    Por isso, letra "b".
  • Olha, eu sei que é isso que ta no art. 10 do decreto mas......a palavra EXCLUÍDOS não é correta na minha humilde opinião. Mesmo ele sendo sevidor participante de RPPS, caso ele trabalhe dando aulas no período da noite, em uma escola particular, por exemplo, ele será segurado obrigatório do RGPS, portanto ele não está EXCLUÍDO definitivamento do RGPS apenas por participar do RPPS. O que ele não pode fazer é inscrever-se como segurado facultativo do RGPS.
  • Entendo que conforme está na lei "o servidor civil ocupante de cargo efetivo...será excluido do RGPS, desde que amparados do RPPS" a palavra EXCLUÍDOS quer dizer somente quanto a este servidor amparado pelo RPPS, quanto a esta atividade, conforme está na lei. Nada obsta que este servidor seje um professor amparado pelo RGPS. 
  • lei 8212/91
    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
  • O fundamento da resposta correta está no artigo 13 da Lei 8.212:

    O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
  • a) INCORRETA. Servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado obrigatório na qualidade de EMPREGADO (12, I, g, Lei 8212/91).

    b) CORRETA. (13, Lei 8212/91).

    c) INCORRETA. A contribuição do empregador doméstico é de 12% do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço (24, Lei 8212/91).

    d) INCORRETA. Nos 20% da contribuição incidente sobre o total da remuneração paga aos empregados pela empresa estão INCLUÍDAS as gorjetas (22, I, Lei 28212/91).

    e) INCORRETA. O documento que dá poderes de gestão a um dos produtores integrantes do consórcio deve conter a identificação de CADA produtor (25-A, §1º, Lei 8212/91).

    ***

    Bons estudos! 

    Como são Belos os Pés do Mensageiro que anuncia a Paz!

    =)

  • Tudo bem, realmente a alternativa "b" esta igual ao artigo, conforme mencionado pelos colegas. Mas e se o servidor exercer alguma atividade remunerada ele vai mesmo ser excluído do RGPS.    SE ALGUÉM PUDER ME DA UMA LUZ

  • a) Errada. Lei 8213

    art 11. É segurado obrigatório empregado
    “g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo
    com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas
    Federais.”

    b)Correta. Lei 8213

    “Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União,
    dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas
    autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência
    Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio
    de previdência social


    c) Errada. Lei 8212


    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.


    d) Errada. Lei 8212

    Art 22. I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.


    e) Errada

    Art. 25-A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

    § 1º O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de cada um dos produtores rurais.

  • DO RGPS ou voce quis dizer de algum tipo de categoria de segurados especiais e tals ?... de qualquer forma Todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada e não possuem vínculo com algum regime próprio  de previdência social são obrigatoriamente filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

  • Letra B pois está conforme texto da lei, mas cheguei a mesma conclusão do Everton. 

    Caso fosse uma questão de certo/errado, letra marcaria errado porque mesmo filiado a regime próprio, se o servidor exercer outra atividade remunerada na iniciativa privada será filiado do RGPS.
  • eu entendo assim se o servidor exerce outra atividade abrangida pelo rgps ele se torna segurado obrigatorio mas isso não é condição que elimine ele do rpps ele pode ser amparado pelos doi regimes de previdência social

  • concordo relativamente com a letra B, o servidor efetivo da UNIÃO sempre será excluído do RGPS,pois ele sempre será filiado ao RPPS, já os demais é a regra da questão mesmo.

  • Atualmente a contribuição do empregador doméstico é de 8%:

    Artigo 24 da 8.212: A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:  (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento);

  • Acrescento ao comentário abaixo:

    Art. 24 (lei 8.212). A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:


    8% + 

    0.8% destinado ao financiamento do seguro contra acidente do trabalho.


    (redação dada pela Lei n° 13.202 de 2015)

    * Devido ao financiamento do SAT, empregado doméstico agora tem direito a auxílio-acidente.

  • Goku, tome cuidado, pois o servidor efetivo da União não será obrigatoriamente excluído do RGPS, pois se ele exercer atividade paralela no setor privado como empregado, se tornará segurado do RGPS na categoria empregado. Uma coisa não exclui a outra. 

    Todavia, se a pessoa era empregada e passa no concurso, assumindo cargo público efetivo com psoterior desvinculação do emprego privado, deixará, doravante, de ser regido pelo RGPS.

    Nesses termos, lei 8213:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.