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ID
2554732
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

A oferta diária de uma grade estruturada de conteúdos em formato audiovisual e sonoro denomina-se programação. Em se tratando de emissora de televisão de sinal aberto, o indicado é que essa estrutura

Alternativas
Comentários
  • Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     

    Fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constituicao-federal-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988