SóProvas


ID
2552167
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o Estado recorre à edição de uma lei, no intuito de criar uma entidade e transferir determinado serviço público para esta entidade, ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

  • B

    "Uma das grandes diferenças é que a outorgada é necessário de uma nova lei que revogue a anterior para extinguir a execução do serviço.
    Já na delegação tem uma flexibilidade que a qualquer momento a administração pública pode extinguir a execução do serviço."

  • Descentralização por outorga = Descentralização por serviços = DELEGAÇÃO LEGAL ---> O Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.

     

    Decentralização por delegação = Descentralização por colaboração = DELEGAÇÃO NEGOCIAL ---> O Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço.

  • GABARITO B

     

    Na descentralização por outorga o Estado transfere a titularidade e a execução do serviço, por lei, para a entidade administrativa.

  • Dica simples e manjada, mas sempre vale relembrar:

     

                FGV + Alternativa (A) = desconfie.

     

    At.te, CW.

  • POR OUTORGA (Serviços) 

    1- Lei

    2- Titularidade e também a execução

    3 - Prazo indeterminado

    4- Criação da Adm Indireta

     

    GABARITO LETRA B

  • TER EM MENTE: Descentralizar é afastar do centro.

     

    Trata-se da distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Nela pressupõe-se a existência de pelo menos duas pessoas, entre as quais as competências são divididas.

     

    Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato). Classifica-se em: (1) descentralização territorial ou geográfica; e (2) descentralização por serviços, funcional ou técnica; e (3) descentralização por colaboração.

     

    Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.

     

    Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

     

    Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.

  • Adm. Direta ____________transfere ___________Adm. indireta: Outorga

    Estado ______________________transfere  ______________Particular: Delegação

  • E tá errado dizer que vai ocorrer controle finalístico/tutela administrativa??!?!?! Estranho hein...
  • comentário fantástico de joana kemper . leiam.

  • ótimo macete Elem!

  • GABARITO "B"

     

     Descentralização por outorga (ou descentralização por serviço): transfere a titularidade e a execução do serviço, por meio de lei e em benefício das pessoas da Administração indireta de direito público.

     

     Descentralização por delegação (ou descentralização por colaboração): transfere apenas a execução do serviço. É possível ocorrer por meio de lei, às pessoas da Administração indireta de direito privado (empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública de direito privado), por contrato administrativo, aos particulares (concessionárias, permissionárias de serviços – transporte coletivo, telefonia), ou por ato administrativo unilateral (autorização – serviço de táxi, despachante).

  • Gabarito Letra B

     

                                                              As descentralizações administrativas têm três modalidades

     

    1° descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga. Transfere a titularidade e a execução. Depende de lei prazo indeterminado, controle finalisto (EX:criação de entidade da adm. Indireta ela só tem vinculação, não se subordina a administração direta).

    2°descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço, a pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente

    Pode ser por contrato o ato unilateral, prazo determinado (contrato) indeterminado (ato) controle amplo e rígido (concessão ou autorização).

    3°descentralização territorial ou geográfica; transfere competências administrativas genéricas para entidades geograficamente delimitadas

    Exemplo:

    -- >Territórios federais.

     

  • Quando foi citada a edição de uma lei, no intuito de criar uma entidade [...], logo pensei em Autarquia. Ao citar transferência de serviço público para esta entidade, gerou uma certa confusão ao induzir ao pensamento de execução do serviço, porém a transferência refere-se a titularidade + execução, caracterizando a descentralização por outorga ou por serviços

  • Qual a diferença entre outorga e delegação de serviço público?

     

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

     

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

     

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

     


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • GABARITO B

    PMGO!

    2019

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: O ESTADO MEDIANTE UMA LEI, CRIA UMA ENTIDADE, TRANSFERE A TITULARIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: O ESTADO TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POR CONTRATO OU ATO UNILATERAL.

  • Descentralização por Outorga / Técnica / Funcional / Por serviços:

    A.P. Direta recorre a uma lei para CRIAR / AUTORIZAR uma entidade administrativa indireta (A, FP, EP, SEM)

    Descentralização por Delegação / Colaboração:

    A.P. Direta delega serviço ao setor privado por meio de Concessão de Serviços.

  • Acredito que a alternativa B realmente responde melhor a questão, mas o controle finalístico também não deixa de ser uma consequência da descentralização por outorga.

  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública. 

    • Centralização:

    A centralização se refere à técnica de cumprimento de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental. Exemplos: atribuições exercidas diretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (MAZZA, 2020). 
    • Descentralização:

    Na descentralização as competências administrativas são exercidas de forma descentralizada por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 
    • Desconcentração:
    A desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, dentro da mesma pessoa jurídica. A desconcentração liga-se a hierarquia, que é o vínculo de autoridade que une órgãos e agentes, por intermédio de escalões sucessivos. 
    1. Comparação entre descentralização e desconcentração (MAZZA, 2020):

    1.1 Descentralização:

    - Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma;
    - Conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada;
    - Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares;
    - Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. 

    1.2 Desconcentração:

    - Competências atribuídas a órgãos públicos sem a personalidade própria;
    - Conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada;
    - Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, exceto alguns órgãos dotados de capacidade processual especial;                                                                                              - Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas. 
    • Administração pública extroversa x administração pública introversa:

    A administração pública EXTROVERSA se refere ao conjunto de relações jurídicas EXTERNAS entre o poder público e os administrados.
    A administração pública INTROVERSA está relacionada com o complexo das vinculações INTERNAS entre agentes públicos, órgãos estatais e entidades administrativas. 

    • Dados da questão:

    Estado recorre à edição de lei para CRIAR uma entidade e TRANSFERIR determinado serviço público para a referida entidade. 

    A situação indicada se refere a que? 

    A) ERRADO. A descentralização por delegação é feita para particulares, por intermédio da celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que executam o serviço. Salienta-se que a titularidade do serviço se mantém nas mãos do poder público delegante. 
    A descentralização por delegação é realizada por intermédio de contrato, quando a transferência acontece a particulares e mediante lei quando se dá aos entes da Administração Indireta de direito privado. 
    B) CERTO. A descentralização por outorga é aquela em que são TRANSFERIDAS a titularidade e a execução do serviço público, a pessoa DIFERENTE do Estado. Segundo Matheus Carvalho (2015) a doutrina majoritária entende que a outorga é conferida apenas para as pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou as fundações de direito público. 
    A descentralização por outorga é realizada por lei específica que cria as entidades.
    C) ERRADO. A desconcentração se refere a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. 
    D) ERRADO. O controle finalístico é aquele realizado pela Administração Central sobre a atuação das autarquias, fundações públicas e demais entidades descentralizadas. O controle indicado é a supervisão ministerial que diferentemente da subordinação hierárquica, não envolve a possibilidade de revisão dos atos praticados pela entidade controlada, porém se restringe a fiscalizar o cumprimento da lei, pelas pessoas pertencentes à Administração Pública Indireta. É o referido poder que dispõe o artigo 19, do Decreto-lei nº 200 de 1967 (MAZZA, 2020). 
    A alternativa D) não pode ser o gabarito, pois o enunciado faz referência a situação em que o Estado cria por lei uma entidade e transfere determinado serviço público para a referida entidade, ocorrendo assim, a descentralização por outorga. 
    O controle finalístico se refere a outra situação. O controle finalístico é aquele realizado pela Administração Central sobre as entidades descentralizadas para fiscalizar se tais entidades estão cumprindo a lei. O controle indicado aplica-se aqueles em que é transferida a execução e a titularidade do serviço público - doutrina majoritária entende que se aplica apenas as pessoas jurídicas de direito público. 
    E) ERRADO. A situação indicada no enunciado se refere a delegação por outorga. 

    Gabarito: B

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua autuação". 
    Decreto-lei nº 200 de 1967: 
    "Artigo 4º A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas públicas;
    c) Sociedades de economia mista;
    d) fundações públicas". 
    "Artigo 19 Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • B

    Modalidades de Descentralização:

    - Territorial: A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica. Esse tipo de descentralização normalmente é encontrado em Estados unitários. No Brasil, os territórios federais, atualmente não existentes, mas ainda citados na Constituição Federal, eram considerados exemplo de descentralização da União;

    - Por Serviços, Funcional ou Técnica: É aquela em que o ente federativo cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado (entidades da Administração Indireta) e atribui a elas a titularidade e a execução de determinado serviço público (ex.: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista);

    - Por Colaboração: É aquela em que por meio de contrato administrativo (concessão ou permissão) ou ato administrativo unilateral (autorização) se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, que já existia anteriormente, conservando ao Poder Público a titularidade do serviço.

    - Outorga: A outorga (ou delegação legal) se daria quando o Estado criasse uma entidade e transferisse a ela, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público;

    - Delegação: A delegação (ou delegação negocial) ocorreria quando, por contrato ou ato unilateral, o Estado transferisse a terceiro (pessoa física ou jurídica) unicamente a execução do serviço público, para que o delegatário, em seu nome e por sua conta e risco, desempenhasse as atividades.

    Excelentes estudos !!!

  • Para desempenhar suas atribuições, o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativa:

    Centralização: o Estado exerce diretamente suas tarefas, por meio de órgãos e agentes integrantes da Administração Direta.

    Descentralização: o Estado exerce suas tarefas por meio de outras pessoas. Aqui, há duas pessoas distintas (o Estado e a pessoa que executará o serviço). A descentralização pode ocorrer por:

    a) Outorga/Legal/Por serviço: o Estado transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço. Só pode ser transferida para as pessoas jurídicas da administração indireta.

    b) Delegação/Por colaboração/Delegação negocial: o estado somente transfere a EXECUÇÃO do serviço. É efetivada mediante contrato (concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos)

    Observação: em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.

  • Falou em lei é outorga

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Descentralização mediante outorga legal: Trata-se da transferência da titularidade e execução de serviço publico, mediante lei, para ente da administração pública indireta com personalidade jurídica de Direito público ( Autarquia ou Fundação pública que possua personalidade jurídica de Direito Público).

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • (A) descentralização por delegação [concretizada por meio de ato ou contrato por tempo determinado – transfere a execução do serviço].

    (B) descentralização por outorga.

    (C) desconcentração [cria órgão, não entidade].

    (D) controle finalístico [controle ministerial, feito pela Adm Direta em face da Adm Indireta de forma a verificar se a Entidade está cumprindo o fim pelo qual ela foi criada].

    (E) divergência administrativa [? nada a ver com a questão ?].

  • Gabarito B

    Descentralização por outorga/ por serviços/ técnica /ou funcional: transferência da titularidade e a execução dos serviços.

    Ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.

    Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.