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Gabarito: A
Fundamentos:
I. São bens imóveis o solo e tudo quanto nele se incorporar natural ou artificialmente. (certo)
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
II. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis. (certo)
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis para efeitos legais. (certo)
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações
IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para efeitos legais. (errado, pois são bens móveis)
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações
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I. São bens imóveis o solo e tudo quanto nele se incorporar natural ou artificialmente.
CC, Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
II. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis.
CC, Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis para efeitos legais.
CC, Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para efeitos legais.
CC, Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
GABARITO: A
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Q850674 Q852724
MAÇA NA ÁRVORE = São bens imóveis o solo e tudo quanto nele se incorporar natural ou artificialmente.
Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis.
Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis para efeitos legais.
Ex. direito real sobre Barco
BEM IMÓVEL = SEPARAÇÃO PROVISÓRIA
Cuidado! Os materiais vindos da demolição de um prédio
readquirem a qualidade de bens móveis, entretanto, quando
a separação for provisória, estes não
perderão sua característica de bem imóvel quando a intenção
for reutilizá-los na reconstrução do prédio. O que vale é a
intenção do dono da coisa.
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Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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LETRA A CORRETA
ITEM IV INCORRETO
CC
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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I. Em harmonia com a previsão do art. 79 do CC. Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (ex: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (ex: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrange tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298).
Correta;
II. Em consonância com o art. 81, inciso II. Assim, o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel. Correta;
III. Trata-se da previsão do art. 83, inciso II do CC.
Correta;
IV. Diz o legislador, no art. 83, inciso III, que são considerados bem móveis. Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). Incorreta.
A) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Resposta: A
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A. I, II e III estão corretas
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GABARITO: Letra A
Bens Móveis: -> energias que tenham valor econômico; -> direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; -> direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. -> materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Bens Imóveis: -> direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; -> direito à sucessão aberta. -> edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; -> materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.