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ID
2553835
Banca
UFV
Órgão
UFV-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as afirmativas que se seguem, referentes ao Orçamento Público:


I. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve integrar o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais.

II. O Plano Plurianual é um Plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo para se atingir os objetivos e as metas fixados para um período de seis anos.

III. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá ser encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (até meados de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (final de junho).


Está CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C com muitas ressalvas: 

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Item correto, letra C.

  • PPA: envio até 31 de agosto e aprovação até 22 de dezembro (QUATRO meses).

    LDO: envio até 15 de abril e aprovação até 17 de julho (OITO meses MEIO).

    LOA: envio até 31 de agosto e aprovação até 22 de dezembro (QUATRO meses).

  • Como não teve a alternativa que somente o item I está correto, então marquei C.. 

    Porque até onde eu aprendi a LDO : Encaminha para o CN até dia 15.04 e é devolvido para sanção até 17.07 (ou seja , MEADOS DE JULHO É NÃO FINAL DE JUNHO)

     

    Essas minhas anotações foram das aulas do professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Final de junho? metade de julho, antes das férias deles! Segue o jogo...

  • ADCT: Art. 35

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12);

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07);

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12)

    CF: Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:

    PPA – Planejamento Estratégico;
    LDO – Planejamento Tático; e
    LOA – Planejamento Operacional.

    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.

    PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional (LOA).

    Seguem comentários de cada afirmativa:

    I. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve integrar o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais.

    Correta. Observe o art. 165, §5º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Portanto, a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende o Orçamento Fiscal (OF), Orçamento Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS).  Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.

    II. O Plano Plurianual é um Plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo para se atingir os objetivos e as metas fixados para um período de seis anos.

    Incorreta. Os prazos da UNIÃO para envio e devolução dos instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Portanto, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos, sendo considerado de médio prazo, e NÃO para 6 anos. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.

    III. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá ser encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (até meados de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (final de junho).

    Correta. Os prazos da UNIÃO para envio e devolução dos instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa".

    LDO é encaminhada todo ano para o Congresso Nacional (CN) até 15/04, e devolvida para sanção até 17/07. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.

    Portanto, as afirmativas I e III estão corretas.


    Gabarito do Professor: Letra C.