- 
                                FUNDAMENTO:      DECRETO 3298         I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência. (CORRETO) ✔️   JUSTIFICATIVA:   "Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; "           II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista. (CORRETO)  ✔️   JUSTIFICATIVA:   "Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista."         III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário. (ERRADO)  ❌   JUSTIFICATIVA:   "Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos."         GABARITO LETRA A  
- 
                                CAPÍTULO III Das Diretrizes Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: São diretrizes: Estabelecer mecanismos Adotar estratégias Incluir a pessoa portadora de deficiência Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência Garantir o efetivo atendimento I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência; II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política; III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer; IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas; V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista. 
- 
                                Decorar isso é o fim    
- 
                                III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.  -> SEM PRIVILÉGIOS ou PATERNALISMO <- Lembrar que os princípios são "RED": Respeito/ estabelecimento/desenvolvimento.  
- 
                                UM DETALHE:     FOMENTO A FORMÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - INSTRUMENTO   #   FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - OBJETIVO     Bons estudos :) 
- 
                                SE ATUALIZA PUC-PR!!! É PESSOA COM DEFICIÊNCIA E NÃO "PORTADORA DE DEFICIÊNCIA" 
- 
                                tipo de questão que se cair, certamente perderei kkk 
- 
                                A questão exige conhecimento acerca da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência (Decreto 3.298) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:     I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência. Correto, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto 3.298: Art. 7 São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:	IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;   II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista. Correto, nos termos do art. 6º, VI, do Decreto 3.298: Art. 6 São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:	VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.   III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário. Errado. De fato, um dos princípios é o respeito às pessoas portadoras de deficiência, todavia, não deve existir privilégios. Aplicação do art. 5º, III, do Decreto 3.298: Art. 5	 A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios; II - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.   Portanto, apenas as assertivas I e II estão corretas.   Gabarito: A