A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A)
Errada - a coleta da assinatura do Termo de Compromisso será imediatamente após
a aprovação do servidor no concurso, sendo a coleta de responsabilidade da área
de recursos humanos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
O
art. 4º da Portaria nº 774/2015 assevera que “Ao ingressar no Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, todo magistrado, servidor ou
colaborador
deverá assinar, física ou digitalmente, Termo de Compromisso
que deixe claro suas responsabilidades quanto à segurança da informação,
conforme modelo constante do Anexo A desta norma". Complementando, a norma
esclarece que “
A assinatura do Termo de Compromisso será no ato da
assinatura do Termo de Posse ou do contrato de prestação de serviço
junto
ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul". Estendendo um pouco mais
este assunto, saiba que esse Termo de Compromisso deve ser anexado ao
prontuário ou registro funcional do magistrado, servidor ou colaborador. Por
fim, memorize que, segundo a norma, a
responsabilidade da área de recursos
humanos
é de “colher as assinaturas no ato da nomeação ou contratação".
B) Errada - os servidores e colaboradores que se encontravam em exercício no
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul antes da vigência da Portaria
estão dispensados da assinara do Termo de Compromisso.
O
art. 4º da Portaria nº 774/2015 determina que “Ao ingressar no Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, todo magistrado, servidor ou
colaborador
deverá assinar, física ou digitalmente, Termo de
Compromisso
que deixe claro suas responsabilidades quanto à segurança da
informação, conforme modelo constante do Anexo A desta norma". O parágrafo 4º
especifica que “Os
Magistrados, servidores e colaboradores que se
encontram em
exercício no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do
Sul
deverão assinar o Termo de que trata este artigo, no prazo máximo
de 3 meses
a contar da data da vigência desta Portaria".
C) Correta - ao ingressar
no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, todo magistrado, servidor
ou colaborador deverá assinar, física ou digitalmente, Termo de Compromisso que
deixe claro suas responsabilidades quanto à segurança da informação, conforme
modelo contido no Anexo à portaria.
O
art. 4º da Portaria nº 774/2015 diz que “Ao ingressar no Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso do Sul, todo magistrado, servidor ou colaborador deverá
assinar, física ou digitalmente, Termo de Compromisso que deixe claro suas
responsabilidades quanto à segurança da informação, conforme modelo constante
do Anexo A desta norma".
D) Errada - aqueles que assinarem Termo de Confidencialidade serão considerados
fiéis depositários das informações reveladas e, quando do término do contrato
ou solicitado pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, estão
dispensados da obrigação de confidencialidade, não sendo necessário retornar as
informações a ele disponibilizadas.
O
art. 8º da Portaria nº 774/2015
informa
que “Aqueles que assinarem Termo de Confidencialidade (...) Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso do Sul,
deverão retornar imediatamente todas as
informações a ele disponibilizadas"
. Faz-se necessário retornar as
informações, diferente do que prevê a questão.
E) Errada - as informações classificadas com alto grau de sigilo, conforme o
estabelecido na Política de classificação da informação do Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso do Sul, não poderão ser copiadas mesmo com o expresso e
prévio consentimento do proprietário da informação.
O
art. 6º da Portaria nº 774/2015
expõe
que “As informações classificadas (...) não poderão ser copiadas
sem o
expresso e prévio consentimento
do proprietário da informação. Então, saiba
que as informações poderão ser copiadas, mas desde que haja o expresso e prévio
consentimento. Como a alternativa afirma o contrário (que não podem ser
copiadas, mesmo com o expresso e prévio consentimento), então esta alternativa
está errada.
Resposta: C