SóProvas


ID
255046
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aponte a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • bom pessoal, vou fazer uma breve síntese a respeito das alternativas...

    a) no caso de fulga do segurado detivo os dependentes perdem o direito de receber o benefício, porém havendo recaptura o benefício poderá ser reestabelecido desde que ainda esteja mantida a qualidade de segurado.

    b) é bom lembrar que o auxílio doença assim como a aposentadoria por invalidez não será devido ao segurado que se filiar ao RGPS já sendo portador de doença ou lesão invocada como causa da concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier, por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    d) varia a alíquota com relação a atividade econômica

    e) a gestão é quadripartite com participação dos trabalhadores, empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. é bom fazer um breve comentário sobre a triplice forma de custeio, a constituição ordena que a seguridade social seja financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes do governo, das empresas e dos trabalhadores. vale ressaltar que a contribuição do importador de bens e serviços do exterior também financiam a seguridade social e no RPPS os aposentados também participam do custeio da previdencia social (com 11% do valor que passar do teto do RGPS)


    espero ter ajudado
  • Adriano o final da questão se refere aos anos para aquisição de aposentadoria especial quinze, vinte ou vinte e cinco anos conforme dispuser a lei.
    15 anos  é para atividade de mineração subterranea na linha de operação
    20 anos ASBESTOS
    e para atividade de mineração subterranea longe da linha de operação
    25 anos os demais, que são muitos!!
  • Letra C - Conforme Lei 8213
    Art. 57
    . A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.
    § 4º. O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
  • Em relação a letra D, aprendi uma regrinha (regra do tênis!) para memorizar, com o professor Ítalo Romano! É assim:

    É possível a diferenciação das alíquotas ou bases de cálculo das contribuições da empresa em função da (o):

    P ---> porte da empresa
    U ---> utilização intensiva de mão-de-obra
    M ---> mercado de trabalho
    A ---> atividade econômica

     
  • Apenas o segurado empregado e o trabalhador avulso tem direito, pela lei, à aposentadoria especial. Mas fora isso a assertiva C está perfeita
  • Sobre a letra C:
    Complementando o colega acima: Não é só o segurado empregado e  o trabalhador avulso que têm direito à aposentadoria especial, o contribuinte individual também possui o direito, desde que esteja cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

    Art 64 do Decreto n°3.048 que regulamenta a Previdência Social
  • b) Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, seja qual for o motivo gerador da incapacidade para o trabalho.






    Falta de atenção da nisso :/
  • A aposentadoria especial será devida ao segurado

    * empregado

    * trabalhador avulso

    * contribuinte individual [ este, somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção ]

    que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
  •    LETRA  E -   DECRETO 3048
       Art. 1º  
    Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
            I - universalidade da cobertura e do atendimento;
            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
            V - eqüidade na forma de participação no custeio;
            VI - diversidade da base de financiamento; e
            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
  • Tornando certas as acertivas:
    a) O auxilio-reclusão é devido apenas durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto; no caso de fuga do preso ocorre a perda do direito ao recebimento do benefício pelos seus dependentes, que poderá ser restabelecido se houver recaptura do segurado.
    b) Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a doença seja acentuada em função da atividade desenvolvida no trabalho.
    c) Para fazer jus à aposentadoria especial o segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício, a saber: quinze, vinte ou vinte e cinco anos conforme dispuser a lei.
    d) As contribuições sociais devidas por empregadores, empresas e entidades a elas equiparadas na forma da lei  poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão do porte da empresa ou da utilização intensiva de mão de obra, se justificando tratamento específico em virtude das variações da atividade econômica ou das condições estruturais do mercado de trabalho.
    e) Compete ao Poder Público organizar a seguridade social com base nos objetivos de: universalidade da cobertura e do atendimento; seletividade, distributividade e especificidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite.
  • apenas mais uma observação na alternativa E.

    ...; seletividade distributividade e ESPECIFICIDADE DOS ...

    ESPECIFICIDADE não consta no texto legal
  • GABARITO: C

    Olá pessoal, para facilitar:


    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

  • CORRETA = LETRA C
     

    A) INCORRETA (ART 117, §2º, DECRETO 3048/99)


    B) INCORRETA (ART 59, p.ú., LEI 8213/91)


    C) CORRETA (ART 57, caput e §4º, LEI 8213/91)


    D) INCORRETA (ART 195, §9º, CF/88)


    E) INCORRETA (ART 194, p.ú. e incisos, CF/88)
  • Sobre a Letra D)

    P orte da empresa

    A tividade econômica

    C ondições estruturais do mercado de trabalho

    U tilização intensiva de mão de obra

    Bons estudos !

  • D - INCORRETA - Art. 195 § 9º da CF. As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput

    E - INCORRETA - Art. 194 da CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • A - INCORRETA - Art. 117 § 2º do Decreto 3048/99. No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.

    Art. 80 da Lei 8.213/91. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    B - INCORRETA - Art. 59 § 1º da Lei 8.213/91. Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.

    C - CORRETA Art. 57 da Lei 8.213/91. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. § 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.  

    [continua]