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Regrinha para lembrar dos princípios constitucionais: "LIMPE"
L= legalidade
I= impessoalidade
M= moralidade
P= publicidade
E= eficiência
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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pelo Amor de Deus!
Essa aí é o B-A-BA dos concurseiros!
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Puro texto de Lei. Mas de qualquer forma vale relembrar o cuidado que se deve ter em relação aos princípios EXPLÍCITOS e IMPLÍCITOS.
Pois existem principios na Carta Magna ou lei maior e também nas leis infraconstitucionais (Lei 9.784 por exemplo).
Os principios explícitos como o nome diz, estão expressos na CF, porém o principios implicitos são decorrência lógica do ordenamento jurídico, estando mascarados em alguns artigos.
Que Deus ilumine a aprovação de Todos!
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Putz grila ! Errei...
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Marquei letra A, nunca tinha visto esse tipo de questão antes. Onde encontro a fundamentação jurídica para esta pergunta? Achei que a letra B fosse uma pegadinha, questão perigosa, principalmente para novatos, como é o meu caso.
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Alguém poderia explicar o porquê da letra A estar errada? Não vejo problema em marcá-la como correta. Alguém explica?
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Caro Marcelo, o motivo da letra A estar errada é simplesmente por que a B é que está correta. Entendeu?
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Valeu Jony, agora sim ficou claro! Lendo este seu comentário recheado de jurisprudência atualizada alumiou os motivos determinantes da questão.
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ATENÇÃO: Embora entenda que a questão é muito elementar, comentários que nada acrescentam deverão ser evitados. Afinal, este canal é bastante útil para muitos concurseiros, inclusive os que estão começando.
A questão aborda os já bastante batidos princípios constitucionais da administração pública (LIMPE): Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todavia, é importante ressaltar que este é um rol exemplificativo pois existem princípios que não estão diretamente descritos na Constituição Federal, tais como: o princípio da isonomia, o da supremacia do interesse público, o da proporcionalidade, o da finalidade e o da motivação.
Tendo em vista que o rol do artigo 37 da Constituição Federal é exemplificativo, os Estados podem criar outros quando da elaboração da sua Constituição (poder constituinte derivado), mas observando aqueles previstos na Constituição Federal (art. 25 da CF). O artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo determina que a Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.
Os Municípios e o Distrito Federal também têm essa possibilidade quando da elaboração de suas leis orgânicas, desde que observados os previstos na Constituição Federal (art. 29 e 32 da CF).
O legislador infraconstitucional também pode estabelecer outros princípios, desde que não exclua aqueles previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Fonte: www.webjur.com.br
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Essa questão mamão com açúcar só em 2007 mesmo!
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Lamentável os comentários de alguns colegas. Por mais que a questão seja ridícula, existem pessoas iniciando a caminhada dos concursos e, que se utilizam dessa ferramenta para aprimorar seus conhecimentos e galgar um cargo na Administração Pública.
Esses tipos de comentários, só nos fazem perder tempo e, ainda podem induzir a erro aqueles que estão iniciando.
Mais respeito ao próximo !!!
Em tempos,
Art. 37, caput, CRFB/88 - "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
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Concordo com Hélio Brandão.
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infelizmente não veremos mais questões fáceis assim... rs rs rs
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A letra A está incorreta devido a não serem princípios EXPRESSOS da Constituição.
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Quem passou em concursos com essas questões, passou. Quem não passou, que estude mais.
(rindo pra não chorar)
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GABARITO: LETRA B
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
FONTE: CF 1988.
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São princípios expressos pela CF
Mnemônico: L.I.M.P.E
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GABARITO: LETRA B
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
''LIMPE''.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
FONTE: CF 1988 e QC
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Mnemônico de sempre:
LIMPE:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência