-
GABARITO D
Lei 8.666/93
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
-
Obra é CARREFOUR
C - Construção
A - Ampliação
R - Recuperação
R - Reforma
F - Fabricação.
-
Questão deve ser respondida com base no regramento licitatório da Lei n.º 8.666/1993. O enunciado menciona uma das definições conceituais elencadas no art. 6º da legislação em evidência: “Obra”. O candidato deverá assinalar a opção que apresente o inteiro teor de tal conceito. Trata-se de questão cuja objetividade não requer comentários por demais extensos. Cumpre apenas acionar o teor do art. 6º, inciso I, abaixo transcrito:
I – “Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra “D”. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do conceito de “Obra” estabelecido no Estatuto dos Contratos e Licitações.
GABARITO: D.
-
XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;