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ID
2553694
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Resolução n. 357/2005, do Conama, indica que os limites de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), estabelecidos para as águas doces de classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso seja comprovado que, em condições de vazão de referência e com exceção da zona de mistura, as concentrações mínimas de oxigênio dissolvido não serão desobedecidas, como demonstrado pelo 

Alternativas
Comentários
  • Resolução conama 357

    Art. 10. Os valores máximos estabelecidos para os parâmetros relacionados em cada uma das classes de enquadramento deverão ser obedecidos nas condições de vazão de referência. § 1o Os limites de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), estabelecidos para as águas doces de classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstre que as concentrações mínimas de oxigênio dissolvido (OD) previstas não serão desobedecidas, nas condições de vazão de referência, com exceção da zona de mistura.