olá, Andressa.
Sobre o seu comentário, vale destacar algumas considerações:
Existe uma discussão muito sofisticada se o dolo no Brasil é dolo apenas como conhecimento e vontade. O Promotor Márcio Schlee Gomes, contesta a posição majoritária da doutrina brasileira de que dolo é apenas vontade, apontando que Galdino Siqueira, no início do século passado, já falava sobre uma dolo eventual e culpa. No Brasil, nós temos doutrinadores que defendem a existência do dolo sem vontade, isto é, sem o elemento volitivo. Um destes doutrinadores é o Luis Greco, que defende a posição, inclusive publicando um artigo em Portugal sobre o assunto (de nome "Dolo sem Vontade), como também há o Eduardo Vianna, que analisou a evolução do dolo e tende também a defendê-lo sem a necessidade do costumeiro elemento volitivo, seguindo em linhas gerais a Ingeborg Püppe. Todavia, não é um ponto consensual nem no estrangeiro (há autores que ainda defendem, como Roxin), muito menos no Brasil, havendo uma longínqua tradição de entender o dolo como vontade e tratá-lo a partir deste ponto de vista. Enfim, não é correto afirmar peremptoriamente que 'não há como haver crime sem vontade'.
A questão
exigiu conhecimentos sobre Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013).
Nestes termos, é vedado ao servidor opinar publicamente a respeito do
desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão.
Vejamos:
Art. 13. É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão
opinar publicamente a respeito
I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outro servidor
investido em função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça
Estadual;
II - do mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual
ou em colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral.
Logo, gabarito correto,
alternativa B.