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Questões de Resolução Nº 98 de 2013 - Código De Ética Dos Servidores Do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do sul


ID
2545519
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em 04.11.2013, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário (Resolução nº 98). Sobre suas disposições, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. É vedado ao servidor aceitar presentes, ainda que se trate de brindes sem valor comercial.

II. Não se considera infração ética a participação de servidor público no capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público, devendo comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça apenas se a participação for superior a cinco por cento do capital da sociedade.

III. É absolutamente vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente sobre o mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, mesmo que sejam temas de conhecimento geral.

IV. Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão o comprometimento ético.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 12. É vedado aceitar presentes, salvo nos casos protocolares. Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:  I - não tenham valor comercial; ou (...)

    II -  Art. 10. O servidor investido em função ou cargo de gestão que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça.

    III - Art. 13. É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito: (...) II - do mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral.

    IV- Art. 4º Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão o comprometimento ético.

    Gab, A

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Incorreta - É vedado ao servidor aceitar presentes, ainda que se trate de brindes sem valor comercial.

    O Art. 12, Parágrafo Único, I, da Resolução Nº 98/2013, assevera que “É vedado aceitar presentes, salvo nos casos protocolares. Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que: I - não tenham valor comercial ;"

    II. Correta - Não se considera infração ética a participação de servidor público no capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público, devendo comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça apenas se a participação for superior a cinco por cento do capital da sociedade.

    O Art. 10 da Resolução Nº 98/2013 dispõe que “O servidor investido em função ou cargo de gestão que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça".


    III. Incorreta - É absolutamente vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente sobre o mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, mesmo que sejam temas de conhecimento geral.


    O Art. 13, II, da Resolução Nº 98/2013, assevera que “É vedado ao servidor investido em função (...) individual ou em colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral" . Sendo assim, observe que se for tema de conhecimento geral, é permitido ao servidor opinar publicamente. Beleza?

    IV. Correta - Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão o comprometimento ético. 

    A assertiva encontra-se correta, com fundamento no Art. 4º da Resolução Nº 98/2013 . Tome nota que a regra é a publicidade dos atos administrativos, com exceção dos casos previstos na lei. É importantíssimo saber que tal publicidade é um requisito para que haja eficácia e moralidade.

    Sendo assim, como a questão pede a alternativa correta, chegou-se à conclusão de que o gabarito é a letra "A", tendo em vista que apenas as assertivas II e IV estão corretas. 



    Resposta: A

  • I. Incorreta - É vedado ao servidor aceitar presentes, ainda que se trate de brindes sem valor comercial.

    O Art. 12, Parágrafo Único, I, da Resolução Nº 98/2013, assevera que “É vedado aceitar presentes, salvo nos casos protocolares. Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que: I - não tenham valor comercial;”

    II. Correta - Não se considera infração ética a participação de servidor público no capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público, devendo comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça apenas se a participação for superior a cinco por cento do capital da sociedade.

    O Art. 10 da Resolução Nº 98/2013 dispõe que “O servidor investido em função ou cargo de gestão que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça”.

    III. Incorreta - É absolutamente vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente sobre o mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, mesmo que sejam temas de conhecimento geral.

    O Art. 13, II, da Resolução Nº 98/2013, assevera que “É vedado ao servidor investido em função (...) individual ou em colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral”. Sendo assim, observe que se for tema de conhecimento geral, é permitido ao servidor opinar publicamente. Beleza?

    IV. Correta - Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão o comprometimento ético. 

    A assertiva encontra-se correta, com fundamento no Art. 4º da Resolução Nº 98/2013. Tome nota que a regra é a publicidade dos atos administrativos, com exceção dos casos previstos na lei. É importantíssimo saber que tal publicidade é um requisito para que haja eficácia e moralidade.

    Sendo assim, como a questão pede a alternativa correta, chegou-se à conclusão que o gabarito é a letra "A", tendo em vista que apenas as assertivas II e IV estão corretas. 

    Resposta: A






ID
2551888
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA! Trata-se de uma VEDAÇÃO e não DEVER!.

    Art. 13. É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito:

    I – da honorabilidade e do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça Estadual;

     

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ms-correcao-coje-ri-e-cod-de-etica-area-meio-tem-recurso/

  • olá, Andressa.

    Sobre o seu comentário, vale destacar algumas considerações:

    Existe uma discussão muito sofisticada se o dolo no Brasil é dolo apenas como conhecimento e vontade. O Promotor Márcio Schlee Gomes, contesta a posição majoritária da doutrina brasileira de que dolo é apenas vontade, apontando que Galdino Siqueira, no início do século passado, já falava sobre uma dolo eventual e culpa. No Brasil, nós temos doutrinadores que defendem a existência do dolo sem vontade, isto é, sem o elemento volitivo. Um destes doutrinadores é o Luis Greco, que defende a posição, inclusive publicando um artigo em Portugal sobre o assunto (de nome "Dolo sem Vontade), como também há o Eduardo Vianna, que analisou a evolução do dolo e tende também a defendê-lo sem a necessidade do costumeiro elemento volitivo, seguindo em linhas gerais a Ingeborg Püppe. Todavia, não é um ponto consensual nem no estrangeiro (há autores que ainda defendem, como Roxin), muito menos no Brasil, havendo uma longínqua tradição de entender o dolo como vontade e tratá-lo a partir deste ponto de vista. Enfim, não é correto afirmar peremptoriamente que 'não há como haver crime sem vontade'.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013). Nestes termos, é vedado ao servidor opinar publicamente a respeito do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão.

     

    Vejamos:

     

    Art. 13. É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito

    I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça Estadual;

    II - do mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2551897
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A RESOLUÇÃO N° 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual


I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.

II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.

IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.


    É isso aí! O fundamento para esta assertiva está no Art. 6º, VIII, da Resolução nº 98/2013. O dispositivo dispõe sobre os deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, fazendo observação sobre a existência de outros previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Observe a importância da atuação do servidor com respeito ao interesse público. Se ele tiver ciência de qualquer ato que desrespeite o interesse público, ele deve comunicar imediatamente aos seus superiores. Não importa o que aconteceu e quem agiu erradamente, o servidor tem que ser imparcial e proceder a esta determinação legal.


    II. Correta - abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.


    Tudo certinho! O fundamento para esta assertiva está no Art. 6º, XIV, da Resolução nº 98/2013. O dispositivo dispõe sobre os deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, fazendo observação sobre a existência de outros previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Pessoal, saiba que, às vezes, é possível que um servidor atue conforme a norma e obedeça às formalidades previstas em lei, mas mesmo assim aja sem respeitar o interesse público. É isso que a norma quer coibir. Ou seja, o servidor tem que agir respeitando a lei, as formalidades e também obedecendo ao interesse público. Beleza?


    III. Incorreta - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.




    Observe que a questão fala sobre deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual. O exposto nesta assertiva não é um dever ético, mas sim uma vedação prevista no Art. 7°, VIII, da Resolução nº 98/2013.




    IV. Correta - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado. 


    É justamente isso! O fundamento para esta assertiva está no Art. 6º, IX, da Resolução nº 98/2013. O dispositivo dispõe sobre os deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, fazendo observação sobre a existência de outros previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Pessoal, entenda que, se o servidor for convocado, é importantíssimo que ele se envolva com eventos que têm o objetivo de melhoria do exercício das suas funções. Tal ação gera eficiência no serviço público, com a utilização mais adequada dos recursos públicos, assim atendendo melhor a sociedade.


    Sendo assim, apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. 


    Resposta: B



ID
2555563
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    "Opinar publicamente".... Nem a pau Juvenal...

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:


    A) Correta - É dever do servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão para assegurar a honorabilidade do órgão. 

    O Art. 13, I, da Resolução n.º 98/2013, afirma que é vedado ao referido servidor opinar publicamente sobre o desempenho funcional de outro servidor com função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça Estadual . Veja que a banca trocou as informações, visto que o ato de opinar é uma vedação e não um dever. Sendo assim, esta é a alternativa correta, por ser a única incorreta, conforme pedido na questão.


    B) Incorreta - O servidor, investido em cargo de gestão, que for parente em linha reta de pessoa que mantenha participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao setor de pessoal do Tribunal de Justiça.




    O Art. 10, parágrafo único, da Resolução n.º 98/2013, informa que o servidor, investido em função ou cargo de gestão, que tiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que tenha negociação com o Poder Público, tem o dever de fazer comunicação do fato ao Setor de Pessoal do TJ. A norma ainda assevera que essa regra também é aplicada se a participação social for de parente que esteja em linha reta ou colateral até o 2° Grau . Pelo fato de a assertiva estar de acordo com a norma, ela está incorreta, conforme pedido na questão.

    C) Incorreta - O servidor investido em função ou cargo de gestão não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a Lei e a Constituição Federal.  

    O Art. 11, I, da Resolução n.º 98/2013, diz que, em regra, o servidor não pode receber contraprestação salarial ou remuneratória de fontes privadas. Isso tudo para que não haja conflito de interesses e para que a moralidade seja uma realidade no serviço público. Como a alternativa está de acordo com a norma, está incorreta, conforme pedido na questão.



    D) Incorreta - O servidor deve abster-se de manter relações oficiais, financeiras, profissionais ou pessoais que possam prejudicar ou criar embaraços e restrições a sua atuação profissional. 

    O Art. 3º da Resolução nº 98/2013 diz justamente isso. O servidor não pode ter certas relações que possam atrapalhar a sua atuação profissional. Como a alternativa está de acordo com a norma, está incorreta, conforme pedido na questão.

    E) Incorreta - É dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual apresentar-se para o trabalho adequadamente vestido, segundo o padrão do Poder Judiciário. 

    O Art. 6º, X, da Resolução nº 98/2013, esclarece esse assunto. É um dever ético do servidor estar no trabalho com vestimentas adequadas, conforme o padrão estabelecido pelo Judiciário. Como a alternativa está de acordo com a norma, está incorreta, conforme pedido na questão.

    Resposta: A

ID
2555803
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gab; E

     

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - O servidor, investido em cargo de gestão, que for parente em linha reta de pessoa que mantenha participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao setor de pessoal do Tribunal de Justiça.  

     

    O Art. 10, parágrafo único, da Resolução n.º 98/2013, informa que o servidor, investido em função ou cargo de gestão, que tiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que tenha negociação com o Poder Público, tem o dever de fazer comunicação do fato ao Setor de Pessoal do TJ. A norma ainda assevera que essa regra também é aplicada se a participação social for de parente que esteja em linha reta ou colateral até o 2° Grau .
    Pelo fato de a assertiva estar de acordo com a norma, ela está incorreta, conforme pedido na questão.


    B) Incorreta - O servidor investido em função ou cargo de gestão não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a Lei e a Constituição Federal. 


     

    O Art. 11, I, da Resolução n.º 98/2013, diz que, em regra, o servidor não pode receber contraprestação salarial ou remuneratória de fontes privadas. Isso tudo para que não haja conflito de interesses e para que a moralidade seja uma realidade no serviço público. Como a alternativa está de acordo com a norma, está incorreta, conforme pedido na questão.




    C) Incorreta - O servidor deve abster-se de manter relações oficiais, financeiras, profissionais ou pessoais que possam prejudicar ou criar embaraços e restrições a sua atuação profissional. 


     

    O Art. 3º da Resolução nº 98/2013 diz justamente isso. O servidor não pode ter certas relações que possam atrapalhar a sua atuação profissional. Como a alternativa está de acordo com a norma, está incorreta, conforme pedido na questão.


    D) Incorreta - É dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual apresentar-se para o trabalho adequadamente vestido, segundo o padrão do Poder Judiciário. 



    O Art. 6º, X, da Resolução nº 98/2013, esclarece esse assunto. É um dever ético do servidor estar no trabalho com vestimentas adequadas, conforme o padrão estabelecido pelo Judiciário. Como a alternativa está de acordo com a norma, está incorreta, conforme pedido na questão.

    E) Correta - É dever do servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão para assegurar a honorabilidade do órgão. 


     

    O Art. 13, I, da Resolução n.º 98/2013, afirma que é vedado ao referido servidor opinar publicamente sobre o desempenho funcional de outro servidor com função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça Estadual . Veja que a banca trocou as informações, visto que o ato de opinar é uma vedação e não um dever. Sendo assim, esta é a alternativa correta, por ser a única incorreta, conforme pedido na questão.


    Resposta: E



ID
2555932
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Resolução n° 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual


I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.

II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.

IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

     

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Das Vedações ao Servidor Público:

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.


    A afirmativa está correta, conforme a previsão do Art. 6º, VIII, da Resolução nº 98/2013, que dispõe sobre a relação dos deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, além de outros previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.


    II. Correta - abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.


    A afirmativa está correta, conforme a previsão do Art. 6º, XIV, da Resolução nº 98/2013, que dispõe sobre a relação dos deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, além de outros previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.


    III. Incorreta - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.


    Não confundam as coisas, hein! A afirmativa corresponde a uma vedação ao servidor da Justiça Estadual, prevista no Art. 7°, VIII, da Resolução nº 98/2013. Portanto, nada tem a ver com dever ético.


    IV. Correta - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado. 


    A afirmativa está correta, conforme a previsão do Art. 6º, IX, da Resolução nº 98/2013, que dispõe sobre a relação dos deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, além de outros previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.


    Sendo assim, apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. 


    Resposta: A



ID
2559622
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Resolução nº 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual


I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.

II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.

IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.Texto de lei, essa questão abordou.

  • De acordo com o Decreto 1.171/1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

     

    Dos Principais Deveres do Servidor Público:

     

    I -  Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; 

    II -  Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; 

    IV - Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

     

    Das Vedações ao Servidor Público:

     

    III - Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

     

     

    Gabarito: Alternativa Echo

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.

    É isso aí! O fundamento para esta assertiva está no Art. 6º, VIII, da Resolução nº 98/2013. O dispositivo dispõe sobre os deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, fazendo observação sobre a existência de outros previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Observe a importância da atuação do servidor com respeito ao interesse público. Se ele tiver ciência de qualquer ato que desrespeite o interesse público, ele deve comunicar imediatamente aos seus superiores. Não importa o que aconteceu e quem agiu erradamente, o servidor tem que ser imparcial e proceder a esta determinação legal.

    II. Correta - abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

    Tudo certinho! O fundamento para esta assertiva está no Art. 6º, XIV, da Resolução nº 98/2013. O dispositivo dispõe sobre os deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, fazendo observação sobre a existência de outros previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Pessoal, saiba que, às vezes, é possível que um servidor atue conforme a norma e obedeça às formalidades previstas em lei, mas mesmo assim aja sem respeitar o interesse público. É isso que a norma quer coibir. Ou seja, o servidor tem que agir respeitando a lei, as formalidades e também obedecendo ao interesse público. Beleza?

    III. Incorreta - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.

    Observe que a questão fala sobre deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual. O exposto nesta assertiva não é um dever ético, mas sim uma vedação prevista no Art. 7°, VIII, da Resolução nº 98/2013.

    IV. Correta - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado. 

    É justamente isso! O fundamento para esta assertiva está no Art. 6º, IX, da Resolução nº 98/2013. O dispositivo dispõe sobre os deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, fazendo observação sobre a existência de outros previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Pessoal, entenda que, se o servidor for convocado, é importantíssimo que ele se envolva com eventos que têm o objetivo de melhoria do exercício das suas funções. Tal ação gera eficiência no serviço público, com a utilização mais adequada dos recursos públicos, assim atendendo melhor a sociedade.

    Sendo assim, apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. 

    Resposta: E


ID
2572006
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013). Nestes termos, é vedado ao servidor opinar publicamente a respeito do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão.

     

    Vejamos:

     

    Art. 13. É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito

    I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça Estadual;

    II - do mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.


ID
2572015
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Resolução nº 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual

I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.

II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.

IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução nº 98/2013, que institui o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

     

    Vejamos:

     

    I) CERTO. Literalidade do art. 6º, VIII:


    Art. 6º São deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, além daqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul:

    I – desempenhar, com zelo e eficiência, as atribuições do cargo ou função de que seja titular;

    II – ser probo, reto, leal e justo;

    III - tratar todos os integrantes do Poder Judiciário e usuários com urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a condição e as limitações de cada um, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;

    IV - representar contra comprometimento indevido da estrutura da Administração Pública, independentemente do vínculo de autoridade a que esteja subordinado;

    V - resistir a pressões de quaisquer membros do Poder Judiciário, de contratantes e de outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    VI - observar e zelar, no exercício das suas funções, pela defesa da vida, do patrimônio público, pelo respeito às autoridades Judiciárias e Administrativas e pela segurança coletiva;

    VII - ser assíduo e frequente ao serviço, de acordo com o regulamento;

    VIII - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento;

    IX - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e a melhoria do exercício de suas funções, quando convocado;

    X - apresentar-se para o trabalho adequadamente vestido, segundo padrão do Poder Judiciário;

    XI - manter-se atualizado com a legislação, instruções, regulamentos e demais normas de serviço editadas no âmbito da Justiça Estadual;

    XII - cumprir, de acordo com as normas de serviço, ordens e instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função;

    XIII - colaborar com a fiscalização dos atos ou serviços por quem de direito; e

    XIV - abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

     

    II) CERTO. Literalidade do art. 32, § 1º:


    Art. 6º São deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, além daqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul:

    I – desempenhar, com zelo e eficiência, as atribuições do cargo ou função de que seja titular;

    II – ser probo, reto, leal e justo;

    III - tratar todos os integrantes do Poder Judiciário e usuários com urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a condição e as limitações de cada um, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;

    IV - representar contra comprometimento indevido da estrutura da Administração Pública, independentemente do vínculo de autoridade a que esteja subordinado;

    V - resistir a pressões de quaisquer membros do Poder Judiciário, de contratantes e de outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    VI - observar e zelar, no exercício das suas funções, pela defesa da vida, do patrimônio público, pelo respeito às autoridades Judiciárias e Administrativas e pela segurança coletiva;

    VII - ser assíduo e frequente ao serviço, de acordo com o regulamento;

    VIII - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento;

    IX - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e a melhoria do exercício de suas funções, quando convocado;

    X - apresentar-se para o trabalho adequadamente vestido, segundo padrão do Poder Judiciário;

    XI - manter-se atualizado com a legislação, instruções, regulamentos e demais normas de serviço editadas no âmbito da Justiça Estadual;

    XII - cumprir, de acordo com as normas de serviço, ordens e instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função;

    XIII - colaborar com a fiscalização dos atos ou serviços por quem de direito; e

    XIV - abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

     

    III) ERRADO. É vedado ao servidor fazer uso de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros, vejamos:


    Art. 7° Fica vedado ao servidor da Justiça Estadual:

    I – utilizar-se do cargo ou função, facilidade, amizade, tempo, posição e influência para obter favorecimento para si ou para outrem.

    II - prejudicar deliberadamente, por qualquer meio, a reputação de outros servidores, de membros do Poder Judiciário ou de cidadãos;

    III - ser conivente com infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua categoria profissional;

    IV - usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;

    V - perseguir partes processuais, prestadores de serviços ou servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul por motivos de ordem pessoal;

    VI - alterar ou deturpar o teor de documentos a que tenha acesso em razão da função;

    VII - desviar servidor da Justiça Estadual, trabalhadores cedidos, contratados ou terceirizados a serviço do Poder Judiciário, durante a jornada de trabalho, para atendimento a interesse particular;

    VIII - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros;

    IX - deixar, injustificadamente, qualquer pessoa à espera de solução na unidade em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas ou outra espécie de atraso na prestação do serviço

    X - ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

    XI - divulgar informação de caráter sigiloso;

    XII - atribuir a outrem erro próprio;

    XIII - submeter servidor e/ou jurisdicionado a situação humilhante;

    XIV - sabotar deliberadamente o serviço judiciário, embaraçando-lhe o andamento, causando prejuízos materiais e/ou a imagem da Instituição.

    IV) CERTO. Literalidade do art. 32, § 2º:


    Art. 6º São deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, além daqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul:

    I – desempenhar, com zelo e eficiência, as atribuições do cargo ou função de que seja titular;

    II – ser probo, reto, leal e justo;

    III - tratar todos os integrantes do Poder Judiciário e usuários com urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a condição e as limitações de cada um, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;

    IV - representar contra comprometimento indevido da estrutura da Administração Pública, independentemente do vínculo de autoridade a que esteja subordinado;

    V - resistir a pressões de quaisquer membros do Poder Judiciário, de contratantes e de outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    VI - observar e zelar, no exercício das suas funções, pela defesa da vida, do patrimônio público, pelo respeito às autoridades Judiciárias e Administrativas e pela segurança coletiva;

    VII - ser assíduo e frequente ao serviço, de acordo com o regulamento;

    VIII - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento;

    IX - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e a melhoria do exercício de suas funções, quando convocado;

    X - apresentar-se para o trabalho adequadamente vestido, segundo padrão do Poder Judiciário;

    XI - manter-se atualizado com a legislação, instruções, regulamentos e demais normas de serviço editadas no âmbito da Justiça Estadual;

    XII - cumprir, de acordo com as normas de serviço, ordens e instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função;

    XIII - colaborar com a fiscalização dos atos ou serviços por quem de direito; e

    XIV - abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2572126
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução nº 98, que institui o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul. Nestes termos, é vedado ao servidor opinar publicamente a respeito do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão.

     

    Vejamos:

     

    Art. 13. É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito

    I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça Estadual;

    II - do mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa E.


ID
2572135
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Resolução nº 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual

I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.

II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.

IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução nº 98/2013, que institui o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

     

    Vejamos:

     

    I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento. CERTO – Nos exatos termos do Art. 6º, vejamos:


    Art. 6º São deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, além daqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul:

    VIII - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.

     

    II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei. CERTO – Nos exatos termos do Art. 6º, vejamos:


    Art. 6º São deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, além daqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul:

    XIV - abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

    .

     

    III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros. ERRADO – É vedado ao servidor fazer uso de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros, vejamos:


    Art. 7° Fica vedado ao servidor da Justiça Estadual:

    I – utilizar-se do cargo ou função, facilidade, amizade, tempo, posição e influência para obter favorecimento para si ou para outrem.

    II - prejudicar deliberadamente, por qualquer meio, a reputação de outros servidores, de membros do Poder Judiciário ou de cidadãos;

    III - ser conivente com infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua categoria profissional;

    IV - usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;

    V - perseguir partes processuais, prestadores de serviços ou servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul por motivos de ordem pessoal;

    VI - alterar ou deturpar o teor de documentos a que tenha acesso em razão da função;

    VII - desviar servidor da Justiça Estadual, trabalhadores cedidos, contratados ou terceirizados a serviço do Poder Judiciário, durante a jornada de trabalho, para atendimento a interesse particular;

    VIII - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros;

    IX - deixar, injustificadamente, qualquer pessoa à espera de solução na unidade em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas ou outra espécie de atraso na prestação do serviço

    X - ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

    XI - divulgar informação de caráter sigiloso;

    XII - atribuir a outrem erro próprio;

    XIII - submeter servidor e/ou jurisdicionado a situação humilhante;

    XIV - sabotar deliberadamente o serviço judiciário, embaraçando-lhe o andamento, causando prejuízos materiais e/ou a imagem da Instituição.

     

    IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado. CERTO – Nos exatos termos do Art. 6º, vejamos:


    Art. 6º São deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, além daqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul:

    IX - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e a melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.


ID
2572246
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013) assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução nº 98, que institui o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul. Nestes termos, é vedado ao servidor opinar publicamente a respeito do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão, vejamos:

     

     

    Art. 13. É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito

    I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça Estadual;

    II - do mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral.

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) CERTO – Literalidade do art. 10, vejamos:

     

    Art. 10. O servidor investido em função ou cargo de gestão que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça.

    Parágrafo único. Esta regra também se aplica quando a participação social for de parente em linha reta ou colateral até o 2° Grau.

     

    b) CERTO – Literalidade do art. 11, vejamos:

     

    Art. 11. O servidor investido em função ou cargo de gestão não poderá receber:

    I - salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a lei e a Constituição Federal;

    II - vantagens econômicas de particulares, de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre sua probidade ou honorabilidade.

     

    c) CERTO – Literalidade do art. 9º, vejamos:

     

    Art. 9° No exercício de suas funções, o servidor investido em função ou cargo de gestão na Justiça Estadual deverá pautar-se por padrões éticos, sobretudo com respeito à integridade, à moralidade, à transparência e ao decoro, visando a motivar o respeito e a confiança do público em geral.

    Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos dos servidores investidos em função ou cargo de gestão em relação a suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.

    e) CERTO – Literalidade do art. 6º, vejamos:

     

    Art. 6º São deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, além daqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul:

    I – desempenhar, com zelo e eficiência, as atribuições do cargo ou função de que seja titular;

    II – ser probo, reto, leal e justo;

    III - tratar todos os integrantes do Poder Judiciário e usuários com urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a condição e as limitações de cada um, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;

    IV - representar contra comprometimento indevido da estrutura da Administração Pública, independentemente do vínculo de autoridade a que esteja subordinado;

    V - resistir a pressões de quaisquer membros do Poder Judiciário, de contratantes e de outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    VI - observar e zelar, no exercício das suas funções, pela defesa da vida, do patrimônio público, pelo respeito às autoridades Judiciárias e Administrativas e pela segurança coletiva;

    VII - ser assíduo e frequente ao serviço, de acordo com o regulamento;

    VIII - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento;

    IX - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e a melhoria do exercício de suas funções, quando convocado;

    X - apresentar-se para o trabalho adequadamente vestido, segundo padrão do Poder Judiciário;

    XI - manter-se atualizado com a legislação, instruções, regulamentos e demais normas de serviço editadas no âmbito da Justiça Estadual;

    XII - cumprir, de acordo com as normas de serviço, ordens e instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função;

    XIII - colaborar com a fiscalização dos atos ou serviços por quem de direito; e

    XIV - abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

     

    Logo, gabarito é a alternativa D.


ID
2572255
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Resolução nº 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual

I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.

II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.

IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.

Alternativas
Comentários
  • GAB:C 

    Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. 

     

     

    Se a vida não ficar mais fácil, trate de ficar mais forte.

     

  • Observação referente à assertiva II:

     Não basta a simples previsão legal que autorize o agir da Administração Pública, é necessário que além de LEGAL, o ato administrativo também seja aceitável do ponto de vista ético-moral.

    GABARITO C

     

    AVANTE!

  • O Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do sul traz uma relação extensa dos deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, além dos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do mesmo Estado.

    Sendo assim, vamos analisar os itens abaixo:

    I. Correta - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento. 

    A fundamentação legal está no art. 6º, VIII, da Resolução nº 98/2013. É dever ético fundamental do servidor, ao obter conhecimento de qualquer ato contrário ao interesse público, imediatamente comunicar aos seus superiores.

    II. Correta - abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

    A fundamentação legal está no art. 6º, XIV, da Resolução nº 98/2013. É dever ético fundamental do servidor, caso não haja interesse público, não exercer a sua função, poder ou autoridade. E essa regra continua válida, ainda que seja observada a lei.

    III. Incorreta - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros. 

    A fundamentação legal está no art. 7º, VIII, da Resolução nº 98/2013. Totalmente o contrário do que afirma o item, ao servidor da justiça estadual é proibido usar informações privilegiadas, atinentes ao seu serviço, em beneficio próprio ou de terceiros.

    IV. Correta - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.

    A fundamentação legal está no art. 6º, IX, da Resolução nº 98/2013. É dever ético fundamental do servidor, desde que convocado para esse fim, aderir a movimentos e estudos relativos a treinamentos e melhoria do desempenho de suas funções.

    Sendo assim, como a questão pede a alternativa correta, chegamos à conclusão que o gabarito é a letra "C", visto que apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. 

    Resposta: C