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ID
2554219
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 8.666/1993, considera-se OBRA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

  • Obra é CARREFOUR 
    C - Construção
    A - Ampliação
    R - Recuperação
    R - Reforma
    F - Fabricação.
     

  • Questão deve ser respondida com base no regramento licitatório da Lei n.º 8.666/1993. O enunciado menciona uma das definições conceituais elencadas no art. 6º da legislação em evidência: “Obra”. O candidato deverá assinalar a opção que apresente o inteiro teor de tal conceito. Trata-se de questão cuja objetividade não requer comentários por demais extensos. Cumpre apenas acionar o teor do art. 6º, inciso I, abaixo transcrito:

    I – “Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra “D”. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do conceito de “Obra” estabelecido no Estatuto dos Contratos e Licitações.

    GABARITO: D.

  • XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;