GABARITO D
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
- Convite: até R$ 150.000,00
- Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00
- Concorrência: acima de R$1.500.000,00
COMPRAS E SERVIÇOS
- Convite: até R$ 80.000,00
- Tomada de Preços: até R$ 650.000,00
- Concorrência: acima de R$ 650.000,00
Fonte: Lei 8.666/93 Art. 23
OBS: A LETRA C É OPÇÃO CORRETA E NÃO A ALTERNATIVA D.
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
- Convite: até R$ 150.000,00
- Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00
- Concorrência: acima de R$1.500.000,00
COMPRAS E SERVIÇOS
- Convite: até R$ 80.000,00
- Tomada de Preços: até R$ 650.000,00
- Concorrência: acima de R$ 650.000,00
Fonte: Lei 8.666/93 Art. 23
QUESTÃO DESATUALIZADA PELO DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
D E C R E T A :
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018"