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ID
2550820
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi um importante avanço na área das finanças públicas, pois estabeleceu, para toda a Federação, os limites de dívida consolidada, de garantias, de operações de crédito, de restos a pagar e de despesas de pessoal, entre outros, com o intuito de proporcionar o equilíbrio das finanças públicas e de instituir instrumentos de transparência da gestão fiscal. Sobre os conceitos e limites definidos pela Lei Complementar nº 101/2000, analise as seguintes afirmativas:


I. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo as destinadas por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

II. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

III. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a despesa realizada no mês em referência com as despesas dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se para esse cálculo o regime orçamentário.


É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo as destinadas por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. CORRETA

    II. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. CORETA

    III. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a despesa realizada no mês em referência com as despesas dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se para esse cálculo o regime orçamentário ( competência). ERRADA

  • I. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo as destinadas por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. CORRETA - art. 41

    II. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. CORETA - art. 17 

    III. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a despesa realizada no mês em referência com as despesas dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se para esse cálculo o regime orçamentário ( competência). ERRADA - refere-se ao § 2o do art. 18

    § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em
    referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

     

  • O artigo da afirmativa I é o artigo 44 da LC 101/2000

  • Gabarito : c) I e II, apenas. 

    I. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo as destinadas por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. (Correto - seção II - Art 44)

    II. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. (Art 17)

    III. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a despesa realizada no mês em referência com as despesas dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se para esse cálculo o regime orçamentário.

    Correção - § 2o Art 18 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Letra da Lei !.

     

     

  • Gabarito "C"

     

    Questão CESPE, com a resposta: A previsão de compensação dos efeitos produzidos por atos que impliquem redução de receitas e aumento de despesas de duração continuada e que perdurem por mais de três anos constitui uma inovação substancial do controle orçamentário na LRF.

     

    Comentários de outro colega do QC:

    As principais inovações trazidas pela LRF foram:

    i) a exigência de estabelecimento de metas fiscais trienais e de corte de despesas em casos de previsão de descumprimento de metas;

    ii) mecanismo de compensação para renúncia de receita e geração de despesas de caráter continuado; (Art. 17)

    iii) imposição de limites para despesas com pessoal;

    iv) vedação ao endividamento entre entes da federação;

    v) obrigatoriedade de transparência, incluindo a publicação frequente e o acesso publico aos relatórios de cumprimento de metas; e

    vi) a imposição de penalidades, inclusive pessoais, aos administradores públicos de descumprirem as regras

  • De fato, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi um importante avanço. É uma lei importantíssima para nossa disciplina.

    Vamos analisar as afirmativas, com base nessa lei maravilhosa!

    I. CORRETA. É isso que o artigo 44 da LRF nos diz. Confira:

    “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

    II. CORRETA. Essa é a literalidade do caput do artigo 17, da LRF. Essa é a definição de despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC).

    III. INCORRETA. Adota-se, para esse cálculo, o regime de competência (e não o regime orçamentário). Só para esclarecer: o regime orçamentário consideraria o empenho da despesa, e não a sua competência. Vamos confirmar o gabarito na LRF:

    “Art. 18, § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho."


    Gabarito do Professor: Letra C.