SóProvas


ID
25528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das características comuns às entidades da administração indireta.

I As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e política.
II As fundações públicas só podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público.
III Os atos da empresa pública gozam de presunção de veracidade, auto-executoriedade e imperatividade.
IV A sociedade de economia mista possui patrimônio e personalidade próprios.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • a)Decreto-lei 200/97
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
    b)IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Alternativa correta: letra "D"
  • Autarquia - Sempre de direito público.

    Fundação - Direito público ou privado.

    Empresa - Direito Privado.

    Sociedade Economia Mista - Direito Privado.
  • 1.As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.
    2. As fundações públicas podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As de direito público são também chamadas de autaquias fundacionais, possuindo o mesmo regime jurídico e dispondo de igual autonomia adm. e financeira que as autarquias.
  • Na verdade as fundações podem ser criadas tanto com personalidade jurídica de direito privado quanto público
  • Não concordo:

    As autarquias NÃO tem independência política.

    Empresa Pública tem as mesmas prerrogativas de empresa privada, não podem impor nada ao administrado, não gozam de imperatividade.
  • "ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    CARACTERÍSTICAS
    a. são pessoas administrativas (não legislam);
    b. possuem autonomia administrativa e financeira, mas não
    política;
    c. possuem patrimônio e personalidade próprios;
    d. sujeitam-se à licitação (Lei nº 8.666/93);
    e. vinculadas aos órgãos da Administração direta;
    f. produzem atos de administração e atos administrativos;
    g. a elas se aplica a vedação constitucional para acumulação
    de cargos públicos;
    h. o ingresso em seus quadros dar-se-á por concurso
    público;
    i. seus atos gozam de presunção de veracidade, autoexecutoriedade
    e imperatividade;
    j. o seu pessoal é agente público."
    Fonte: http://d.scribd.com/docs/182kc256u47f3yh28jq.pdf
  • "ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    CARACTERÍSTICAS
    a. são pessoas administrativas (não legislam);
    b. possuem autonomia administrativa e financeira, mas não
    política;
    c. possuem patrimônio e personalidade próprios;
    d. sujeitam-se à licitação (Lei nº 8.666/93);
    e. vinculadas aos órgãos da Administração direta;
    f. produzem atos de administração e atos administrativos;
    g. a elas se aplica a vedação constitucional para acumulação
    de cargos públicos;
    h. o ingresso em seus quadros dar-se-á por concurso
    público;
    i. seus atos gozam de presunção de veracidade, autoexecutoriedade
    e imperatividade;
    j. o seu pessoal é agente público."
    Fonte: http://d.scribd.com/docs/182kc256u47f3yh28jq.pdf
  • cometários pertinentes. a questão era óbvia e não deveria gerar polêmicas.
  • Tudo bem a III está correta, porém esta incompleta.
    Falotou Tipicidade nos atributos dos atos.
    Presunção de veracidade;
    Auto-executoriedade;
    Imperatividade; e
    Tipicidade.
    É complicado, pq uma hora a banca implica pq está incompleto, em outra questão considera-se certo mesmo incompleto...
  • A questão é bastante singela, vamos aos itens:
    Quanto ao item I: ERRADO – Não se pode confundir “autonomia” com “auto-administração” Nos dizeres de Di Pietro (2008), “a autarquia é pessoa jurídica de direito público; (...) difere da União, Estados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito; é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração”.
    Quanto ao item II: ERRADO – As fundações instituídas pelo poder público, tanto podem ter personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado. “Quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativista; (...) as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público.” (Di Pietro; 2008)
    Item III: CORRETO – As empresas públicas, pessoas jurídicas de direito privado com capital inteiramente público, gozam de certas “prerrogativas autoritárias”. Não se sujeitam totalmente ao direito privado. “Sob muitos aspectos, elas se submetem ao direito público, tendo em vista especialmente a necessidade de fazer prevalecer à vontade estatal.” (Di Pietro; 2008) Assim seus atos tem como atributos a presunção de veracidade, a auto-executoriedade e a imperatividade.
    Item IV: CORRETO – São traços comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado: “todas têm personalidade jurídica própria, o que implica direitos e obrigações definidos em lei, patrimônio próprio, capacidade de auto-administração, receita própria” (Di Pietro; 2008), entre outros. Sendo assim, “a sociedade de economia mista possui patrimônio e personalidade próprios”.

    Fabrício LopeZ.
    flopezcosta.lopez@gmail.com
    www.letrasliteraturaeparticularidades.blogspot.com
  •  

    Eu discordo desse gabarito, pois se é fundação PÚBLICA, ela será de direito público, como autarquias - AUTARQUIA FUNDACIONAL.

    Se a questão trouxesse o termo "fundação" apenas aí sim o gabarito estaria correto. Isso ocorre porque na estrutura administrativista pública atual há a autarquia conforme a constituição explicita que é a privada, porém há a pública com características de autarquia e de direito público apenas.

     

    Se alguém discorda me envie mensagem por favor.

     

  • Por exclusão, considerei o item III correto, mas nao concordo com isso.
    Alguem pode me dar uma explicação lógica e um exemplo que cite alguma Empresa Pública cujos atos gozem de IMPERATIVIDADE OU AUTO-EXECUTORIEDADE?

    Nao vi nas doutrinas que consultei nada explicitando isso. 
  • Lester e Luiz Marcondes

    por exemplo, aqui em Porto Alegre é a EPTC - Empresa Pública de Transportes e Circulação que fiscaliza o trânsito e, portanto, aplica multas de forma imperativa e auto-executável, além de gozar de presunção de veracidade e forçar a produção de prova pelo infrator (inversão do ônus). 


  • O item III era para ter sido considerado incorreto. Pois nem todos os atos das EP e SEM são atos administrativos e, assim, gozam de presunção de legitimidade, veracidade; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.

    Os atos de gestão, por exemplo, constantes no regimento interno da entidade, não possuem os atributos de Atos Administrativos.

    Atos de gestão são meros atos DA administração. Assim, qdo uma EP ou SEM pratica um ato de gestão, ela está se colocando em pé de igualdade com o particular. 

    Cespe sendo Cespe...

    =/

  • I- Errado. As autarquias não possuem autonomia política

    II- Errado. As Fundações públicas podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado

    III- Correto

    IV- Correto