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Questões de Portaria nº 774 de 2015 - Uso de Termos de Compromisso e de Confidencialidade no Campo da Segurança da Informação


ID
2551285
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Portaria nº 774/2015 institui diretrizes para o uso de Termos de Compromisso e de Confidencialidade no campo da Segurança da Informação, intuindo assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob a guarda do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. A referida Portaria estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - a coleta da assinatura do Termo de Compromisso será imediatamente após a aprovação do servidor no concurso, sendo a coleta de responsabilidade da área de recursos humanos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. 

    A alternativa possui fundamento legal no art. 4º, §1º e §3º, I, da Portaria nº 774/2015 . Primeiramente, a norma afirma que “Ao ingressar no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, todo magistrado, servidor ou colaborador deverá assinar, física ou digitalmente, Termo de Compromisso que deixe claro suas responsabilidades quanto à segurança da informação, conforme modelo constante do Anexo A desta norma". Mas quando ocorrerá esta assinatura? A assinatura do Termo de Compromisso será no ato da assinatura do Termo de Posse ou do contrato de prestação de serviço junto ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul". Para finalizar esta alternativa, a norma esclarece ainda que “É de responsabilidade da área de recursos humanos:  I – colher as assinaturas no ato da nomeação ou contratação".



    B) Correta - ao ingressar no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, todo magistrado, servidor ou colaborador deverá assinar, física ou digitalmente, Termo de Compromisso que deixe claro suas responsabilidades quanto à segurança da informação, conforme modelo contido no Anexo à portaria. 

    Achamos o nosso gabarito! É justamente o que diz o Art. 4º da Portaria nº 774/2015. Só faço uma observação de que essa assinatura não é somente destinada ao servidor, mas também à magistrado ou colaborador. Outro ponto é que a assinatura poderá ser física ou digital. Qual seria a finalidade? Assumir a responsabilidade na segurança da informação.


    C) Incorreta - os servidores e colaboradores que se encontravam em exercício no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul antes da vigência da Portaria estão dispensados da assinara do Termo de Compromisso. 

    A alternativa possui fundamento legal no art. 4º, §4º, da Portaria nº 774/2015 . Veja que “Os Magistrados, servidores e colaboradores que se encontram em exercício no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul deverão assinar o Termo de que trata este artigo, no prazo máximo de 3 meses a contar da data da vigência desta Portaria.


    D) Incorreta - aqueles que assinarem Termo de Confidencialidade serão considerados fiéis depositários das informações reveladas e, quando do término do contrato ou solicitado pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, estão dispensados da obrigação de confidencialidade, não sendo necessário retornar as informações a ele disponibilizadas. 

    A alternativa possui fundamento legal no art. 8º da Portaria nº 774/2015. Veja que o dispositivo dispõe que “Aqueles que assinarem Termo de Confidencialidade (...) Mato Grosso do Sul, deverão retornar imediatamente todas as informações a ele disponibilizadas ".

    E) Incorreta - as informações classificadas com alto grau de sigilo, conforme o estabelecido na Política de classificação da informação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, não poderão ser copiadas mesmo com o expresso e prévio consentimento do proprietário da informação.  

    A alternativa possui fundamento legal no art. 6º da Portaria nº 774/2015 . Se há alto grau de sigilo, as informações não poderão ser copiadas.

    Resposta: B



ID
2551795
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Portaria nº 774/2015 institui diretrizes para o uso de Termos de Compromisso e de Confidencialidade no campo da Segurança da Informação, intuindo assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob a guarda do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. A referida Portaria estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - a coleta da assinatura do Termo de Compromisso será imediatamente após a aprovação do servidor no concurso, sendo a coleta de responsabilidade da área de recursos humanos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. 

    O art. 4º da Portaria nº 774/2015 assevera que “Ao ingressar no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, todo magistrado, servidor ou colaborador deverá assinar, física ou digitalmente, Termo de Compromisso que deixe claro suas responsabilidades quanto à segurança da informação, conforme modelo constante do Anexo A desta norma". Complementando, a norma esclarece que “ A assinatura do Termo de Compromisso será no ato da assinatura do Termo de Posse ou do contrato de prestação de serviço junto ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul". Estendendo um pouco mais este assunto, saiba que esse Termo de Compromisso deve ser anexado ao prontuário ou registro funcional do magistrado, servidor ou colaborador. Por fim, memorize que, segundo a norma, a responsabilidade da área de recursos humanos é de “colher as assinaturas no ato da nomeação ou contratação".

    B) Errada - os servidores e colaboradores que se encontravam em exercício no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul antes da vigência da Portaria estão dispensados da assinara do Termo de Compromisso. 

    O art. 4º da Portaria nº 774/2015 determina que “Ao ingressar no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, todo magistrado, servidor ou colaborador deverá assinar, física ou digitalmente, Termo de Compromisso que deixe claro suas responsabilidades quanto à segurança da informação, conforme modelo constante do Anexo A desta norma". O parágrafo 4º especifica que “Os Magistrados, servidores e colaboradores que se encontram em exercício no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul deverão assinar o Termo de que trata este artigo, no prazo máximo de 3 meses a contar da data da vigência desta Portaria".

    C) Correta - ao ingressar no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, todo magistrado, servidor ou colaborador deverá assinar, física ou digitalmente, Termo de Compromisso que deixe claro suas responsabilidades quanto à segurança da informação, conforme modelo contido no Anexo à portaria.  

    O art. 4º da Portaria nº 774/2015 diz que “Ao ingressar no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, todo magistrado, servidor ou colaborador deverá assinar, física ou digitalmente, Termo de Compromisso que deixe claro suas responsabilidades quanto à segurança da informação, conforme modelo constante do Anexo A desta norma".

    D) Errada - aqueles que assinarem Termo de Confidencialidade serão considerados fiéis depositários das informações reveladas e, quando do término do contrato ou solicitado pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, estão dispensados da obrigação de confidencialidade, não sendo necessário retornar as informações a ele disponibilizadas.

    O art. 8º da Portaria nº 774/2015 informa que “Aqueles que assinarem Termo de Confidencialidade (...) Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão retornar imediatamente todas as informações a ele disponibilizadas" . Faz-se necessário retornar as informações, diferente do que prevê a questão.

    E) Errada - as informações classificadas com alto grau de sigilo, conforme o estabelecido na Política de classificação da informação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, não poderão ser copiadas mesmo com o expresso e prévio consentimento do proprietário da informação. 

    O art. 6º da Portaria nº 774/2015 expõe que “As informações classificadas (...) não poderão ser copiadas sem o expresso e prévio consentimento do proprietário da informação. Então, saiba que as informações poderão ser copiadas, mas desde que haja o expresso e prévio consentimento. Como a alternativa afirma o contrário (que não podem ser copiadas, mesmo com o expresso e prévio consentimento), então esta alternativa está errada.

    Resposta: C