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ID
2554711
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Em atos infracionais praticados por crianças ou adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) recomenda que o jornalista

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Estatuto da Criança e do Adolescente

     

     Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

           Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.  

            Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

            § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

            § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação (...).

  • Verdade. Mas infelizmente virou praxe nos concursos cartorários considerar incompletas como incorretas.