A questão exige conhecimento literal acerca das disposições estabelecidas pela NR-25, que é a Norma Regulamentadora que versa sobre Resíduos Industriais.
Em relação aos rejeitos radioativos, a NR-25 traz o seguinte:
"25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN"
Portanto, de acordo com a NR-25, a legislação a ser seguida nesse caso é a da CNEN.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A