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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 74.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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GABARITO E (questão pede a incorreta)
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Gabarito, E
Controle da Administração Pública:
Classificação:
Conforme a Origem: Interno
Externo
Popular: Trata-se da possibilidade de a coletividade fiscalizar a adm.pública
ex: proposição da ação popular > CF - Art.5, inciso LXXIII
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Gab. E
Atenção, pois a questão pede a incorreta!!!
Meus resumos qc 2018: TCU
Tribunais de contas:
- Órgãos independentes e autônomos.
- Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.
- Sua autonomia é garantida Constitucionalmente
- Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração.
- Não exercem função legislativa.
- Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.
- Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:
Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.
Tribunal de Contas da União:
Composto por 9 Ministros
Idade + de 35 e - de 65 anos de idade
Idoneidade moral e reputação ilibada
Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública
+ de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.
1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.
2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento.
Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.
Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios.
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Olha o CONTROLE POPULAR na área.
GAB.: E
Deus ajuda quem estuda !!!
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Finalmente, Uma questão tratando do CONTROLE POPULAR. GAB.E
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Controle Popular. Se não existisse ele, estariamos fritos....
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Gabarito: E
Comentários:
a) ERRADO! Lei 4.320/64 Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.
b) ERRADO! Lei 4.320/64 Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
c) ERRADO! Lei 4.320/64 Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
d) ERRADO! C.F, Art. 74 § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
e) CERTO! C.F, Art. 74§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Cuidado:
Dispositivos que retratam a prestação de contas do executivo:
Art. 84, XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Art.29, §2º, II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão abordou o tema Controle da Administração Pública de acordo com a lei nº 4.320/1964 e a Constituição Federal de 1988. A banca quis saber qual a alternativa INCORRETA:
A) CORRETA. "Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos." (A assertiva está nos termos literais do artigo 76 da lei nº 4.320/64 que versa sobre controle interno)
B) CORRETA. "O controle da execução orçamentária pelo Poder Legislativo terá por objetivo verificar a probidade da Administração, a guarda, o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.(A assertiva está de acordo com o artigo 81 da lei nº 4.320/64 que versa sobre controle externo)
C) CORRETA. "O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios." (A assertiva está nos exatos termos do artigo 82 da lei nº 4.320/64 que versa sobre controle externo)
D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o parágrafo 1º do art. 74 da Constituição Federal, artigo esse que versa sobre o sistema de controle interno de cada Poder: "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
E) INCORRETA! Está incorreta pois cabe a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, de acordo com o §2º do art. 74 da CF/88. Esse controle é chamado de controle social, popular ou privado. Segundo Harada (2017), esse controle foi uma inovação trazida pela Constituição de 1988 e é surgiu como um instrumento que visa o pleno exercício dos direitos dos cidadãos e que ele foi fruto das conquistas democráticas.
Bibliografia: Harada, Kiyoshi. "Direito financeiro e tributário " 26. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
GABARITO: LETRA "E".