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CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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LIMPE
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Presente da banca
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LIMPE
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Questão neutra pq todo mundo que estuda um pouquinho já acerta. O cara da banca tava com preguiça...
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Em 2018 ainda existe questão pedindo Limpe
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bombomzinho da banca
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questãozinha para ngm zerar :)
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Gabarito: "D" >>> Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Aplicação do art. 37, CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
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Não é tão simples como parece. A questão foi feita para enganar aqueles que decoraram a palavra "LIMPE", mas não lembram mais o que significa cada uma das letras. Veja que todas as alternativas tem "LIMPE", então o "LIMPE" por si só não responderia a questão.
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Pra compensar o português
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Cuidado!
as bancas sempre tentam confundir o candidato trocando eficiência por eficácia
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GABARITO: D
Mnemônico: LIMPE
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
Art. 37, caput, CF/88
GAB. D
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Questão igual a Q863687 do ano de 2018...
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Se cair uma questão dessas eu pulo da cadeira kkkk!!!
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A
Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no
Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública,
detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a
descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38,
CF/88, além de outros dispersos na Constituição.
É
importante mencionar que tais dispositivos são de alta incidência em concursos
públicos, sendo o artigo 37, CF/88 o objeto específico da questão em tela, a
qual pede que seja assinada a assertiva que contenha os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública.
Vejamos
o que diz o caput do art. 37, CF/88:
Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência[...]
Assim,
passemos à análise das assertivas.
a)
ERRADA – Não são mencionados no art. 37,CF/88 os termos probidade e eficácia.
b)
ERRADA – Não são mencionados no art. 37, CF/88 os termos proporcionalidade e
eficácia.
c)
ERRADA – Não são mencionados no art. 37, CF/88 os termos proporcionalidade e
externalidade.
d)
CORRETA – A assertiva está em consonância com o dispositivo colacionado acima,
onde afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
e)
ERRADA - Não são mencionados no art. 37, CF/88 os termos probidade e
eficiência.
GABARITO: LETRA D
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GABARITO: LETRA D
• LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
- Legalidade:
A Administração Pública apenas pode praticar as condutas estabelecidas por lei.
Legalidade pública e legalidade privada: "na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MAZZA, 2020).
- IMPESSOALIDADE:
O agente público deve atuar buscando garantir os interesses da coletividade, não deve visar beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. De acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio indicado reflete "a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo".
O princípio da impessoalidade também pode ser enxergado sob a ótica do agente. Dessa forma, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado. Assim, não é admitida a propaganda pessoal, bem como, a utilização de símbolos ou imagens que liguem a conduta estatal ao agente público.
- MORALIDADE:
A moralidade administrativa exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.
Lei nº 9.784 de 1999: artigo 2º, Parágrafo único, IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
- PUBLICIDADE:
A publicidade está relacionada com o dever de divulgação oficial dos atos administrativos, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784 de 1999.
Exceções à publicidade: a segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); a segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88) e a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88).
- EFICIÊNCIA:
A eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.