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ID
2554276
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma ocorrência que não resultou em danos à saúde ou à integridade física de pessoas, mas tinha potencial para causar danos, é conhecida como

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

  • Gabarito letra B

     

     

    Conceito legal: Acidente do trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença, que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

     

     

    Conceito prevencionista: Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem. 

     

     

    Incidente: Evento não planejado que tem o potencial de levar a um acidente. Evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar a um acidente.Pode ser considerado como um quase acidente.

     

    http://www.sestr.com.br/2012/12/qual-diferenca-de-acidente-e-incidente.html