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ID
25525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é

Alternativas
Comentários
  • O professor HELY LOPES MEIRELLES a respeito da
    Descentralização na Administração Pública, leciona em seu livro Direito Administrativo Brasileiro, 22 º edição, págs 643 e 644:
    Diversa da descentralização é a desconcentração
    administrativa, que significa repartição de funções entre os vários órgãos ( despersonalizados ) de uma mesma
    Administração, sem quebra de hierarquia. Na descentralização a execução de atividade ou a prestação de
    serviços pelo Estado é indireta e mediata; na desconcentração é direta e imediata.

  • Oi, Elciane,será que voçê poderia explicar ou simplificar seu comentário? Desde de ja fico grato pela sua colaboração!
  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

    Em resumo, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, estado-membro, municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. Não há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

    Texto completo em:
    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_sub=1&page_id=389

    (Autor desconhecido)
  • o que temos que saber diferenciar realmente é quem esteja executando a atividade administrativa, se a pessoa política através dos seus órgãos ou indiretamente através de entes que não possuem tais caracteristicas, como dizer: autarquias, empresas públicas, etc. Sendo que quado ocorrer essa 'delegação' da prestação da atividade administrativa estaremos diante de descentralização. Retirar do centro; presupondo duas pessoas juridicas distintas, o que não ocorre na desconcentração, que é interna e pressupõe uma única pessoa jurídica. Portanto, pensou em pessoas jurídicas distintas, descentralização!
    Exemplo de desconcentração: âmbito federal, ministérios; estados e municípios, suas devidas secretarias!
  • Desconcentração= Mesma pessoa jurídica. Distribuição interna de competências. (Presidente da República, Ministério, Secretaria)

    Descentralização= Muda pessoa jurídica atribuindo tarefa á ela. Com autonomia, sem subordinação.
  • MEDIATO significa: indireto; afastado.
    IMEDIATO significa: direto; próximo.

    Pode acontecer de apenas esses dois nomes causarem comfusão na hora que o aluno irá responder a questão, deixando o mesmo em dúvida entre as letras (A) e (C).
  • Pessoal, uma dica pra NUNCA errar esse tipo de questão:DescEntralização (E de Entidades; adm. INDIRETA, portanto -> indireta e mediata);DescOncentração (O de Órgão; adm. DIRETA, então -> direta e imediata).
  • Colegas,

                Na desconcentração, ou seja, quando o próprio ente político realiza a atividade dentro de um centro de competências despersonalizados da mesma pessoa a execução é direta e imediata.

                Idéia diferente ocorre na descentralização na qual uma terceira pessoa executa a atividade. Pelo fato de ser uma terceira pessoa a prestação, portanto, é indireta e mediata.
  • Na Descentralização administrativa, a execução dos serviços publicos pelo Estado é Indireta e mediata; na Desconcentração, a prestação dos mesmos será direta e imediata.
  • Complementando...

    Comentada por LUCIANO OLIVEIRA:

    O Estado (ente estatal) pode prestar diretamente as atividades administrativas, ou desempenhá-las por meio de outras pessoas de direito público ou privado por ele criadas (entidades da administração indireta) ou para as quais delegue as suas atividades (concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos). Quando ocorre a repartição interna de funções, com a criação de centros de competência despersonalizados inseridos na pessoa estatal, chamados órgãos, sem quebra de hierarquia, ocorre a denominada desconcentração.

    Na desconcentração, a execução das atividades administrativas é direta e imediata, pois ela continua com o próprio ente político. Quando os serviços são transferidos a entidades distintas da pessoa do Estado, pertencentes ou não à Administração indireta, diz-se que a atividade administrativa ocorre mediante descentralização. O ente descentralizado age em nome próprio, sob o controle do Estado outorgante, mas sem vínculo hierárquico.
      
    Na descentralização a execução de atividade ou a prestação de serviços pelo Estado é indireta e mediata, pois ela é prestada não pelo próprio ente estatal, mas por pessoa jurídica diversa, a quem foi atribuída a realização da atividade. 

    Em razão do exposto, o gabarito é a letra A.

  • DESCENTRALIZAÇÃO (CRIAÇÃO DE ENTIDADES) - INDIRETA E MEDIATA!

     

     

    DESCONCENTRAÇÃO (ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS) - DIRETA E IMEDIATA!

     

     

     

     

     

     

    #valeapena

  • Mediato é sinônimo de indireto. Indica algo que produz efeito ou que está em relação com outra por meio de um intermediário, estando dependente de terceiros.

    Imediato é sinônimo de direto. Indica algo que produz efeito ou que está em relação com outra sem a presença de intermediários, não estando dependente de terceiros.Créditos: Professora Flávia Neves.

  • Foi exatamente os termos Mediata e Imediata que me pegou nessa questão, fiquei entre A e C e adivinhem fui na C kkkkkkkkkk

  • Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é indireta e mediata, na desconcentração, é direta e imediata.

  • desCOncentração = (C)RIA (Ó)RGÃOS (sem personalidade jurídica)

    desCEntralização = (C)RIA (E)NTIDADES (COM personallidade jurídica)

    Bons estudos