Gabarito: Letra B
- Lei 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro)
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - Página 55
"No entanto, há de se destacar que o art. 35 se refere ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) e a citada Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade”, determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária."
Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484