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ID
2552029
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As assertivas abaixo tratam das várias espécies de bens previstas no Código Civil brasileiro. Leia-as atentamente e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. São bens imóveis o solo e tudo quanto nele se incorporar natural ou artificialmente.

II. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis.

III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis para efeitos legais.

IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para efeitos legais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamentos:

    I. São bens imóveis o solo e tudo quanto nele se incorporar natural ou artificialmente. (certo)

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    II. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis. (certo)

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis para efeitos legais. (certo)

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações

    IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para efeitos legais. (errado, pois são bens móveis)

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações

  • I. São bens imóveis o solo e tudo quanto nele se incorporar natural ou artificialmente.

    CC, Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    II. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis.

    CC, Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis para efeitos legais.

    CC, Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para efeitos legais

    CC, Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    GABARITO: A

  •  

    Q850674   Q852724

     

     

    MAÇA NA ÁRVORE =   São bens imóveis o solo e tudo quanto nele se incorporar natural ou artificialmente.

     

    Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis.

     

     

    Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis para efeitos legais.

    Ex. direito real sobre Barco

     

     

     

    BEM IMÓVEL = SEPARAÇÃO PROVISÓRIA

     

     

    Cuidado! Os materiais vindos da demolição de um prédio

    readquirem a qualidade de bens móveis, entretanto, quando

    a separação for provisória, estes não

    perderão sua característica de bem imóvel quando a intenção

    for reutilizá-los na reconstrução do prédio. O que vale é a

    intenção do dono da coisa.

     

     

     

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

     

  • LETRA A CORRETA 

     

    ITEM IV INCORRETO 

     

    CC

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • I. Em harmonia com a previsão do art. 79 do CC. Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (ex: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (ex: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrange tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298). Correta;

    II. Em consonância com o art. 81, inciso II. Assim, o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel. Correta;

    III. Trata-se da previsão do art. 83, inciso II do CC. Correta;

    IV. Diz o legislador, no art. 83, inciso III, que são considerados bem móveis. Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). Incorreta. 

    A) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

    Resposta: A 
  • A. I, II e III estão corretas

  • GABARITO: Letra A

    Bens Móveis: -> energias que tenham valor econômico; -> direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; -> direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. -> materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Bens Imóveis: -> direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; -> direito à sucessão aberta. -> edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; -> materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.