SóProvas


ID
25522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade,

Alternativas
Comentários
  • Regrinha para lembrar dos princípios constitucionais: "LIMPE"
    L= legalidade
    I= impessoalidade
    M= moralidade
    P= publicidade
    E= eficiência
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • pelo Amor de Deus!

    Essa aí é o B-A-BA dos concurseiros!
  • Puro texto de Lei.  Mas de qualquer forma vale relembrar o cuidado que se deve ter em relação aos princípios EXPLÍCITOS e IMPLÍCITOS.

    Pois existem principios na Carta Magna ou lei maior e também nas leis infraconstitucionais (Lei 9.784 por exemplo). 

    Os principios explícitos como o nome diz, estão expressos na CF, porém o principios implicitos são decorrência lógica do ordenamento jurídico, estando mascarados em alguns artigos.

    Que Deus ilumine a aprovação de Todos!







     
  • Putz grila ! Errei...

  • Marquei letra A, nunca tinha visto esse tipo de questão antes. Onde encontro a fundamentação jurídica para esta pergunta? Achei que a letra B fosse uma pegadinha, questão perigosa, principalmente para novatos, como é o meu caso.
  • Alguém poderia explicar o porquê da letra A estar errada? Não vejo problema em marcá-la como correta. Alguém explica?
  • Caro Marcelo, o motivo da letra A estar errada é simplesmente por que a B é que está correta. Entendeu?
  • Valeu Jony, agora sim ficou claro! Lendo este seu comentário recheado de jurisprudência atualizada alumiou os motivos determinantes da questão. 
  • ATENÇÃO: Embora entenda que a questão é muito elementar, comentários que nada acrescentam deverão ser evitados. Afinal, este canal é bastante útil para muitos concurseiros, inclusive os que estão começando. 

    A questão aborda os já bastante batidos princípios constitucionais da administração pública (LIMPE): Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todavia, é importante ressaltar que este é um rol exemplificativo pois existem princípios que não estão diretamente descritos na Constituição Federal, tais como: o princípio da isonomia, o da supremacia do interesse público, o da proporcionalidade, o da finalidade e o da motivação.

    Tendo em vista que o rol do artigo 37 da Constituição Federal é exemplificativo, os Estados podem criar outros quando da elaboração da sua Constituição (poder constituinte derivado), mas observando aqueles previstos na Constituição Federal (art. 25 da CF). O artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo determina que a Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

    Os Municípios e o Distrito Federal também têm essa possibilidade quando da elaboração de suas leis orgânicas, desde que observados os previstos na Constituição Federal (art. 29 e 32 da CF).

    O legislador infraconstitucional também pode estabelecer outros princípios, desde que não exclua aqueles previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
    Fonte: www.webjur.com.br
  • Essa questão mamão com açúcar só em 2007 mesmo!

  • Lamentável os comentários de alguns colegas. Por mais que a questão seja ridícula, existem pessoas iniciando a caminhada dos concursos e, que se utilizam dessa ferramenta para aprimorar seus conhecimentos e galgar um cargo na Administração Pública. 

    Esses tipos de comentários, só nos fazem perder tempo e, ainda podem induzir a erro aqueles que estão iniciando. 

    Mais respeito ao próximo !!!


    Em tempos,


    Art. 37, caput, CRFB/88 - "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."

  • Concordo com Hélio Brandão.

  • infelizmente não veremos mais questões fáceis assim... rs rs rs

  • A letra A está incorreta devido a não serem princípios EXPRESSOS da Constituição.

  • Quem passou em concursos com essas questões, passou. Quem não passou, que estude mais.

    (rindo pra não chorar)

  • GABARITO: LETRA B

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    FONTE: CF 1988.

  • São princípios expressos pela CF

    Mnemônico: L.I.M.P.E

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    ''LIMPE''.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    FONTE: CF 1988 e QC

  • Mnemônico de sempre:

    LIMPE:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência