SóProvas


ID
2553832
Banca
UFV
Órgão
UFV-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/93, as modalidades de licitação serão determinadas em função de limites, tendo em vista o valor estimado da contratação.


Assinale a alternativa que NÃO corresponde aos limites definidos nessa Lei:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    - Convite: até R$ 150.000,00

    - Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00

    - Concorrência: acima de R$1.500.000,00

     

    COMPRAS E SERVIÇOS

    - Convite: até R$ 80.000,00

    - Tomada de Preços: até R$ 650.000,00

    - Concorrência: acima de R$ 650.000,00

     

    Fonte: Lei 8.666/93 Art. 23

  • OBS: A LETRA C É OPÇÃO CORRETA E NÃO A ALTERNATIVA D.

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    - Convite: até R$ 150.000,00

    - Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00

    - Concorrência: acima de R$1.500.000,00

     

    COMPRAS E SERVIÇOS

    - Convite: até R$ 80.000,00

    - Tomada de Preços: até R$ 650.000,00

    - Concorrência: acima de R$ 650.000,00

     

    Fonte: Lei 8.666/93 Art. 23

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELO DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

     

    "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

    D E C R E T A :

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018"