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I - Princípio da legalidade em estrito censo (C)
II - O Erro esta em afirmar que o princípio da legalidade se aplica igualmente a Adm publica e ao Particular.... a Adm publica só pode fazer o que a lei permite e o particular pode fazer tudo que a lei não proibe (princípio da legalidade lato senso) (E)
III - Na verdade esse item nem precisaria ser julgado, partindo que o item I esta correto e o item II falso o gabarito seria a letra "A", mas para comentar o item: ele está falso pois na gestão privada as fronteiras não são claramente definidas , o contrário do que afirma o item (E)
Assim, Gabarito letra: "A"
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Já é pacífico o entendimento, entre os administrativistas, de que na administração pública só se faz o que a lei manda. Enquanto isso, na administração privada pode-se fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, vale dizer, aquilo que a lei autoriza.
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No item III, sinto, fiquei com dificuldade de buscar literatura sobre o assunto.
As fronteiras demográficas dizem respeito a um estado ou empresa fechados. Tal conceito se aplica em economias extremamente atrasadas (vide algumas provícias - quase tribos- em locais como o setentrional africano e o norte asiático. Outro exemplo seriam economias sob embargo como a cubana e a norte coreana. No mais, não vejo como se aplica tal fato nem mesmo a idéias como municípios, estado ou União, partindo-se do principío da comutabilidade comercial e econômica que existe tanto no fornecimento de produtos e serviços bem como nos convênios e contratos variados previstos em lei. Resumindo, item estranho?!
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Peço aos colegas mais experientes dicas de material para o estudo da Administração Pública e Gestão Pública.
Desde já obrigado
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Colega, acho que vc pode ter uma boa base no seguinte livro:
Sérgio Jund, ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO e CONTABILIDADE PÚBLICA, Editora Campus.
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Embora o termo demográficas possa gerar confusão, creio que a intenção do item III é afirmar que na gestão privada há clara distinção/delimitação/fronteira entre o patrimônio da empresa e o do gestor. Tal afirmação é errada, pois há uma certa confusão entre o patrimônio da empresa e o do proprietário.
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Caro colega, na gestão privada também nao deve haver confusão entre o patrimonio da empresa e de seus proprietarios/socios/acionistas. É o principio da entidade:
Segundo a resolução do CFC n. 750/1993 o artigo 4º prerroga que o princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O parágrafo único diz que o PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira.
Bons estudos! :)
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Prezada Abigail, sua avaliação não está correta.
Conheço o princípio da ENTIDADE, princípio CONTÁBIL que visa a diferenciação entre o patrimônio dos sócios e o da organização. Tal princípio visa a melhor organização das contas patrimôniais, para que não haja confusão contábil.
Contudo, para a questão, devemos atentar para a ciência ADMINISTRAÇÂO, especificamente p/ a Administração Pública. Desse modo, o que a questão quer avaliar é se o concursando tem conhecimento da história da Administração Pública, a qual evoluiu do estágio patrimonialista, no qual não havia distinção entre a coisa pública e a privada (os gestores apropriavam-se da coisa pública. Ex: Forneciam livremente cargos a familiares e amigos, casos conhecidos como prebendas e sinecuras), para a Burocracia, que visava a acabar com a confusão patrimonial (instituiu-se o DASP e o concurso público). Após chegou-se ao Gerencialismo, estágio pelo qual passamos.
Portanto, hoje, no serviço público há forte fronteira entre o público e o privado, coisa que não é verdade nas empresas privadas, pois lá, embora haja o princípio contábil da entidade, o gestor contrata quem ele quer, começando pelos familiares.
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O erro da assetiva III está em afirmar que na gestão privada as fronteiras são bem definidas. Na verdade, na gestão pública é que é. Os conceitos foram invertidos. A administração privada não está condicionada à nada, não tem limites ou fronteiras.
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Concordo com o colega acima, tive o mesmo pensamento quando respondi a questão.
"Fronteira demográfica e econômica: limite territorial do povoamento de uma sociedade nacional, cujas atividades econômicas estão integradas aos núcleos geoeconômicos dessa sociedade." http://www.geo-aqui.com/products/fronteira-demografica-e-economica/
A gestão pública está limitada pelo seu próprio território. Um exemplo seria a gestão pública de um determinado município invadir a gestão de outro município, o que não poderia acontecer. Cada ente federativo tem a formulação da sua própria gestão pública de acordo com os seus aspectos territoriais.
Diferente da gestão privada, onde uma empresa privada, por exemplo, pode ter vários departamentos em cidades diferentes, prolongando a sua gestão a diferentes territórios.
[]'s
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Posso estar doido, estudando demais rsrs, errei a questão por achar que o item II está certo, pois na gestão privada é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, e fazer tudo que a lei não proíbe para mim está incluso o que a lei autoriza + o que não está na lei. Para mim estaria certo o ítem E
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No item III, tanto a Gestão privada quanto a pública, através das empresas e sociedades de economia mista, tem suas fronteiras de alcance além da dua área demográfica. Dessa forma, o item está errado.
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Fernando Silva,
perceba que na opção II está escrito: "...só é lícito fazer o que é lei autoriza.". É esse "só" que torna a opção errada já que na gestão privada também é possível fazer tudo que a lei não proíbe.
Bons estudos!
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Exclua as alternativas com o Item II (que é obviamente errado). Sobrará duas alternativas.. por exclusão o item I tá obvio tbm. :)
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a resposta é letra A, pois a Gestão pivada pode ultrapaçar as fronteiras demográficas, diferente da Gestão pública
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Excelente comentário o da colega Jamisa, parabéns, muito esclarecedor! E, só pra acrescentar em cima do que ela falou, é válido lembrar que, à medida que uma instituição privada cresce, a tendência é que ela venha a se tornar uma multinacional, estabelecendo-se em vários países, o que nos leva a concluir, portanto, que:
Na gestão privada, as fronteiras demográficas (povos e culturas onde virá a ser estabelecida) NÃO são bem definidas,
ou seja, o item III é falso!