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ALTERNATIVA D
Constituição Federal
Art. 14. (...)
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Sempre há colegas que estão começando nos estudos. Para estes, tento agora sistematizar a esse ponto da matéria:
A Constituição de 1988 permitiu que os militares pudessem eleger-se, desde que alistáveis (e quem são os militares inalistáveis mesmo? Resposta: os conscritos). No entanto, estabelece algumas condições a serem satisfeitas, são elas:
a) Caso o militar conte com menos de 10 anos de serviço, deverá, obrigatoriamente, afastar-se da atividade.
b) Caso conte com mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, caso seja eleito, no momento em que for diplomado, passará para a inatividade.
Ou seja, a diferença entre aquele que tem menos de 10 anos de serviço e o que tem mais de 10 anos, é que os primeiros já passam, obrigatoriamente, para a inatividade, enquanto os últimos ficam agregados até terem o diploma. Caso o militar com mais de 10 anos de serviço candidate-se (estará agregado) mas não seja eleito, voltará à ativa normalmente.
Bons estudos a todos! :-)
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Não conseguia entender isso, mas agora ficou claro.
Obrigada!
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A respeito do pontuado pelos colegas acima, no tocante à legitimidade passiva dos militares, leciona Alexandre de Moraes no seu livro Direito Constitucional, vigésima sétima edição, 2011:
" O militar é alistável, podendo ser eleito, conforme determina o art. 14, § 8º. Ocorre, porém, que o art. 142, §3º , V, da Constituição Federal proíbe aos membros das forças armadas, enquanto em serviço ativo, estarem filiados a partidos políticos. Essa proibição, igualmente, se aplica aos militares dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, em face do art. 42, §1º.
Como solucionar este aparente conflito constitucional (...)?
O assunto já foi reiteradamente julgado pelo TSE, na vigência da antiga redação do art. 42, §1º e 142,§3º,V, onde se indica "como suprimento da prévia filiação partidária, o registro da candidatura apresentada pelo partido e autorizada pelo candidato. Assim, do registro da candidatura até a diplomação do candidato ou seu regresso às Forças Armadas, o candidato é mantido na condição de AGREGADO, ou seja, afastado temporariamente, caso conte com mais de dez anos de serviço, ou ainda, será afastado definitivamente, se contar com menos de dez anos."
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Ou seja, o militar que tem menos de 10 anos de casa e se alista, pode dar adeus ao quartel?
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Gabarito letra D
Art. 14 . O MILITAR ALISTÁVEL É ELEGÍVEL, ATENDIDAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
II- SE CONTAR MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO, SERÁ AGREGADO PELA AUtORIDADE SUPERIOR E, SE ELEITO, PASSARÁ AUTOMATICAMENTE NO ATO DE DIPLOMAÇÃO, PARA A INATIVIDADE. (aposentado)
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O militar alistável
elegível, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade.
Conforme art. 14, § 8º,
CF/88 “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se
contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço,
será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente,
no ato da diplomação, para a inatividade” (Destaque do professor).
O gabarito, portanto, é
a letra “d”.
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GABARITO LETRA '' D ''
CF
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.