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ID
255328
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O militar alistável elegível, se contar mais de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Constituição Federal

    Art. 14.
    (...)

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Sempre há colegas que estão começando nos estudos. Para estes, tento agora sistematizar a esse ponto da matéria:

    A Constituição de 1988 permitiu que os militares pudessem eleger-se, desde que alistáveis (e quem são os militares inalistáveis mesmo? Resposta: os conscritos). No entanto, estabelece algumas condições a serem satisfeitas, são elas:

    a) Caso o militar conte com menos de 10 anos de serviço, deverá, obrigatoriamente, afastar-se da atividade.

    b) Caso conte com mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, caso seja eleito, no momento em que for diplomado, passará para a inatividade.

    Ou seja, a diferença entre aquele que tem menos de 10 anos de serviço e o que tem mais de 10 anos, é que os primeiros já passam, obrigatoriamente, para a inatividade, enquanto os últimos ficam agregados até terem o diploma. Caso o militar com mais de 10 anos de serviço candidate-se (estará agregado) mas não seja eleito, voltará à ativa normalmente.

    Bons estudos a todos! :-)
  • Não conseguia entender isso, mas agora ficou claro.

    Obrigada!
  • A respeito do pontuado pelos colegas acima, no tocante à legitimidade passiva dos militares, leciona Alexandre de Moraes no seu livro Direito Constitucional, vigésima sétima edição, 2011:

    " O militar é alistável, podendo ser eleito, conforme determina o art. 14, § 8º. Ocorre, porém, que o art. 142, §3º , V, da Constituição Federal proíbe aos membros das forças armadas, enquanto em serviço ativo, estarem filiados a partidos políticos. Essa proibição, igualmente, se aplica aos militares dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, em face do art. 42, §1º.

    Como solucionar este aparente conflito constitucional (...)?

    O assunto já foi reiteradamente julgado pelo TSE, na vigência da antiga redação do art. 42, §1º e 142,§3º,V,  onde se indica "como suprimento da prévia filiação partidária, o registro da candidatura apresentada pelo partido e  autorizada pelo candidato. Assim, do registro da candidatura até a diplomação do candidato ou seu regresso às Forças Armadas, o candidato é mantido na condição de AGREGADO, ou seja, afastado temporariamente, caso conte com mais de dez anos de serviço, ou ainda, será afastado definitivamente, se contar com menos de dez anos."
  • Ou seja, o militar que tem menos de 10 anos de casa e se alista, pode dar adeus ao quartel?

  • Gabarito letra D

     

    Art. 14 . O MILITAR ALISTÁVEL É ELEGÍVEL, ATENDIDAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

    II- SE CONTAR MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO, SERÁ AGREGADO PELA AUtORIDADE SUPERIOR E, SE ELEITO, PASSARÁ AUTOMATICAMENTE NO ATO DE DIPLOMAÇÃO, PARA A INATIVIDADE. (aposentado)

  • O militar alistável elegível, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Conforme art. 14, § 8º, CF/88 “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade” (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “d”.


  • GABARITO LETRA '' D ''

     

    CF

     

    Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.